Princípios Dos Contratos Flashcards
Quais os princípios fundamentais dos contratos?
1- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADE / AUTONOMIA PRIVADA
2- PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO
3- PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA
CONVENÇÃO (PACTA SUNT SERVANDA)
4- PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE
5- PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
6- PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA
Princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada:
Consiste no poder das partes de modificar livremente, mediante acordo de vontades a disciplina de seus interesses.
Princípio do consensualismo:
O simples acordo de duas ou mais vontades basta para gerar um contrato válido.
Art. 107 do CC:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Princípio da obrigatoriedade da convenção e suas exceções:
As estipulações feitas no contrato deverão ser fielmente cumpridas. Desde que estipulado validamente estas devem ser cumpridas.
Exceções: arts. 393, 478 a 480, Art. 49 da Lei 8.078/90 e arts. 156 e 157 do CC
Princípio da relatividade dos efeitos e suas exceções:
O contrato, em regra, apenas vincula as partes que nele intervieram, não aproveitando nem prejudicando
terceiros.
a) Estipulações em Favor de Terceiro;
b) Cláusula de vigência no contrato de Locação;
c) Promessa de Fato de Terceiro;
d) Contrato com pessoa a declarar;
e) Herdeiros universais – art. 1792 CC.
Princípio da função social do contrato:
Relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros.
Consequência jurídica da função social do contrato:
Ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa humana.
Princípio da boa fé objetiva:
Exige, em todas as fases da contratação, até mesmo na fase pós contratual, conduta leal dos contratantes, os quais devem observar os deveres anexos ou laterais de conduta, a fim de manter a confiança e as expectativas legítimas do Negócio Jurídico.
Funções da boa fé objetiva:
Função Interpretativa (113);
Função de controle dos limites do exercício de um direito (art. 187);
Função de integração do negócio jurídico (art. 422).
Conceito parcelares da boa fé:
Supressio: faz sumir um direito;
Surrectio: faz surgir um direito.