Princípios Constitucionais da Administração Pública Flashcards

1
Q

Qual a importância dos princípios que conformam a atividade administrativa?

A

Os princípios servem como parâmetro para interpretação e oferecem coerência e harmonia ao sistema.

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2
Q

O rol dos princípios do direito administrativo previstos no arts. 37 da CF são taxativos ou exemplificativos? Se exemplificativos, cite algum princípio que não consta no artigo citado.

A

É rol exemplificativo de um mínimo de regras que deverão ser obrigatoriamente cumpridas no exercício de atividades administrativas. Pode-se mencionar como exemplo os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da motivação dos atos administrativos, da proporcionalidade e da finalidade.

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3
Q

Se não houvesse previsão dos princípios nos textos da constituição ou infraconstitucional, perderiam eles a condição de norteadores?

A

Não, esses princípios ainda que sem previsão constitucional ou legal, não perderiam a condição de norteadores de toda a atividade administrativa devido aos interesses da coletividade.

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4
Q

Os princípios constitucionais também podem ser encontrados ao longo de todo o texto constitucional. Cite exemplos desses princípios além dos previstos no artigo 37 da CF.

A

Art. 5º, LXXIII - moralidade administrativa;

art. 93, IX e X - motivação das decisões judiciais;
art. 169 - princípio da eficiência, quando limita os gastos com folha de pessoal.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

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5
Q

Quem deve se submeter aos princípios da administração pública?

A

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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6
Q

Os princípios da administração pública se aplicam independentemente da atividade que esteja desenvolvendo?

A

Sim. É aplicável independentemente da atividade que esteja desenvolvendo, vale dizer, prestando serviço público ou explorando atividade econômica.

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7
Q

Quais são as figuras da administração direta?

A

Órgãos: ministérios, secretarias, subprefeituras, administrações regionais.

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8
Q

Quais são as figuras da administração indireta?

A

Pessoas jurídicas: autarquias, fundações, empresas, sociedades.

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9
Q

Os órgãos da administração direta possuem personalidade jurídica e capacidade processual em regra?

A

Não possuem nem personalidade jurídica nem capacidade processual, em regra. Por consequência quem responde pelos danos que causarem a terceiros é a esfera de governo em que se encontrem - é a chamada teoria do órgão.

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10
Q

Quais são os exemplos de exceções de órgãos da administração direta que possui capacidade processual?

A

Pode-se mencionar o MP e a Defensoria que, pela importância a eles atribuídas pelo nosso ordenamento jurídico possuem capacidade processual, apesar de não possuírem personalidade jurídica.

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11
Q

As pessoas jurídicas da administração indireta possuem personalidade jurídica e capacidade processual?

A

Sim, as pessoas jurídicas da administração pública indireta possuem personalidade jurídica e, por consequência lógica, capacidade processual, assim respondem pelas obrigações que contraírem e pelos danos que causarem.

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12
Q

Quais são as espécies de princípios que comandam a atividade administrativa?

A

Expressos ou explícitos: positivados na CF.

Implícitos: que não encontram previsão na Lei Maior, embora também permeiem toda a atividade administrativa.

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13
Q

Qual a finalidade do princípio da legalidade?

A

Permitir que as divergências, os conflitos, as tensões se resolvam não pelo primado da força, mas pelo império da lei. Assim: art.5º, II da CF.

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14
Q

Pelo princípio da legalidade a imposição dos comportamentos unilaterais pelo Poder Público só será possível se tiver

A

respaldo em lei.

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15
Q

Não existe interesse público que se legitime sem que apresente

A

apoio em lei.

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16
Q

Qual a frase de Seabra Fagundes que afirma que a atividade administrativa está totalmente subordinada à lei?

A

“Administrar é aplicar a lei de ofício”.

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17
Q

Por qual motivo se diz que o princípio da legalidade se apresenta com perfil diferenciado para os particulares e para a administração?

A

Para os particulares pode-se fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (relação de não contradição), enquanto que para a administração deve-se fazer apenas aquelo que a lei expressamente autoriza (relação de subordinação).

