Princípios Administrativos Flashcards
Em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração Pública não está sujeita à explicitação dos motivos que justificam a conduta ou a prática de determinado ato pelo servidor, uma vez que a finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
Explicitação dos motivos = motivação
Lei 9.784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
CERTO OU ERRADO!
CERTO!
Correto, pois conforme o Art. 37, I da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
CERTO OU ERRADO?’
CERTO!
pois o aprovado dentro do número de vagas tem direito de ser convocado com prioridade para assumir o cargo ou emprego sobre os novos concursados. Ou seja, não é mera expectativa de direito, nos termos do Art. 37, IV da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
O favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego, destaca o nepotismo, que é proibido por violar a imagem do Estado, a imagem profissional e violar um princípio constitucional na administração pública. Qual princípio está sendo violado?
Impessoalidade!
O enunciado diz respeito ao princípio da impessoalidade. Vejamos sua definição:
A impessoalidade restará como o princípio que impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do bem comum; o dever de imparcialidade do administrador quando da prática de atos e decisões que afetem interesses privados perante a Administração, e, inclusive, na decisão sobre o conteúdo dos interesses públicos em concreto; o dever de neutralidade do administrador, que deve caracterizar a postura institucional da Administração e determinar aos agentes públicos o dever de não deixar que suas convicções políticas, partidárias ou ideológicas interfiram no desempenho de sua atividade funcional; e, ainda, na sua exteriorização, o dever de transparência. (ÁVILA, 2010).
O princípio da legalidade pode ser definido como o dever de o administrador público agir com ética, probidade e boa-fé, zelando pela moralidade administrativa.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
O princípio da eficiência pode ser definido como a adequação entre meios e fins que deve ser considerada no controle dos atos discricionários da administração pública.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
O princípio da proteção à confiança pode ser definido como a indisponibilidade do interesse público que impede a administração pública de celebrar acordos com o particular.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
O princípio da transparência pode ser definido como a faculdade de dar publicidade aos atos da administração, conforme critérios de conveniência e oportunidade de gestor público.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
O princípio da motivação pode ser definido como a obrigação de a administração pública explicitar as razões de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo ou a tomada de decisão.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
O princípio da eficiência alcança a atuação dos servidores públicos, sendo um princípio constitucional não expresso.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
pois o princípio da eficiência é expresso e consta no Art. 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
A violação ao princípio da moralidade administrativa não enseja a invalidação do ato, por não se tratar de ilegalidade.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
pois a violação da moralidade administrativa invalida um ato assim como a violação da legalidade o faria. Lembre-se, ainda que o ato seja legal, mas se for imoral, ele será ilegítimo e inválido, já que a moralidade é um princípio que deve, necessariamente, ser obedecido pela Administração Pública, nos termos do Art. 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
pois essa é exatamente a definição de eficiência, observe:
Princípio da Eficiência: é aquele que impõe à Administração pública e seus agentes a persecução do bem comum com concretização material e efetiva da finalidade posta em lei. Essa concretização deve ser por meio de um exercício imparcial, transparente, neutro, participativo, eficaz, sem burocracia, com presteza, perfeição, rendimento funcional, de qualidade, com a melhor utilização dos recursos públicos possível, evitando desperdícios e garantindo a rentabilidade social.
A moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum, pois, ambas, preocupam-se com a distinção entre o bem e o mal.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO!
pois a moralidade comum não se confunde com a moralidade administrativa, já que são coisas diferentes. Lembre-se, a moralidade comum serve para direcionar o homem na distinção entre o bem e o mal, já a moralidade administrativa direciona o ente público em sua atividade administrativa para respeitar leis, expectativas, valores e princípios, observe:
Princípio da Moralidade: obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos e a legalidade, porque todo e qualquer ato deve ser conforme a valores morais, a moral comum e princípios éticos dispostos em normas jurídicas. Ou seja, há necessidade de honestidade e probidade na Administração Pública.
“3.2. Essência da Moralidade Administrativa. De forma correlata à moral comum, o princípio da moralidade administrativa também exige que o administrador observe determinados valores, os quais assumem certa especificidade em razão da própria natureza de sua atividade.
Enquanto a moral comum consubstancia o conjunto de valores ordinários entre os membros de determinada coletividade, possuindo maior generalidade e abstração, a moral administrativa toma como parâmetro os valores subjacentes à atividade estatal.”
Fonte: A MORALIDADE ADMINISTRATIVA E SUA DENSIFICAÇÃO. EMERSON GARCIA. Promotor de Justiça no Rio de Janeiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 21, 2003.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre os princípios que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá, estão:
A) Eficácia e Moralidade.
B) Eficiência e publicidade.
C) Legalidade e Individualidade.
D) Discricionariedade e Transparência.
E) Impessoalidade e Discricionariedade.
Eficiência e publicidade.
Embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade, decisões judiciais podem servir como fonte para o direito administrativo, inclusive com força vinculante.
CERTO OU ERRADO?
CERTO!
A afirmação está correta. Embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que decisões judiciais também podem servir como fonte para o direito administrativo, inclusive com força vinculante. Assim, as decisões judiciais podem ser utilizadas como referência para a interpretação e aplicação das normas administrativas em casos semelhantes. Além disso, em alguns casos, as decisões judiciais podem ter eficácia erga omnes, ou seja, vinculam a todos, incluindo a administração pública. Dessa forma, é possível afirmar que as decisões judiciais podem, sim, servir como fonte do direito administrativo e que, em certos casos, possuem força vinculante.