Licitações e Princípios Flashcards

1
Q

Defina Licitação

A

Procedimento administrativo prévio aos contratos administrativos, onde a administração pública escolhe a proposta mais vantajosa, não necessariamente a de menor valor.

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2
Q

A administração pública deve licitar, em regra, nos casos de

A

Obras, serviços, alienação e compras.

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3
Q

Competência para legislar sobre licitações

A

Privativa da União

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4
Q

Abrangência da Lei 14.133/21

A

Administração direta ( União, Estados, DF e municípios)

Autarquias e fundações públicas

Fundos especiais

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5
Q

Qual Lei será utilizada pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas no tocante a licitações

A

Lei das estatais, salvo em caso de pregão nas empresas governamentais ou crimes licitatórios, onde serão regidas pela lei 14.133/21

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6
Q

Princípios da lei de licitação (um monte, só entenda o que significa cada um)

A

LIMPE, interesse público, probidade administrativa, igualdade(isonomia), planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável

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7
Q

Princípio da competitividade

A

Realizar Licitação com o objetivo dos licitantes competirem entre si.”Se não há competição, não há licitação”

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8
Q

Princípio da Celeridade

A

CELERIDADE

NÃO SIGNIFICA PRATICAR O ATO ADM. DE QUALQUER MODO, APENAS PARA CONCLUIR O PROCESSO.

DEVEM OCORRER EM TEMPO RAZOAVEL DE MODO A CONFERIR CELERIDADE A ATIVIDADE LICITATORIA.

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9
Q

Princípio da economicidade

A

PRESSUPOSTO EFICIÊNCIA

CUSTO BENEFÍCIO

UMA FORMA JE SE GARANTIR EFICIÊNCIA NA LICITAÇÃO, FAZENDO USO DOS RECURSOS PÚBLICO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO ORÇAMENTO

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10
Q

Princípio da transparência

A

O contato entre ADM publ e licitantes deve ser feito abertamente.

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11
Q

Princípio da segregação de funções

A

Visa evitar a corrupção, a ADM pública não vai concentrar o procedimento licitatório na mão de apenas uma autoridade, são procedimentos descentralizados e compostos.

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12
Q

Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável

A

Agregar, sempre que possível, medidas que beneficiem, de forma sistêmica, as esferas sociais, econômicas, ambientais, culturais e institucionais.

BUSCA PROMOVER A LICITACAS PRIORIZANDO ATIVIDADES, SERVIÇOS E PRODUTOS

QUE PROTEJAM O MEIO AMBIENTE PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES

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13
Q

Princípio da vinculação ao edital

A

Garante que os licitantes não sejam pegos de surpresa ao longo das fases do certame.

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14
Q

Princípio do Julgamento objetivo

A

Impedir que a ADM pública se desvie de critérios uniformes no julgamento das licitações públicas por ela lançadas.

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15
Q

Princípio da adjudicação compulsória

A

Impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

Não gera direito ao contrato, apenas expectativa de direito.

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16
Q

Quais os objetivos da licitação

A

I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar maior vantagem para a ADM Pública, inclusive no que tange à vida útil do objeto;

II - Tratamento Isonômico ente os licitantes, bem como a justa competição;

III - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturando na execução dos contratos;

IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

17
Q

Princípio do interesse público primário e secundário

A

O princípio do interesse público, por sua vez, diz respeito à supremacia do interesse público ao interesse privado.

Ou seja, sempre que um conflito entre os interesses públicos e interesses privados, deve prevalecer o interesse público.

Primário: Coletividade
Secundário: Estado

18
Q

Princípio planejamento

A

O princípio do planejamento consiste em substituir o critério individual do agente público, a improvisação e o empirismo por métodos planejados e testados.

Fazer um estudo, planejamento, para avaliar a necessidade e se o objetivo atende ao interesse público.

19
Q

Princípio da transparência e exceção

A

Todos os atos administrativos realizados no curso do procedimento licitatório devem ser públicos via de regra.