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18
Q

Pode-se dizer que na expressão “lei” podem ser inseridas outras espécies normativas que, embora com ela não se confundam, também podem inovar originariamente o ordenamento jurídico? Por qual motivo? Quais são os exemplos?

A

Sim, porque são derivadas diretamente da Constituição. Nessas situações encontram-se as medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, desde que preencham os requisitos constitucionais exigidos.

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19
Q

Há ilegalidade quando o ato administrativo for editado sem a existência de lei anterior ou quando inovar em relação a ela?

A

Sim, pois os atos administrativos encontram-se em patamar inferior ao da lei, razão pela qual além de dependerem da existência dela para serem editados, não poderão inovar em relação a ela, estabelecendo direitos e obrigações.

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20
Q

O que é o princípio da impessoalidade?

A

Pode ser traduzido pela obrigação atribuída ao Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, só produzindo discriminações que se justifiquem em vista do interesse público.

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21
Q

Em razão do princípio da impessoalidade, a administração pública fica proibida de estabelecer discriminações?

A

Não, a administração pública não fica proibida de estabelecer discriminações, mas tão somente aquelas que se revelarem gratuitas.

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22
Q

Cite 3 exemplos do princípio da impessoalidade.

A

Concurso público para contratação de pessoas;
Licitação para contratação de serviços; e
Ordem cronológica de precatórios para pagamento de credores.

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23
Q

A impessoalidade visa nortear a atividade administrativa, assim deve atender qual interesse?

A

O interesse da coletividade evitando que os agentes possam buscar finalidades particulares.

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24
Q

Por buscar o interesse coletivo, a impessoalidade acaba sendo relacionada, por alguns autores, com quais princípios?

A

O princípio da finalidade por Hely Lopes Meirelles e Isonomia por Celso Antônio Bandeira de Mello.

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25
Q

Qual a relação da impessoalidade com a propaganda de governo e a teoria do órgão.

A

A teoria do órgão atribui responsabilidade pelos danos causados a terceiros em vista de atos administrativos não ao agente que o praticou, mas à pessoa jurídica por ele representada.

A propaganda de governo: só poderá emprestar a essa publicidade institucional o caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de promoção pessoal por meio de nomes, imagens ou símbolos.

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26
Q

Comente sobre a súmula 615 do STJ em face do princípio da impessoalidade. (Súmula 615 - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.)

A

Constitui exceção ao princípio da impessoalidade, uma vez que faz incidir os ônus de obrigações não cumpridas, não sobre os municípios, mas sobre os maus gestores.

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27
Q

O que é o princípio da moralidade?

A

Indica a necessidade do administrador público praticar um governo honesto de modo a preservar o interesse coletivo.

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28
Q

A moralidade, conforme jurisprudência, integra o conceito de

A

legalidade no direito administrativo.

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29
Q

A possibilidade anulação de ato lesivo à moralidade administrativa representa diretriz adotada pela carta maior no sentido de ratificar a tese segundo a qual a

A

imoralidade surge como forma de ilegalidade.

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30
Q

A moralidade administrativa está intimamente ligada à preservação do

A

interesse público

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31
Q

A moralidade administrativa está intimamente ligada à preservação do interesse público, logo temos como reflexo imediato situações de imoralidade intimamente ligadas à figura do

A

desvio de finalidade.

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32
Q

O princípio da moralidade deve permanecer mesmo nos casos de nomeação para cargos de provimento em comissão?

A

Sim, mesmo que o artigo 37, II, parte final, da CF autorize a livre nomeação, isso não significa a possibilidade de nomeação para esses cargos de quaisquer pessoas, outra não sendo a conclusão adotada pela nossa Suprema Corte por meio da SV 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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33
Q

A SV 13 é aplicável para os casos de nomeção política?

A

Existe divergência jurisprudencial nesse sentido. De um lado existe o caso da Reclamação 6650/PR-2009 em que por 7 votos a 1, o STF rejeitou agravo regimental, confirmando decisão liminar no sentido de que nomeação para cargo político está fora dos especificados na SV 13 do Tribunal.

Noutro sentido é do Ministro Luis Fux em fevereiro de 2016, no qual seu voto asseverou ser necessária a comprovação de aptidão profissional para o exercício do cargo político, não afastando a incidência da SV 13.

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34
Q

Por qual motivo a improbidade administrativa é considerada uma imoralidade qualificada?

A

Por tratar-se de ato de desonestidade que pressupõem conhecimento por aquele que os pratica, sendo inadmissível sua configuração sem a comprovação da intenção do agente na prática do ato. Ou seja, não se caracteriza ato de improbidade administrativa sem o dolo.

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35
Q

Para a incidência de sanções sobre aqueles condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, dá-se por um critério de responsabilidade objetiva?

A

Não, faz-se neessária a exigência de dolo, portanto, deve-se verificar a responsabilidade subjetiva.

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36
Q

O que é o princípio da publicidade?

A

É o princípio pelo qual a Administração deve manter plena transparência de todos os seus comportamentos.

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37
Q

Em regra a administração pública deve oferecer, desde que solicitadas, todas as

A

informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados.

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38
Q

Existem exceções quanto à publicidade dos atos administrativos? Quais são?

A

Sim, existem exceções dentro da própria CF, admitindo situações ou informações que devam permanecer em sigilo. São eles o direito à intimidade das pessoas e as situações que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado. (art.5º, X e XXXIII da CF).

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39
Q

Quem pode solicitar informações para a administração pública?

A

Qualquer interessado poderá conforme art. 10, caput.

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40
Q

Qual o prazo para a administração pública prestar informações solicitadas?

A

Deve ser prestada informações imediatamente. Porém, caso não seja possível, deverá ser prestada em 20 dias prorrogáveis por outros 10.

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41
Q

Em caso de negativa injustificada da administração pública em prestar a informação solicitada, abre ensejo a propositura de qual remédio constitucional?

A

Se a informação for personalíssima, haverá a possibilidade de habeas data; contudo, se for interesse pessoal ou coletivo, será mandado de segurança, dada o seu caráter residual.

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42
Q

Se o agente não proceder com a publicidade de ato oficial, caraterizará…

A

ato de improbidade administrativa.

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43
Q

O não oferecimento de informações solicitadas por meio de atos, contratos de governo, no prazo fixado em lei, gera como consequência a possibilidade de caracterização de

A

Crime de responsabilidade conforme Decreto-lei n. 201/67.

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44
Q

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: V- divulgação oficial dos

A

atos administrativos…

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45
Q

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: V- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas às hipóteses de

A

sigilo previstas na Constituição.

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46
Q

Qual o objeto da LGPD?

A

Estabelecer normas gerais de interesse nacional de observância obrigatória pelas quatro esferas de governo, disciplinando a forma como os dados pessoais devem ser armazenados, com o claro objetivo de estabelecer proteção especial aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, tendo como destinatários pessoas jurídicas de direito público e privado.

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47
Q

Por que é necessária a imposição de limites para a utilização dos dados pessoais?

A

Existem vários motivos, porém, destaca-se que um deles é coibir práticas abusivas, a prejuízo dos consumidores, impondo-se a necessidade de estabelecimento de um controle do uso desses dados pessoais, promovendo um empoderamento dos titulares dessas informações.

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48
Q

Qual a amplitude da LGPD?

A

A lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizado por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, independente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

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49
Q

Qual o objetivo que justifica a acumulação pelo Poder Público, em seus bancos de dados, das informações de natureza pessoal?

A

É o atendimento do interesse público.

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50
Q

O que é o princípio da eficiência?

A

É a imposição ao Poder Público a busca pelo aperfeiçoamento na prestação dos serviços, bem como das obras que executa, como forma de chegar à preservação dos interesses que representa.

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51
Q

Cite exemplos do princípio da eficiência.

A

1) Aumento de duração do estágio probatório dos servidores públicos de dois para três anos;
2) Avaliação de desempenho para aquisição de estabilidade; e
3) Limitação de gastos com folha de pessoal ativo e inativo.

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52
Q

O que são os princípios implícitos?

A

São princípios que, embora não estejam previsto expressamente, norteiam toda a atividade administrativa.

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53
Q

Qual é o princípio, segundo o qual, o Poder Público deve apresentar as razões que justificaram a necessidade de edição de um ato, sendo inclusive requisito de validade para o mesmo?

