Princípios Fundamentais Flashcards
Divisão dos Princípios Fundamentais na Constituição Federal.
Art 1: Fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU).
Art 2: Divisão entre os poderes da União, harmônicos e independentes entre si, em Legislativo, Judiciário e Executivo.
Art 3: Objetivos (CON-GA-ERR-PRO).
Art 4: Princípios das relações internacionais e de cooperação entre os países da América Latina.
- Sistema de Governo
- Forma de Governo
- Regime de Governo
- Forma de Estado
Presidencialismo (SI - GO O PRESIDENTE)
- chefe de Estado e governo é a mesma pessoa.
República (FO - GO É PÚBLICO)
- transitório, responsabilidade, eletivo
Democracia (RE - GO É O DEMO)
Federação (FOR EST FEDE)
Pirâmide de Kelsen
Hierarquia das Normas
CF > Leis > Infra legais
Emenda Constitucional: mais dificil de acontecer pois Constituição é rígida - precisa de aprovação 2 vezes em cada casa legislativa, com maioria QUALIFICADA -3/5 dos votos do total de membros
Lei complementar: aprovada 1 vez em cada casa com maioria absoluta (maioria do total de membros.
Lei ordinária: aprovada 1 vez em cada casa com maioria simples (maioria entre os presentes)
União tem soberania?
Não, a União é um ente da administração direta, e como todo ente tem AUTONOMIA.
Quem possui soberania é a República (forma) Democrática (regime) do Brasil
Fundamentos da Constituição Federal
(SO-CI-DI-VA-PLU)
1) Soberania
2) Cidadania
- Capacidade da pessoa de participar das escolhas de uma nação.
3) Dignidade da pessoa
- Garantia do mínimo
4) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Equilíbrio entre o social e o capital
5) Pluralismo político
Objetivos da Constituição Federal
(CON-GA-ERR-PRO)
1) CONstruir uma sociedade livre, justa e e solidária.
2) GArantir o desenvolvimento nacional
3) ERRadicar a pobreza e reduzir a desigualdade social e regional
4) PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A que se refere o “Sistema de Freios e Contrapesos”?
Refere-se a capacidade dos 3 poderes de regularem um ao outro.
Art 2: os 3 poderes são autônomos e harmônicos entre si.
obs: ente municipal não tem poder judiciário
- Poderes tem suas funções típicas, porém age em funções atípicas QUANDO DETERMINADO POR LEI.
- De acordo com doutrina majoritária, executivo não desempenha função jurisdicional (judiciário).
A interpretação constitucional atual equivale a vontade dos constituintes?
Não, pois há mudança de interpretação com base nos valores atuais, buscando-se novas interpretações sem que haja nova redação.
ex: conceito amplo de família, que não era presente na época da redação da constituição.
Qual a Forma de Estado? Como se dá a relação entre eles.
Federação.
Os interesses dos entes federativos não podem ser sobrepostos aos interesses da federação. Porém não há hierarquia entre os entes, há separação de funções.
Artigo 5º da CF
- Traz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, tanto brasileiros quanto estrangeiros.
- Inviolabilidade do direito a: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade. (VILPS)
Tipos de Igualdade/Isonomia (Artigo 5º)
Formal: tratar os iguais de forma igual.
Material: tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
“Sempre que for igual, trata igual. Quando for diferente, trata-se diferentemente A DEPENDER da diferença.”
Princípio da Legalidade (Artigo 5º)
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
Civil: pode fazer tudo que a lei não proíba.
Administrativa: só faz o que a lei determina e o que ela não proíbe.
Gerações/Dimensões dos Direitos Fundamentais e características.
Direitos fundamentais são:
- Inalienáveis, inegociáveis, irrenunciáveis.
- Relatividade: nenhum direito pode ser considerado mais importante que outro no campo abstrato, apenas a partir de caso concreto pode ser feita a relativização de um em prol de outro. O direito a não ser torturado, no entanto, não pode ser relativizado.
