Aula 1 Flashcards

1
Q

Quais são os princípios basilares da administração pública?

A

Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

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2
Q

Os princípios são de observância obrigatória?

A

SIM, uma vez que a Constituição utilizou verbo no imperativo, ou seja, a Administração obedecerá aos referidos princípios. Assim, não é uma faculdade do agente público, em toda a sua atividade, pautar-se de acordo com os princípios administrativos e, sim, um dever.

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3
Q

Quanto tempo demora para os princípios administrativos terem aplicação?

A

Os princípios são de aplicação imediata, dispensando lei formal para sua efetivação.

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4
Q

O que é Lei formal?

A

Lei formal quer dizer lei feita pelo Poder Legislativo.

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5
Q

O que é preciso para que um princípio seja aplicado?

A

Para que um princípio seja aplicado, não é preciso uma lei reafirmando sua aplicação ou definindo seus detalhes.

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6
Q

De onde decorreu a frase “princípio dispensa lei formal” ?

A

Decorreu de um julgado do STF (ADC n. 12), no qual o STF julgou constitucional uma Resolução do CNJ – vedou nepotismo dentro do Poder Judiciário. Nessa ocasião, o STF entendeu que a esolução do CNJ, que vedou nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, na verdade, não criava essa proibição e estava, sim, efetivando princípios constitucionais, como o da moralidade, impessoalidade e eficiência.

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7
Q

Há hierarquia entre os princípios?

A

Na aplicação dos princípios, não existe hierarquia. Todos têm de ser respeitados durante a atividade do agente público, sejam princípios expressos ou implícitos.

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8
Q

Os princípios administrativos são absolutos?

A

Nenhum princípio administrativo é absoluto, pois podem ser relativizados em determinadas hipóteses.

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9
Q

Os princípios administrativos são monovalentes?

A

Os princípios do Direito Administrativo não são monovalentes, pois aplicam-se a vários ramos do direito.

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10
Q

Há outros princípios fora da constituição federal?

A

SIM,
A Lei n. 9.784/1999, do Processo Administrativo Federal, presenta os seguintes princípios expressos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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11
Q

O princípio da legalidade afasta a atuação discricionária do agente público?

A

NÃO afasta a atuação discricionária do agente público, na medida
em que a Lei não poderá prever todos os casos da atuação administrativa.

É possível, em determinadas situações, realização de uma análise de conveniência e oportunidade a fim de escolher a conduta mais adequada ao caso concreto.

Observando, é claro, os demais princípios administrativos, em especial, a razoabilidade e proporcionalidade.

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12
Q

Qual a origem do princípio da legalidade?

A

A legalidade advém do fim do Estado Absolutista, que cedeu espaço ao surgimento do Estado de Direito, pois nesse modelo, a criação de direitos e obrigações surge a partir da Lei, contrapondo-se ao regime anterior, em que esses poderes eram concentrados na pessoa do rei.

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13
Q

Quais são as exceções ao princípio da legalidade?

A

Celso Antônio Bandeira de Mello (2004) apresenta como exceção ao princípio da legalidade:

AS MEDIDAS PROVISÓRIAS,
O ESTADO DE DEFESA
E O ESTADO DE SÍTIO.

Para o autor, a Medida Provisória não é lei. Tem apenas força de lei. Um ato que só tem força de lei por fazer o que seria feito por lei, seria,
então, exceção ao princípio da legalidade.

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14
Q

Quais são as situações que a constituição exige, necessariamente, que a matéria resulte de lei?

A
  • Criar entidades (CF, art. 37, XIX) ou órgãos públicos (CF, art. 61, § 1º, II, “e”);
  • Criação de cargos, empregos ou funções públicas (art. 61, § 1º, II, “a”);
  • Contratação temporária por prazo determinado (art. 37, IX, CF);
  • Requisitos para ocupação de cargos públicos (art. 37, I, CF);
  • Situações em que estrangeiro pode ocupar cargo público (art. 37, I, CF);
  • Reserva das vagas e critérios de admissão para pessoas portadoras de deficiência em
    concursos públicos (art. 37, VIII, CF);
  • Exercício do direito de greve pelo servidor público (art. 37, VII, CF);
  • Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art. 37, X, CF).
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15
Q

Assinale a alternativa que contempla um princípio constitucional implícito relacionado à Administração Pública.

a) Moralidade.
b) Razoabilidade.
c) Publicidade.
d) Eficiência.
e) Impessoalidade.