A

É o princípio da motivação.

54
Q

Qual o princípio segundo o qual o Poder Público pode impor aos administrados, o cumprimento de determinados comportamentos, ainda que nenhuma irregularidade tenham praticado.

A

Supremacia do interesse público sobre o particular.

55
Q

De qual princípio decorre a impossibilidade de demissão de cargos e empregos públicos?

A

Do princípio da motivação.

56
Q

Atos descricionários dependem de motivação?

A

Sim. Ainda que descricionários. Porém, nesse ponto existe divergência doutrinária.

57
Q

O que é a teoria dos motivos determinantes?

A

Decorre do princípio da motivação; segundo esta teoria, a partir do instante em que o ato administrativo foi editado, devidamente acompanhado dos motivos que deram origem, fica o administrador vinculado a eles durante sua execução, não podendo deles se afastar, como regra geral, sob pena de comprometimento de sua validade.

58
Q

O princípio da motivação é requisito de validade para o provimento de cargos em comissão de livre nomeação?

A

Para parte da doutrina não. Porém, para a outra parte, existem dispositivos no sistema que reforçam esse entendimento, ainda que de forma indireta. Por exemplo: SV 13 do STF - que veda o nepotismo e o art. 37, V da CF que preferencia cargos em comissão e funções confiança que impliquem atribuições de chefia, direção e assessoramento, aos servidores de carreira.

59
Q

O que é o ato administrativo aliunde?

A

São os que não possuem motivação própria, adotando a de outro ato a que fazem referência expressa.

60
Q

Sobre ato administrativo aliunde. O que ocorre se o ato paradigma é anulado ou revogado?

A

Sendo o ato paradigma for discricionário, repercute ele sobre o ato aliunde, que deverá ser declarado nulo.

Se o ato paradigma for vinculado, será, o ato aliunde, tão somente anulável; uma vez que o motivos ali utilizandos encontram-se previstos em lei.

61
Q

O que é o princípio da autotutela?

A

É a obrigação conferida à Administração Pública de controlar os atos que edita, de modo a retirar do ordenamento jurídico aqueles que se revelarem ilegítimos ou inoportunos.
Súmulas do STF: 346 E 473:

SÚMULA 346:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

SÚMULA 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

62
Q

O que é o princípio da isonomia?

A

O atual entendimento é de que a isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

63
Q

Qual o critério, adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, criado para detectar lesões ao princípio da isonomia?

A

Consiste na consideração de dois fatores: o elemento de discriminação e a finalidade da norma.

Assim quando houver uma adqueação entre os dois, não estar-se-á diante de uma agressão ao princípio da igualdade.

64
Q

Súmula 683 do STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando

A

possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

65
Q

O que é o princípio da razoabilidade?

A

É lícito ao Judiciário reapreciar os atos praticados pela Adminisração Pública para verificar a existência de uma relação de pertinência, de proporcionalidade, com o interesse público. Esse princípio se relacionado com vários outros, tal como, isonomia, impessoalidade e motivação.

66
Q

Portador de tatuagem pode ser impedido de tomar posse em concurso público por ter tatuagem?

A

Não. Exceto nos casos que a tatuagem viole valores constitucionais.

67
Q

O judiciário pode tornar nulo um ato administrativo que atente ao princípio da razoabilidade? Isso não seria justamente entrar no mérito?

A

O princípio da razoabilidade integra o conceito da legalidade. Este aspecto revela-se de extrema importância, uma vez que autoriza a conclusão segundo a qual a edição de atos desarrazoados acaba por transformá-los em atos ilegais, não invadindo assim o seu mérito.

68
Q

Comente sobre o princípio da segurança jurídica.

A

Confere-se, por esse princípio, estabilidade às relações jurídicas, de forma a promover uma estreita confiança entre a Administração Pública e seus administrados. Assim, por esse princípio impede-se interpretação retroativa para atingir situações já consolidadas, protegendo o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

69
Q

O que é o agente de fato? Seus atos são válidos?

