Princípios do Processo Coletivo. Flashcards
Quais os princípios do direito processual coletivo comum?
Os princípios gerais do processo se aplicam ao direito processual coletivo comum, com certas peculiaridades nos seguintes princípios: do acesso à justiça, da universalidade da jurisdição, da participação no processo, da participação pelo processo e da economia processual. Além disso, existem outros princípios específicos do Direito Processual coletivo comum.
No acesso à justiça, enquanto no processo individual a regra é a legitimação ordinária, no coletivo o padrão é a legitimação extraordinária, quando pessoas ou entes vão em juízo, em nome próprio, defendendo direito alheio.
Pela universalidade da jurisdição, o processo coletivo levou a tutela jurisdicional às massas e aos conflitos de massas.
Participar no processo é ter assegurado o direito ao contraditório. Participar pelo processo, por sua vez, é utilizá-lo para influir nos destinos da nação e do Estado, o qual se sobressai no processo coletivo.
O princípio da economia processual foi potencializado no processo coletivo, em especial no caso de direitos individuais homogêneos, pela possibilidade de decidir questões que seriam pulverizadas em múltiplas ações individuais.
O que é o princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito do processo coletivo?
O princípio da instrumentalidade das formas cada vez mais é aplicado ao apego exagerado a questões formais, que trazem uma ineficácia no processo individual.
No processo coletivo comum esse princípio deve ser potencializado, uma vez que presente grandes conflitos sociais. Aqui é mais necessário o abandono ao formalismo excessivo. Mais que intensificação do princípio anterior, Gregório Assagra de Almeida visualiza a existência do princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito do processo coletivo, como mitigação da rigidez formalista.
O anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos, em seu art. 2º, arrola expressamente a instrumentalidade das formas e a flexibilização da técnica processual, bem como determina a interpretação extensiva do pedido e da causa de pedir, admitindo, até a prolação da sentença, que a parte promova a alteração destes, desde que sem prejuízo injustificado à parte contrária e lhe seja garantido o contraditório (STJ já admitiu emenda da petição inicial, mesmo após contestação, na ação coletiva, embora o réu pugnasse pela extinção do processo sem resolução de mérito).
O que é o princípio da máxima prioridade jurisdicional da tutela coletiva?
Por esse princípio, deve ser dada prioridade jurisdicional ao processamento e julgamento dos feitos coletivos em relação aos individuais. Isso se dá por diversos motivos, como a evitação de proliferação de processos individuais, afastar sentenças individuais conflitantes e pois o interesse social prevalece sobre os individuais.
O que é o princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva (indisponibilidade mitigada)?
Por esse princípio, tendo em vista a relevância social dos interesses coletivos, não se pode desistir sem um motivo justo, ou simplesmente abandonar as ações coletivas. Sendo assim, ocorrerá a assunção do polo ativo pelo MP ou por qualquer outro legitimado, conforme LACP e LAP. Por outro lado, sendo a desistência motivada, fica dispensado o MP de assumir a titularidade da ação.
Caso o autor da ação seja o MP, se o juiz descordar, considerando a desistência infundada ou o abandono, poderá submeter o ato ao controle de um outro órgão do Parquet. Tal órgão deve ser o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da LACP.
O que é o princípio da não taxatividade da ação coletiva?
Por esse princípio, não se pode falar em taxatividade dos bens defensáveis por ações coletivas. Com o CDC, foi introduzida a possibilidade de defesa de qualquer outro interesse difuso ou coletivo, que pela integração com a LACP, trouxe a possibilidade, via ação civil pública, de defesa de quaisquer espécies de interesses individuais homogêneos, apesar do rol, numerus clausus, do art. 1º desta Lei.
Interessante notar, que mesmo antes do CDC, já com a Constituição Federal, pelo menos no que diz respeito ao MP, já se poderia defender qualquer outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III.
O que é o princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva comum?
É princípio do qual a imutabilidade dos efeitos da sentença de procedência da ação coletiva beneficia as vítimas e seus sucessores, que, para satisfazerem suas pretensões, poderão invocar o direito nela reconhecido, e proceder à liquidação e à execução do título, em proveito individual.
Assim, a coisa julgada coletiva só beneficia os indivíduos, nunca os prejudica. Fala-se, assim, no transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. Nas ações coletivas, mesmo que negado o direito, o particular pode propor ação individual.
O que se entende pelo fenômeno do transporte ou extensão in utilibus da coisa julgada coletiva?
Esse fenômeno diz respeito ao princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva comum, sendo conhecido como transporte ou extensão in utilibus da coisa julgada coletiva, sendo assegurado no art. 103, §3º, do CDC. Por ela, os beneficiários individuais podem proceder à liquidação e à execução do título coletivo, em proveito individual.
É verdadeira norma de superdireito processual coletivo comum, aplicando-se às ações coletivas comuns em geral, de forma a potencializar os efeitos benéficos da tutela jurisdicional, aproveitando os termos da sentença, de forma a otimizar a pacificação dos conflitos sociais e evitar proliferação de ações individuais na fase de conhecimento.
O que é o princípio da máxima amplitude do processo coletivo?
Por esse princípio, também denominado de princípio da absoluta instrumentalidade da tutela coletiva, para a defesa dos interesses coletivos (latu sensu), são cabíveis todas as espécies de ações, de conhecimento ou execução, procedimentos, provimentos (declaratório, condenatório, constitutivo ou mandamental) e tutelas provisórias (cautelares, antecipadas ou de evidência.