1ª geração: Liberdade
- Direitos Civis e Políticos (CI-PO)
2ª geração: Igualdade
- Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (E-S-C)
3ª geração: Fraternidade/Solidariedade
- Direitos Difusos e Coletivos (DI-CO)
Características da Liberdade de Expressão (Art 5º parágrafo IV e V)
Livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM de indenização por dano moral, material ou a imagem.
obs: LIVRE é diferente de total, completa, absoluta.
ex: crime de ódio, apologia ao crime
Escusa de consciência (Art 5º parágrafo VIII)
Ninguém será privado de direitos devido a crença religiosa ou convicção política/filosófica, SALVO SE:
- Invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos;
- E recusar-se a cumprir prestação alternativa, prevista em lei.
Entendimento constitucional acerca das liberdades de expressão.
A constituição entende que a priori é assegurada a liberdade de expressão sem necessidade de licença e sem censura, porém ela assegura sempre o direito de resposta em mesma medida e a indenização se houver dano moral, material ou a imagem.
Inviolabilidade Domiciliar (MUITO IMPORTANTE)
Casa é asilo inviolável, se não em uma das seguintes condições:
- Consentimento do morador, flagrante, prestar socorro, desastre
- Determinação judicial SOMENTE DURANTE O DIA.
Casa: qualquer compartimento habitável onde se resguarde a intimidade e a privacidade. (ex: consultório privado de um médico também seria considerado)
Sigilo de comunicação
Correspondência, comunicações telegráficas e dados: violáveis por qualquer determinação judicial ou situações em lei, ou seja, mais fácil de violar.
Comunicações telefônicas: pode ser violado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
Exercício profissional
Livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas POR LEI.
- Nem toda profissão pode ser regulamentada, deve haver um mínimo potencial lesivo para que seja regulamentada.
Direito de Reunião
Assegurado desde que cumpra os requisitos:
1) Pacífica
2) Sem armas
3) Em local aberto ao público
4) Independe de autorização
5) Aviso prévio
- de acordo com entendimento recente do STF: a falta do aviso prévio não invalida reunião
obs: Para ser considerado reunião, deve ter relação com a livre manifestação do pensamento.
ex: Carnaval: precisa de autorização
Marcha LGBT: não precisa
Desapropriação
Deve ocorrer por NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA ou por INTERESSE SOCIAL.
(princípio da supremacia do interesse público - direito administrativo)
- Deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro
obs: EXPROPRIAÇÃO é perda da propriedade por cometer crime.
Em caso de iminente perigo público, haverá somente indenização ulterior se houver dano -> REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
Pequena propriedade rural
Desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para quitar débitos decorrentes da atividade produtiva
Direito a livre associação
Garantido, vedada de caráter paramilitar
Suspensão: processo judicial
Dissociação: processo judicial TRANSITADO EM JULGADO
- Ninguém será compelido a associar ou se manter associado
Legitimidade para representar judicial e extrajudicialmente seus membros: QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS
Direito sobre obra vs direito sobre inventos industriais
- Cabe direito exclusivo aos autores das obras, transmissível para herdeiro pelo tempo fixado em lei.
- Cabe privilégio temporário para utilização por parte do inventor, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento do país.
Sucessão de bens para estrangeiros situados no país
Utiliza-se a lei brasileira, exceto quando a lei do local de onde vem o “de cujus” (pessoa que morreu) for mais benéfica para os sucessores BRASILEIROS.
Direito a receber informações de órgãos públicos
O indivíduo tem direito a receber informações de interesse particular, coletivo ou geral, em prazo determinado por lei, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível para segurança da sociedade e do Estado.
Remédios Constitucionais Administrativos (INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS)
Assegurados os direitos, independente de taxas de:
a) Direito de petição: direito de pleitear aos órgãos públicos contra uma ilegalidade ou um abuso de poder.
b) Direito de certidão: direito de obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
TUDO ISSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Pode-se recorrer direto ao poder judiciário, independente de recorrer ou não por via administrativa.
Exceções:
- Direito Esportivo
- Habeas data
- Súmula Vinculante
- Benefício previdenciário
Pode ser criado tribunal exceção para julgar um fato?
Não, é vedado juízo ou tribunal de exceção, que é quando é criado após o fato para julgar o fato, algo que compromete a imparcialidade.
Juiz natural -> autoridade competente para realizar um julgamento, sendo a única que pode realizá-lo.
Ex: tribunal que julgou a segunda guerra, tribunal do tráfico.