A

Agente de fato é aquele que está investido irregularmente no cargo. Sendo sua atuação aparentemente legal, os atos consideram-se válidos para preservar a segurança jurídica e os interesses dos terceiros de boa-fé.

70
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, é válida a vedação de remarcação de data de avaliação física em concurso público? Qual a relação da jurisprudência nessa questão com a segurança jurídica?

A

Sim, é válida. Tal decisão mudou entendimento anterior e, por isso, apresentou modulação de efeitos ex nunc para garantir a segurança jurídica de atos já praticados.

71
Q

O que é a teoria do fato consumado?

A

Objetiva manter situações que não enham a proteção da legalidade, mas que beneficiam terceiros sob o argumento da demora do Estado em solucionar uma lide, ou mesmo por força da morosidade de se tomar uma decisão administrativa.

72
Q

Quais são os requisitos da teoria do fato consumado?

A

1) Boa-fé do beneficiário;
2) Grande lapso temporal;
3) Certeza do direito (por parte do beneficiário);
4) Legalidade pelo menos aparente;
5) Não prejuízo a terceiros ou ao interesse público.

73
Q

Súmula 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de

A

Direito Ambiental.

74
Q

Segundo jurisprudência do STF, é possível aplicar a teoria do fato consumado para consolidar os efeitos de posse precária em cargo público, autorizada por decisão liminar?

A

Não. Pois, conforme o RE608482/RN, no referido caso, o beneficiário conhecia da precariedade da medida judicial.

75
Q

É possível a retroatividade da Lei Complementar 135/2010 (ficha limpa)?

A

Abriu-se um precedente de retroatividade da lei com o julgamento do RE 929670, sendo válida aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da lei.

76
Q

Súmula 615 - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em

A

irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

77
Q

Súmula 373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para

A

admissibilidade de recurso administrativo. (Súmula 373, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)

78
Q

SÚMULA VINCULANTE 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que,

A

sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

79
Q

SÚMULA VINCULANTE 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se

A

o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

80
Q

SÚMULA VINCULANTE 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando

A

da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

81
Q

SÚMULA VINCULANTE 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a

A

apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

82
Q

SÚMULA VINCULANTE 13 (Veja o Debate de Aprovação)

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido

A

em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

83
Q

SÚMULA VINCULANTE 14 (Veja o Debate de Aprovação)

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

A

elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

84
Q

SÚMULA VINCULANTE 21 (Veja o Debate de Aprovação)

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens

A

para admissibilidade de recurso administrativo.

85
Q

SÚMULA VINCULANTE 18 (Veja o Debate de Aprovação)

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a

A

inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

86
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes

A

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

87
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

A

de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

88
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos b

A

rasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

89
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de

A

aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

90
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

A

com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

91
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as

A

nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

92
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

III - o prazo de validade do concurso público será de até

A

dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

93
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

IV - durante o prazo improrrogável previsto

A

no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

94
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com

A

prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

95
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente

A

por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

96
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em

A

comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

97
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por

A

servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

98
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se

A

apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

99
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à

A

livre associação sindical;

100
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VII - o direito de greve será exercido nos

A

termos e nos limites definidos em lei específica;

101
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas

A

portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

102
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para

A

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

103
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a

A

iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

104
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite,

A

nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

105
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser

A

superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

106
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de

A

remuneração de pessoal do serviço público;

107
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem

A

acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

108
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são

A

irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

109
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver

A

compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

110
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

111
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange

A

autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

112
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre

A

os demais setores administrativos, na forma da lei;

113
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de

A

empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

114
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de

A

subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

115
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante

A

processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

116
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão

A

recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

117
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter

A

caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

118
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a

A

nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

119
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 3º A lei disciplinará as

A

formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

120
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

121
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a

A

suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

122
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 5º A lei estabelecerá os

A

prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

123
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos

A

danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

124
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que

A

possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

125
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

A

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

126
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às

A

empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

127
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 10. É vedada a percepção

A

simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

128
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as

A

parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

129
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar,

A

em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

130
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser

A

readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

131
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 14. A aposentadoria concedida com a

A

utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

132
Q

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 15. É vedada a

A

complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.