Principios Da Administração Pública Flashcards
Princípios expressos da administração pública
LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Princípios não expressos na CF da administração pública
Motivação, segurança jurídica, proporcionalidade, razoabilidade, interesse público
Estes são expressões já Lei 9.784
Princípio da Legalidade
Toda ação do administrador público deve ser pautada na lei
Ex.: um agente de trânsito (agente público) aborda um condutor que não está utilizando cinto de segurança. O agente enquadra esse fato na lei e a lei determinará a aplicação da multa. Se o agente, não satisfeito, resolver apreender o veículo e levá-lo para o depósito do Detran, essa ação será ilegal, pois ela não está disposta na lei.
Esse é o principio da legalidade em sentido estrito
Fenômeno da Deslegalização
Rebaixar determinado assunto para ser tratado por simples ato administrativo, costuma acontecer nas agências reguladoras que tem o chamado poder normativo técnico.
Princípio da Impessoalidade
A ação do administrador deve atender ao interesse público
Ex.: um secretário de obras de determinado município recebe verba para realizar o asfalto de alguma estrada. Nesse município há duas estradas: uma estrada importante, que liga o municipio a outro municipio e na qual há trânsito intenso de pessoas, e uma outra, que leva à fazenda do prefeito. O secretário, então, determina que o asfalto seja realizado na estrada que liga à fazenda do prefeito. Nesse momento, o ato foi praticado para atender a um inte- resse especifico, e não ao interesse público.
Princípio da juridicidade
Atender não apenas a lei em sentido estrito, mas também aos costumes, decisões dos tribunais, súmulas, ética, princípios e etc. (BLOCO DE LEGALIDADE)
Princípio da Moralidade
• A moralidade está relacionada à ética, honestidade, probidade, boa-fé. Essas são as características que o agente público deve possuir.
-Moralidade administrativa: é a moralidade objetiva prevista em lei.
- Moralidade comum: representa o que cada indivíduo pensa. Por ser subjetiva, não é estudada no Direito Administrativo.
-O princípio da moralidade está expresso na Constituição e na Lei n. 9.784/1999, e trata a moralidade em seu art. 2°. IV. descrevendo que o administrador tem de ter uma “atu- ação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
Explique como a AÇÃO POPULAR COMBATE A IMORALIDADE ADMINISTRATIVA
Ação popular
CF- Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade adminis trativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbencia
Súmula vinculante N° 13
Veda a prática de nepotismo:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juridica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercicio de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações reciprocas, viola a Constituição Federal”.
Primo é considerado parente de 4º grau, e pode ser nomeado.
Segundo o STF, a nomeação de parentes fere os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência
dade e eficiência,