Características para instituição de Júri (4).
a) Plenitude de defesa.
obs: não pode alegar LEGITIMA DEFESA DA HONRA
b) Sigilo de votações: um jurado não pode influenciar o outro.
c) Soberania dos veredictos: um veredicto dado por um júri só pode ser substituído por veredito de outro júri, caso o primeiro seja anulado.
d) Competência para julgamento de crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.
Legalidade pelo inciso XXXIX
- Não há crime sem lei anterior que o defina.
- Não há pena sem prévia cominação legal - não há pena se ação foi praticada antes daquilo ser crime
Lei penal retroage?
Em regra não retroage.
Exceto se beneficiar o réu.
Ex: fui condenado semana passada a 15-20 anos por homicídio e hoje muda a lei pra 8-10 anos, ela se aplica pois me beneficia, o contrário não seria válido.
Crimes inafiançáveis
a) E imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
b) E insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico, terrorismo e hediondos.
Princípio da Intranscendência da pena ou responsabilidade pessoal
vs
Princípio da individualização da pena
1) Intranscendência:
Nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado.
Porém obrigação de reparar danos pode ser passada, até limite do valor do patrimônio transferido.
Ex: Pai preso condenado a 10 anos, morre tendo cumprido 5, sucessor não deve cumprir nenhuma pena em seu lugar.
Pai morre e deixa patrimônio de 500 mil, porém deve 700 mil.
- 500 mil são utilizados para pagar e o restante não será herdado.
2) Individualização da pena:
Cada pessoa paga proporcionalmente pela sua participação em um crime.
A lei pode individualizar a pena de cada um a depender de vários fatores, por exemplo através de multa, perda de direitos etc.
Penas que não podem ocorrer no Brasil.
a) de morte: exceto em caso de guerra declarada (APENAS DE MORTE TEM ESSA EXCEÇÃO)
b) caráter perpétuo: NENHUM CARÁTER, não somente reclusão
c) trabalho forçado
d) banimento
e) penas cruéis
QUAIS PENAS SÃO ADOTADAS:
- privação ou restrição da liberdade
- perda de bens
- multa
- suspensão ou interdição de direitos
- prestação social alternativa
Local de cumprimento
Pena cumprida em locais separados de acordo com: natureza do delito, idade, sexo.
Assegurada aos presos integridade física e moral.
Assegurada permanência de detentas com seus filhos durante período de amamentação.
Extradição
Brasileiro nato jamais será extraditado
O naturalizado em regra também não, exceto se:
1) Crime comum antes da naturalização
2) Tráfico ilícito de entorpecentes e afins em qualquer período.
Obs: ENTREGA vs EXTRADIÇÃO
- Entrega é enviar para ser julgado no Tribunal Penal Internacional (TPI), ao qual Brasil se submete e foi favorável a sua criação;
Entrega é legal, extradição não!
Obs 2: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião -> CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
Provas ilícitas
Inadmissíveis em processo, assim como todas as provas que derivarem de uma prova ilícita.
EXCEÇÃO ÚNICA: se for a única forma de provar inocência.
Publicidade dos atos processuais
Em regra, todo ato processual é público, podendo apenas decretar segredo em casos onde a defesa da intimidade e interesse social exijam.
(exemplo: processo que gere muita curiosidade, interesse das pessoas)
Prisão
Só pode ocorrer em 3 cenários
1) flagrante delito
2) ordem escrita e fundamentada de autoridade JUDICIÁRIA COMPETENTE
3) transgressão e crime militar,
conforme definido em lei.
A prisão e o local onde se encontra deve ser comunicada imediatamente a juiz competente e a família ou pessoa indicada pelo preso.
Informado seus direitos, inclusive de permanecer calado, assegurado assistência de família e advogado.
É direito do preso saber a identificação dos responsáveis por sua prisão e seu interrogatório.
Não há prisão civil por dívida, EXCETO responsável voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (não pagar pensão) E depositário infiel (litigante que não devolve algo que é determinado por processo judicial) -> no Brasil não há prisão de depositário infiel devido a tratado internacional, porém segue na constituição.