O que é o princípio da obrigatoriedade da execução coletiva pelo Ministério Público (indisponibilidade da execução coletiva)?
Por esse princípio, no processo coletivo, quando o autor deixar de executar a sentença, o Ministério Público é obrigado a fazê-lo. Na LACP isso só ocorre após o trânsito em julgado. Já na LAP, a obrigação ocorrerá na execução definitiva, ou na execução provisória (na ação popular só há execução provisória em sentença de segunda instância). Por analogia, tal hipótese se aplica às sentenças homologatórias de acordos judiciais.
Aqui, a indisponibilidade da execução é absoluta, não admitindo exceção.
O que é o princípio da ampla divulgação da demanda?
Por esse princípio, deve haver a ampla divulgação da existência da ação coletiva (ex. CDC, art. 94). Embora previsto nas ações consumeristas, nada obsta que seja aplicado, com as devidas adaptações, às açoes coletivas em geral.
Isso ocorre, em especial, para a eventual extensão in utilibus da coisa julgada coletiva, a fim de que aqueles que já propuseram suas ações individuais possam optar por suspendê-las (CDC) ou desistir de suas ações individuais (LMS), como condição para benefício de eventual sentença coletiva favorável.
Segundo Didier, esse princípio pode ser dividido em dois: a) princípio da adequada notificação dos membros do grupo: com origem na fair notice, do direito norte-americano; b) princípio da informação aos órgãos competentes: ex. o dever funcional do juiz de informar ao MP, sobre fatos que constituam objeto de ACP.
O que é o princípio da informação aos órgãos legitimados?
Por esse princípio, há um estímulo à propositura da ação coletiva. Assim, qualquer pessoa pode - e o servidor público deve - levar ao conhecimento dos órgãos legitimados para ajuizar uma ação coletiva, a ocorrência de fatos que possam motivá-la.
Vê-se que em relação às pessoas em geral, trata-se de derivação do princípio democrático da participação, ao passo que, no que toca aos servidores públicos, configura verdadeiro dever cívico.
O que é o princípio da maior coincidência entre o direito e sua realização?
Este princípio decorre do art. 84 do CDC, o qual prevê a prioridade da tutela específica da obrigação em detrimento de outras formas de realização do direito lesado.
Assim, apesar do previsto no §1º, a faculdade entre a tutela específica, com o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos, só assiste às tutelas individuais, de forma que nas ações coletivas, ante a indisponibilidade material ou processual, o autor, substituto processual, não pode ofertar solução que não a restituição do próprio direito em espécie.
O que é o princípio da integratividade do microssistema processual coletivo?
O princípio da integratividade indica que o sistema processual coletivo adota a teoria do sistema do Diálogo das Fontes. Nesse sentido, “é que as normas jurídicas não se excluem - supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos - mas se complementam”.
O CDC promoveu uma integração entre suas normas e aquelas previstas na LACP (chamados de núcleo básico do microssistema processual coletivo). Assim, o resultado da conjugação do art. 90 do CPC com o art. 21 da LACP é conhecido como princípio da integração. Para a doutrina, a intenção do CDC foi de que todas suas normas processuais fossem aplicadas à LACP, no que couber (como seria o caso da inversão do ônus da prova) - sendo chamados de “normas de reenvio”. Assim, é certo que se criou, pela simbiose dos dois diplomas, um verdadeiro microssistema de tutela de direitos coletivos, do qual a LACP e o CDC trazem as normas processuais mais genéricas. No mesmo sentido, havendo lacuna em alguma das leis desse microssistema, deve-se supri-la por meio de normas do mesmo microssistema.
Quais as três espécies de diálogos possíveis, dentro da teoria do Diálogo das Fontes?
Cláudia Lima Marques traz que são três espécies de diálogos possíveis:
a) Diálogo sistemático de coerência: quando se aplica simultaneamente duas leis, sendo uma base conceitual para outra;
b) Diálogo de complementariedade ou diálogo de subsidiariedade: quando uma lei complementa outra - se diretamente, diz-se “complementariedade”; se indiretamente, diz-se subsidiariedade”;
c) Diálogo de influências recíprocas: quando duas leis se influenciam mutuamente.
O que é o princípio do Ativismo Judicial ou da Máxima Efetividade do Processo Coletivo?
Por ele (judicial activism), o juiz pode flexibilizar as regras processuais e procedimentais a bem da tutela coletiva. Trata-se de princípio implícito, onde o juiz, no processo coletivo, tem poderes mais acentuados do que aqueles de um processo individual.
Isso decorre do “defining function”, que significa a “função de definidor” (aumento dos poderes do magistrado), que advém do direito norte-americano.
Assim, na condução e solução do processo, o juiz pode agir de 4 formas:
a) poderes instrutórios mais acentuados (suprir lacunas probatórias e determinar produção de provas de ofício);
b) flexibilização procedimental: graças à função de definidor, o magistrado pode flexibilizar as regras procedimentais, alterando a ordem dos atos e/ou ampliando prazos;
c) possibilidade de alteração dos elementos da demanda após os marcos previstos no art. 329 do NCPC;
d) na solução, pode haver controle pelo Judiciário das políticas públicas: como o STF e STJ têm autorizado a implementação de políticas públicas definidas na CF mediante intervenção do Poder Judiciário.