Princípios Fundamentais Flashcards
Divisão dos Princípios Fundamentais na Constituição Federal.
Art 1: Fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU).
Art 2: Divisão entre os poderes da União, harmônicos e independentes entre si, em Legislativo, Judiciário e Executivo.
Art 3: Objetivos (CON-GA-ERR-PRO).
Art 4: Princípios das relações internacionais e de cooperação entre os países da América Latina.
- Sistema de Governo
- Forma de Governo
- Regime de Governo
- Forma de Estado
Presidencialismo (SI - GO O PRESIDENTE)
- chefe de Estado e governo é a mesma pessoa.
República (FO - GO É PÚBLICO)
- transitório, responsabilidade, eletivo
Democracia (RE - GO É O DEMO)
Federação (FOR EST FEDE)
Pirâmide de Kelsen
Hierarquia das Normas
CF > Leis > Infra legais
Emenda Constitucional: mais dificil de acontecer pois Constituição é rígida - precisa de aprovação 2 vezes em cada casa legislativa, com maioria QUALIFICADA -3/5 dos votos do total de membros
Lei complementar: aprovada 1 vez em cada casa com maioria absoluta (maioria do total de membros.
Lei ordinária: aprovada 1 vez em cada casa com maioria simples (maioria entre os presentes)
União tem soberania?
Não, a União é um ente da administração direta, e como todo ente tem AUTONOMIA.
Quem possui soberania é a República (forma) Democrática (regime) do Brasil
Fundamentos da Constituição Federal
(SO-CI-DI-VA-PLU)
1) Soberania
2) Cidadania
- Capacidade da pessoa de participar das escolhas de uma nação.
3) Dignidade da pessoa
- Garantia do mínimo
4) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Equilíbrio entre o social e o capital
5) Pluralismo político
Objetivos da Constituição Federal
(CON-GA-ERR-PRO)
1) CONstruir uma sociedade livre, justa e e solidária.
2) GArantir o desenvolvimento nacional
3) ERRadicar a pobreza e reduzir a desigualdade social e regional
4) PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A que se refere o “Sistema de Freios e Contrapesos”?
Refere-se a capacidade dos 3 poderes de regularem um ao outro.
Art 2: os 3 poderes são autônomos e harmônicos entre si.
obs: ente municipal não tem poder judiciário
- Poderes tem suas funções típicas, porém age em funções atípicas QUANDO DETERMINADO POR LEI.
- De acordo com doutrina majoritária, executivo não desempenha função jurisdicional (judiciário).
A interpretação constitucional atual equivale a vontade dos constituintes?
Não, pois há mudança de interpretação com base nos valores atuais, buscando-se novas interpretações sem que haja nova redação.
ex: conceito amplo de família, que não era presente na época da redação da constituição.
Qual a Forma de Estado? Como se dá a relação entre eles.
Federação.
Os interesses dos entes federativos não podem ser sobrepostos aos interesses da federação. Porém não há hierarquia entre os entes, há separação de funções.
Artigo 5º da CF
- Traz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, tanto brasileiros quanto estrangeiros.
- Inviolabilidade do direito a: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade. (VILPS)
Tipos de Igualdade/Isonomia (Artigo 5º)
Formal: tratar os iguais de forma igual.
Material: tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
“Sempre que for igual, trata igual. Quando for diferente, trata-se diferentemente A DEPENDER da diferença.”
Princípio da Legalidade (Artigo 5º)
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
Civil: pode fazer tudo que a lei não proíba.
Administrativa: só faz o que a lei determina e o que ela não proíbe.
Gerações/Dimensões dos Direitos Fundamentais e características.
Direitos fundamentais são:
- Inalienáveis, inegociáveis, irrenunciáveis.
- Relatividade: nenhum direito pode ser considerado mais importante que outro no campo abstrato, apenas a partir de caso concreto pode ser feita a relativização de um em prol de outro. O direito a não ser torturado, no entanto, não pode ser relativizado.
1ª geração: Liberdade
- Direitos Civis e Políticos (CI-PO)
2ª geração: Igualdade
- Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (E-S-C)
3ª geração: Fraternidade/Solidariedade
- Direitos Difusos e Coletivos (DI-CO)
Características da Liberdade de Expressão (Art 5º parágrafo IV e V)
Livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM de indenização por dano moral, material ou a imagem.
obs: LIVRE é diferente de total, completa, absoluta.
ex: crime de ódio, apologia ao crime
Escusa de consciência (Art 5º parágrafo VIII)
Ninguém será privado de direitos devido a crença religiosa ou convicção política/filosófica, SALVO SE:
- Invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos;
- E recusar-se a cumprir prestação alternativa, prevista em lei.
Entendimento constitucional acerca das liberdades de expressão.
A constituição entende que a priori é assegurada a liberdade de expressão sem necessidade de licença e sem censura, porém ela assegura sempre o direito de resposta em mesma medida e a indenização se houver dano moral, material ou a imagem.
Inviolabilidade Domiciliar (MUITO IMPORTANTE)
Casa é asilo inviolável, se não em uma das seguintes condições:
- Consentimento do morador, flagrante, prestar socorro, desastre
- Determinação judicial SOMENTE DURANTE O DIA.
Casa: qualquer compartimento habitável onde se resguarde a intimidade e a privacidade. (ex: consultório privado de um médico também seria considerado)
Sigilo de comunicação
Correspondência, comunicações telegráficas e dados: violáveis por qualquer determinação judicial ou situações em lei, ou seja, mais fácil de violar.
Comunicações telefônicas: pode ser violado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
Exercício profissional
Livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas POR LEI.
- Nem toda profissão pode ser regulamentada, deve haver um mínimo potencial lesivo para que seja regulamentada.
Direito de Reunião
Assegurado desde que cumpra os requisitos:
1) Pacífica
2) Sem armas
3) Em local aberto ao público
4) Independe de autorização
5) Aviso prévio
- de acordo com entendimento recente do STF: a falta do aviso prévio não invalida reunião
obs: Para ser considerado reunião, deve ter relação com a livre manifestação do pensamento.
ex: Carnaval: precisa de autorização
Marcha LGBT: não precisa
Desapropriação
Deve ocorrer por NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA ou por INTERESSE SOCIAL.
(princípio da supremacia do interesse público - direito administrativo)
- Deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro
obs: EXPROPRIAÇÃO é perda da propriedade por cometer crime.
Em caso de iminente perigo público, haverá somente indenização ulterior se houver dano -> REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
Pequena propriedade rural
Desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para quitar débitos decorrentes da atividade produtiva
Direito sobre obra vs direito sobre inventos industriais
- Cabe direito exclusivo aos autores das obras, transmissível para herdeiro pelo tempo fixado em lei.
- Cabe privilégio temporário para utilização por parte do inventor, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento do país.
Sucessão de bens para estrangeiros situados no país
Utiliza-se a lei brasileira, exceto quando a lei do local de onde vem o “de cujus” (pessoa que morreu) for mais benéfica para os sucessores BRASILEIROS.
Direito a receber informações de órgãos públicos
O indivíduo tem direito a receber informações de interesse particular, coletivo ou geral, em prazo determinado por lei, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível para segurança da sociedade e do Estado.
Remédios Constitucionais Administrativos
Assegurados os direitos, independente de taxas de:
a) Direito de petição: direito de pleitear aos órgãos públicos contra uma ilegalidade ou um abuso de poder.
b) Direito de certidão: direito de obter certidões que esclareça direitos e deveres.
TUDO ISSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO