Licitações e Princípios Flashcards
Defina Licitação
Procedimento administrativo prévio aos contratos administrativos, onde a administração pública escolhe a proposta mais vantajosa, não necessariamente a de menor valor.
A administração pública deve licitar, em regra, nos casos de
Obras, serviços, alienação e compras.
Competência para legislar sobre licitações
Privativa da União
Abrangência da Lei 14.133/21
Administração direta ( União, Estados, DF e municípios)
Autarquias e fundações públicas
Fundos especiais
Qual Lei será utilizada pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas no tocante a licitações
Lei das estatais, salvo em caso de pregão nas empresas governamentais ou crimes licitatórios, onde serão regidas pela lei 14.133/21
Princípios da lei de licitação (um monte, só entenda o que significa cada um)
LIMPE, interesse público, probidade administrativa, igualdade(isonomia), planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável
Princípio da competitividade
Realizar Licitação com o objetivo dos licitantes competirem entre si.”Se não há competição, não há licitação”
Princípio da Celeridade
CELERIDADE
NÃO SIGNIFICA PRATICAR O ATO ADM. DE QUALQUER MODO, APENAS PARA CONCLUIR O PROCESSO.
DEVEM OCORRER EM TEMPO RAZOAVEL DE MODO A CONFERIR CELERIDADE A ATIVIDADE LICITATORIA.
Princípio da economicidade
PRESSUPOSTO EFICIÊNCIA
CUSTO BENEFÍCIO
UMA FORMA JE SE GARANTIR EFICIÊNCIA NA LICITAÇÃO, FAZENDO USO DOS RECURSOS PÚBLICO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO ORÇAMENTO
Princípio da transparência
O contato entre ADM publ e licitantes deve ser feito abertamente.
Princípio da segregação de funções
Visa evitar a corrupção, a ADM pública não vai concentrar o procedimento licitatório na mão de apenas uma autoridade, são procedimentos descentralizados e compostos.
Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável
Agregar, sempre que possível, medidas que beneficiem, de forma sistêmica, as esferas sociais, econômicas, ambientais, culturais e institucionais.
BUSCA PROMOVER A LICITACAS PRIORIZANDO ATIVIDADES, SERVIÇOS E PRODUTOS
QUE PROTEJAM O MEIO AMBIENTE PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES
Princípio da vinculação ao edital
Garante que os licitantes não sejam pegos de surpresa ao longo das fases do certame.
Princípio do Julgamento objetivo
Impedir que a ADM pública se desvie de critérios uniformes no julgamento das licitações públicas por ela lançadas.
Princípio da adjudicação compulsória
Impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Não gera direito ao contrato, apenas expectativa de direito.
Quais os objetivos da licitação
I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar maior vantagem para a ADM Pública, inclusive no que tange à vida útil do objeto;
II - Tratamento Isonômico ente os licitantes, bem como a justa competição;
III - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturando na execução dos contratos;
IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Princípio do interesse público primário e secundário
O princípio do interesse público, por sua vez, diz respeito à supremacia do interesse público ao interesse privado.
Ou seja, sempre que um conflito entre os interesses públicos e interesses privados, deve prevalecer o interesse público.
Primário: Coletividade
Secundário: Estado
Princípio planejamento
O princípio do planejamento consiste em substituir o critério individual do agente público, a improvisação e o empirismo por métodos planejados e testados.
Fazer um estudo, planejamento, para avaliar a necessidade e se o objetivo atende ao interesse público.
Princípio da transparência e exceção
Todos os atos administrativos realizados no curso do procedimento licitatório devem ser públicos via de regra.
Exceções:
Garantir a segurança da sociedade e estado
Orçamento sigiloso
Proposta de licitantes (temporário)
Princípio da eficácia
Difere da eficiência, a eficácia, por outro lado, está diretamente relacionada aos resultados. Diz respeito a aquele que cumpre suas tarefas ou funções perfeitamente, atingindo o objetivo proposto.
Princípio da segregação de funções
Agentes públicos não podem acumular funções distintas dentro de um mesmo procedimento, com o objetivo de evitar fraudes nas licitações
Princípio da motivação
Todo ato administrativo tem motivo, mas nem todos exigem motivação, todos os atos LICITATÓRIOS exigem motivação
Diferença entre motivo e motivação
Motivo: razão de fato e de direito que justifica a prática de ato administrativo
Motivação: apresentação formal dos motivos
Segurança jurídica
É a garantia da observância do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e também da coisa julgada
Direito adquirido
É aquele que já foi incorporado a esfera subjetiva de determinada pessoa
Ex: aposentadoria ( não estava aposentada, mas tinha o direito de se aposentar)
Ato jurídico perfeito
É aquele que já foi praticado e, portanto gera a produção de efeitos.
Ex: aposentadoria (A pessoa já se aposentou antes da reforma)
Coisa julgada
É aquela decisão que não pode ser alterada pelo judiciário, nem formalmente, nem materialmente.
Ex: sentença transitada em julgado de aposentadoria
Razoabilidade vs proporcionalidade
Razoabilidade: Diz respeito a atuação administrativa sem excessos e sem exagero no formalismo( bom senso na tomada de decisões)
Proporcionalidade: É a adequação dos meios utilizados para a prática de ato administrativo e a finalidade que se pretende obter com o ato
Violação da proporcionalidade e razoabilidade no procedimento licitatorio gera:
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OBS.: A violação DA PROPORCIONALIDADE OU DA RAZOABILIDADE GERA VÍCIO LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATORIO E, POR ISSO, 0 JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO PODE ANULAR O ATO DESPROPORCIONAL OU DESARRAZOADO
Como se dão as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior
Obedecerão as peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de estado.
A lei 14.133/21 aplica-se a:
I- alienação e concessão de direito real ao uso de bens
II- compra, inclusive por encomenda
III- locação
IV- concessão e permissão de uso de bens públicos
V- prestação de serviços, inclusive os técnicos-profissionais especializados
VI- obras e serviços de arquitetura e engenharia
VII- contratações de tecnologia da informação e comunicação
Não se subordinam ao regime da 14.133/21
Art 3 Não se subordinam ao regime desta Lei
I-contratos que tenham por objeto operação de crédito interno ou externo e gestão de divida publica incluidas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos
II-contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
Defina diálogo competitivo
Surgiu com a lei 14.133/21, substitui a modalidade convite. É uma modalidade LICITATORIA que pode ser utilizada para contratação de bens, serviços e obras.
Pode utilizar qualquer critério de julgamento
Começa com uma proposta a ADM pública que é encaminhada para os licitantes REGISTRADOS no órgão
Quem tiver interesse deverá encaminhar a proposta final para a ADM , a mesma será julgada e pode ser negociada
A diferença do diálogo competitivo é a questão da NEGOCIAÇÃO entre o licitantes e a ADM Pública
Sistema de registro de preços
Forma de cotação de preços para subsidiar uma contratação futura que poderá ocorrer dentro do prazo de validade previsto no edital da licitação
Pode ser feito utilizando o pregão e concorrência
Não gera contrato administrativo, gera ata de registro de preços
É bastante utilizado para contratação de bens e serviços comuns da administração pública
Em regra geral a validade é de 60 meses
Fases da licitação
1- Preparatória
2- Divulgação do Edital
3- Apresentação das propostas ou lances
4- Julgamento
5- Habilitação da empresa
7- Fase recursal
8- Homologação
Inversão de fases da licitação
Traz a Habilitação como a 3° fase