Exceções:
Garantir a segurança da sociedade e estado

Orçamento sigiloso

Proposta de licitantes (temporário)

20
Q

Princípio da eficácia

A

Difere da eficiência, a eficácia, por outro lado, está diretamente relacionada aos resultados. Diz respeito a aquele que cumpre suas tarefas ou funções perfeitamente, atingindo o objetivo proposto.

21
Q

Princípio da segregação de funções

A

Agentes públicos não podem acumular funções distintas dentro de um mesmo procedimento, com o objetivo de evitar fraudes nas licitações

22
Q

Princípio da motivação

A

Todo ato administrativo tem motivo, mas nem todos exigem motivação, todos os atos LICITATÓRIOS exigem motivação

23
Q

Diferença entre motivo e motivação

A

Motivo: razão de fato e de direito que justifica a prática de ato administrativo

Motivação: apresentação formal dos motivos

24
Q

Segurança jurídica

A

É a garantia da observância do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e também da coisa julgada

25
Direito adquirido
É aquele que já foi incorporado a esfera subjetiva de determinada pessoa Ex: aposentadoria ( não estava aposentada, mas tinha o direito de se aposentar)
26
Ato jurídico perfeito
É aquele que já foi praticado e, portanto gera a produção de efeitos. Ex: aposentadoria (A pessoa já se aposentou antes da reforma)
27
Coisa julgada
É aquela decisão que não pode ser alterada pelo judiciário, nem formalmente, nem materialmente. Ex: sentença transitada em julgado de aposentadoria
28
Razoabilidade vs proporcionalidade
Razoabilidade: Diz respeito a atuação administrativa sem excessos e sem exagero no formalismo( bom senso na tomada de decisões) Proporcionalidade: É a adequação dos meios utilizados para a prática de ato administrativo e a finalidade que se pretende obter com o ato
29
Violação da proporcionalidade e razoabilidade no procedimento licitatorio gera:
7 OBS.: A violação DA PROPORCIONALIDADE OU DA RAZOABILIDADE GERA VÍCIO LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATORIO E, POR ISSO, 0 JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO PODE ANULAR O ATO DESPROPORCIONAL OU DESARRAZOADO
30
Como se dão as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior
Obedecerão as peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de estado.
31
A lei 14.133/21 aplica-se a:
I- alienação e concessão de direito real ao uso de bens II- compra, inclusive por encomenda III- locação IV- concessão e permissão de uso de bens públicos V- prestação de serviços, inclusive os técnicos-profissionais especializados VI- obras e serviços de arquitetura e engenharia VII- contratações de tecnologia da informação e comunicação
32
Não se subordinam ao regime da 14.133/21
Art 3 Não se subordinam ao regime desta Lei I-contratos que tenham por objeto operação de crédito interno ou externo e gestão de divida publica incluidas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos II-contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
33
Defina diálogo competitivo
Surgiu com a lei 14.133/21, substitui a modalidade convite. É uma modalidade LICITATORIA que pode ser utilizada para contratação de bens, serviços e obras. Pode utilizar qualquer critério de julgamento Começa com uma proposta a ADM pública que é encaminhada para os licitantes REGISTRADOS no órgão Quem tiver interesse deverá encaminhar a proposta final para a ADM , a mesma será julgada e pode ser negociada A diferença do diálogo competitivo é a questão da NEGOCIAÇÃO entre o licitantes e a ADM Pública
34
Sistema de registro de preços
Forma de cotação de preços para subsidiar uma contratação futura que poderá ocorrer dentro do prazo de validade previsto no edital da licitação Pode ser feito utilizando o pregão e concorrência Não gera contrato administrativo, gera ata de registro de preços É bastante utilizado para contratação de bens e serviços comuns da administração pública Em regra geral a validade é de 60 meses
35
Fases da licitação
1- Preparatória 2- Divulgação do Edital 3- Apresentação das propostas ou lances 4- Julgamento 5- Habilitação da empresa 7- Fase recursal 8- Homologação
36
Inversão de fases da licitação
Traz a Habilitação como a 3° fase