Princípios penais Flashcards
Não basta
que o fato seja formalmente típico (tenha previsão legal como crime) para que possa ser
considerado crime. É necessário que este fato seja capaz de ofender (por meio de uma lesão ou
exposição a risco de lesão), de maneira grave, um bem jurídico relevante para a sociedade.
Princípio da ofensividade (ou lesividade)
Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou
seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico
de terceiro. Desse princípio decorre que o Direito penal não pune a autolesão
Princípio da alteridade
Este princípio prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria
considerada crime, em sentido material, por possuir aceitação pela sociedade.
Princípio da adequação social
Estabelece que nem todos os fatos considerados
ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que
atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.
Princípio da fragmentariedade do Direito Penal
OBS: O Direito Penal, portanto, não deve se
ocupar da proteção de bens jurídicos de menor relevo, exatamente porque o Direito Penal é o
instrumento mais invasivo de que dispõe o Estado para intervir na vida em sociedade.
Estabelece que o Direito Penal não deve ser usado
a todo momento, como regra geral, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser
utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem
jurídico que se busca proteger.
Princípio da Subsidiariedade
É um princípio limitador do poder punitivo estatal, que
estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, a
criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente
necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal,
seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.
Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio)
Por este princípio entende-se que uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato.
Princípio do ne bis in idem
Este princípio determina que as penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato. Mais que isso: Estabelece que as penas devem ser
COMINADAS (previstas) de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente
previsto.
Princípio da proporcionalidade
Prega que todos
possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas
que disciplinam a vida em sociedade.
Princípio da confiança
As condutas que ofendam de forma insignificante os
bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas criminosas, pois não são capazes de
ofender de maneira significativa um bem jurídico relevante para a sociedade.Tem sido aceito pela doutrina e por algumas decisões judiciais como excludente de tipicidade do crime / da conduta / material.
Princípio da insignificância (ou bagatela)
Ex: Imagine um furto de
um pote de manteiga, dentro de um supermercado. Apesar de esta conduta configurar um fato
descrito como crime (há tipicidade formal, pois se trataria de furto, art. 155 do CP), no caso
concreto, podemos dizer que esta conduta especificamente não ofende significativamente o
patrimônio da vítima, motivo pelo qual não há tipicidade material.
Quais são os requisitos devem ser preenchidos para a aplicação do princípio da bagatela:
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica
Cite crimes cujo princípio da bagatela não pode ser aplicado, conforme jurisprudência.
- Moeda falsa
- Tráfico de drogas
- Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher
- Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio)
- Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
- Crimes contra a administração pública (súmula 599 do STJ) - exceto descaminho até R$ 20.000,00
É um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
Princípio da Consunção ou Princípio da Absorção,
Tendo o Direito Penal a missão subsidiária de proteger os bens jurídicos e, com isso, o livre desenvolvimento do indivíduo, e, ainda, sendo a pena vinculada ao Direito Penal e à Execução Penal, após a reforma do Código Penal Brasileiro, em 1984, é correto afirmar que a finalidade da pena é punitiva e distributiva. (V ou F)
F
Retributiva e preventiva (geral e especial).