Dimensões do abuso de poder (2)
1) Excesso de poder: quando algum servidor público age fora das atribuições de seu cargo, faz algo que não necessariamente é ilegal mas que não compete ao cargo dele.
2) Desvio de finalidade: age em inconformidade com o interesse público.
Remédios Constitucionais Judiciários (5)
1) Habeas corpus
2) Mandado de segurança
3) Habeas data
4) Mandado de Injunção
5) Ação popular
Habeas corpus
- Quando há ferimento ou ameaça de ferir a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder.
- Não necessita de advogado, não há custo, deve ser em português e sempre deve ter assinatura
2 tipos
Preventivo: quando há ameaça
Liberatório ou repressivo: quando já está sofrendo impedimento da liberdade.
obs: não cabe em questões de punição disciplinar militar.
- suspensão de CNH: mandado de segurança
- suspensão de passaporte: habeas corpus
-> TAMBÉM PODE ser impetrado contra particulares. Ex: internamento obrigatório
-> CABE modalidade coletiva, embora não expresso na constituição.
Mandado de segurança
- Para proteger direito líquido e certo
- Pode ser solicitado quando aquele assunto não for amparado por HC nem HD.
- Abuso de poder ou ilegalidade cometido por agente público
- Não pode haver fase de produção de provas (dilação probatória), prova é pré-constituída (documental)
- Precisa de advogado, há custas
PRAZO: 120 dias decadenciais, sem interrupção a partir da ciência do acontecimento.
- nada interrompe, mesmo pedido de reconsideração por via administrativa (direito de petição)
IMPORTANTE:
- não cabe MS em processo passível de recurso ou correição, nem de decisão com trânsito em julgado.
- MS não é sucedâneo recursal, ou seja, não substitui recurso.
Mandado de segurança coletivo
Pode ser impetrado por 4 entidades:
COM REQUISITOS:
a) partido político: deve ter representação no congresso nacional
b) associação: deve ter 1 ano de funcionamento e constituição legal em defesa dos direitos de seus associados.
SEM REQUISITOS:
c) Entidades de classe
d) Organização sindical
Mandado de segurança contra Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública
Atos comerciais administrativos são equiparados a atos de particulares, portanto não cabe MS
Porém cabe MS contra ato de LICITAÇÃO, por ser ato típico de Estado. (entendimento STF)
Mandado de Injunção
Quando há FALTA de uma norma regulamentadora, que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e a cidadania. (podendo tanto ser omissão parcial quanto total)
ex: greve de funcionários públicos: direito de greve conforme lei, porém não há lei.
2 teorias acerca do mandado de injunção
Teoria abstrata: o STF sinaliza ao legislativo sobre a falta de norma regulamentadora
Concreta: dado um tempo da sinalização, STF cria entendimento para que seja utilizado enquanto não houver norma.
ex: funcionários públicos respeitam a lei de greve da iniciativa privada, enquanto não houver norma regulamentadora escrita pelo Legislativo.
Habeas data
Requisição de umas das 3 ações, APÓS mora (extrapolar prazo) ou negativa do órgão público, não podendo entrar direto com ação judicial.
a) Informações relativas a pessoa do impetrante
obs: única exceção é herdeiro solicitando sobre “de cujus” - entendimento STF
b) Retificação de informação
c) Complementação de informação
-> CERTIDÃO NÃO CABE HABEAS DATA, SÃO COISAS DIFERENTES
-> Dados sempre de entidades governamentais ou de caráter público.
Ação Popular
Direito de todo CIDADÃO
Anular ato lesivo a PMPM
Patrimônio público
Meio ambiente
Patrimônio histórico
Moralidade administrativa
Gratuito, salvo má fé
Pegadinha: associação não pede ação popular
Gratuidade de serviços
Habeas corpus e habeas data são gratuitos para todos.
Certidão de nascimento e de óbito são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE pobres.
Duração do processo
É assegurada razoável duração dos processos, ambos em âmbito judicial quanto administrativo, bem como os meios que garantam sua celeridade de tramitação.
(equilíbrio entre tempo razoável para que haja segurança jurídica e não muito tempo para que não demore)
Proteção de dados
É assegurado, nos termos da lei, o direito a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Direitos Sociais
Direitos de segunda dimensão (ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS)
- Programa permanente de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social
4 Princípios
- Limite do possível
- Mínimo existencial
- Judicialização das políticas sociais
- Vedação ao retrocesso
Proteção ao trabalhador
Indenização contra despedida arbitrária: 40% do FGTS depositado
FGTS: 8% do salário ao mês
Seguro desemprego para desemprego involuntário
Salário Mínimo
Fixado em lei, reajustado periodicamente, para garantir necessidades básicas
- VEDADA vinculação
ex: salário de X é 20 SM, dessa forma gera efeito cascata de aumento com reajuste do SM, onerando cofres públicos.
OBS: Servidor Público pode receber menos de 1 SM?
NÃO! É diferente do empregado que trabalhe em regime parcial, que pode receber, o servidor público não pode.
Direitos trabalhistas notáveis
- Retenção dolosa de salário é CRIME
- Compensação de trabalho e diminuição de salário PODEM ocorrer mediante a ACT ou CCT.
- Repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos domingos
- Férias anuais com adicional mínimo de 1/3 do salário
- Assistência gratuita com creches e pré-escolas até 5 anos de idade
Trabalho por idade:
0-13: proibido
14-15: menor aprendiz
16-17: proibido atividade perigosa, noturna ou insalubre
18+: liberado
Associação profissional e sindical
LIVRE, mediante a registro em órgão competente
- APOSENTADO FILIADO pode votar e ser votado, assim como todo filiado.
Registro serve para garantir o PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL
- Sindicato não pode representar área menor que 1 município (não pode ter sindicato de um bairro)
Estabilidade dirigente sindical: desde a divulgação da chapa até 1 ano após o fim do mandato, suplente ou efetivo. Pode ser despedido se houver falta grave.
Art 9: greve
Direito assegurado de greve
Lei deve definir sobre atividades especiais, categorizando em essenciais ou não
Abusos cometidos, embora assegurado direito de greve, respondem sob penas da lei.
Art 10 e 11
Assegurada participação dos trabalhadores e empregadores em colegiados de órgãos públicos que discutam ou deliberem sobre questões trabalhistas ou previdenciárias
Empresas com MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS tem direito a eleger representante
Brasileiro nato
1) NASCIDO NO BRASIL
- 1 EXCEÇÃO: filho de 2 pais estrangeiros, pelo menos 1 a serviço da sua nação
2) Nascido fora, filho de pai brasileiro a serviço do Brasil
- AUTOMATICAMENTE BRASILEIRO
3) Nascido fora, filho de brasileiro
DESDE QUE
A) registrado em órgão brasileiro; ou
B) após maioridade, vem morar no Brasil e opta pela nacionalidade
Brasileiro naturalizado
1) De países de língua portuguesa (CONCESSÃO DISCRICIONÁRIA)
1 ano no Brasil
Idoneidade moral (subjetivo)
+ requerimento
2) De qualquer país (CONCESSÃO VINCULADA)
15 anos ininterruptos no Brasil
Ausência de condenação penal (objetivo)
+ requerimento
Português equiparado/ Quase nacional
Serão concedidos direitos inerentes ao brasileiro ao português com residência permanente no Brasil, CASO seja feito o mesmo para brasileiros residentes em Portugal.
Distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado
Somente pode ocorrer via constituição, lei não pode distinguir.
ex de distinção:
Extradição - nato NUNCA
- naturalizado crime comum prévio a naturalização, tráfico de drogas e entorpecentes após naturalização.
Cargos privativos de brasileiro nato
Presidente, vice-presidente da república, presidente da câmara dos deputados, presidente senado federal, ministro do STF, carreira diplomática, oficial das forças armadas, ministro de Estado da Defesa.
M P3 V . C O M
Perda da nacionalidade do brasileiro (IMPORTANTE - EC 2023)
1) cancelada naturalização, por sentença judicial, em virtude de:
a) fraude no processo de naturalização
b) atentado contra ordem constitucional e Estado Democrático
2) fizer pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
- Renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
Princípio da não autoincriminação
Garante o privilégio de não produzir provas contra si mesmo
PORÉM não é absoluto, não se pode tomar qualquer medida necessária à salvaguarda de sua liberdade, pois não se pode mentir quanto a sua própria qualificação (identificação)