A

De fato, o princípio da RAZOABILIDADE não aparece de forma expressa na CF/88, no art. 37, logo,
é considerado um princípio implícito da Administração Pública

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16
Q

Quais princípios constituem a base do regime jurídico-administrativo?

A

Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público

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17
Q

É correto afirmar que há princípios mais importantes que outros?

A

NÃO,
Incorre em erro ao se afirmar que princípios prevalecem, são os mais importantes e hierarquicamente superiores ou qualquer outra palavra nesse sentido.

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18
Q

Quais são os princípios informativos da atividade administrativa?

A

a Legalidade e a Supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

19
Q

Quais princípios devem orientar a atividade da administração pública?

A

Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

20
Q

O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve
ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público.

A

Certo.
É exatamente isso. O princípio da proporcionalidade, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
[…] trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato
administrativo pelo Poder Judiciário

21
Q

Está correta que a indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar
contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação?

A

Errado.
Conforme ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro “o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões”. Desse modo, a
mera indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente. Veja o que diz a Lei n. 9.784/1999,
art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos fundamentos jurídicos […]”

22
Q

Está correta que são considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o
segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade?

A

Certo.
É exatamente isso. O princípio da legalidade e da supremacia do interesse público norteiam a
atividade administrativa e são de extrema relevância. O princípio da legalidade está previsto na
nossa CF/1988, art. 37, caput; já a supremacia do interesse público sobre o interesse particular,
embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal, tem previsão em nossa
legislação ordinária.

23
Q

O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e
economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser
desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

A

Certo.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles “a eficiência é um dos deveres da Administração Pública, se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional”. O princípio da eficiência, dentro do processo administrativo, passou a
ser um direito com sede constitucional. Veja:
Lei n. 9.784/1999
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.

24
Q

A previsão em lei de
cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente de qual do princípio?

A

supremacia do interesse público.

As cláusulas exorbitantes são cláusulas que concedem à Administração pública um status de
superioridade mediante o particular e isso decorre do Princípio da Supremacia do interesse público. É esse princípio que também justifica um ato de desapropriação, o exercício do poder de
polícia pelo Estado, garante a autoexecutoriedade e imperatividade dos atos administrativos.

25
Q

O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade
pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.

A

Errado.
Sem dúvidas o princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à conduta dos agentes públicos, mas a questão narra o princípio da moralidade. A moralidade exige que a conduta
praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons
costumes e, principalmente, com a honestidade.

26
Q

A conduta do agente público que
busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende
a qual princípio administrativo?

A

O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Foi acrescentado, de forma expressa, na CF,
com a EC n. 19/1998. O enunciado da questão nos remete ao princípio da eficiência.

27
Q

A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular
processo administrativo é

A

permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.

O princípio da oficialidade, segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, assegura a
possibilidade de instauração do processo por iniciativa da própria Administração, independentemente de provocação pelo administrado e ainda assegura a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

28
Q

O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui
expressão do princípio constitucional fundamental
a) federativo.
b) da eficiência.
c) da separação de poderes.
d) do valor social do trabalho.
e) republicano.

A

Letra e.
O princípio constitucional republicano nos remete à ideia de “coisa pública”. Em relação aos
concursos públicos, o interesse público é que não haja privilégios na contratação de servidores, e sim que todos tenham iguais oportunidades.

29
Q

Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos
ilegais, independentemente de provocação?

A

Certo.
A autotutela ou sindicabilidade é o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos. O poder da autotutela é exercido ora revogando os atos legais que deixaram de ser
convenientes e oportunos, ora anulando os atos que são ilegais

30
Q

O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública
tem sobre seus próprios atos e agentes?

A

Certo.
Quanto ao órgão, o controle pode ser um controle administrativo, que é aquele exercido pela
própria administração por meio da tutela e autotutela. Trata-se de um controle interno da administração pública, fundado no poder da autotutela.

31
Q

O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social?

A

Certo.
Conforme já expliquei em questão anterior, o princípio da eficiência realmente exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Esse princípio foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998,
já que antes era apenas um princípio implícito. Portanto, a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social nos remete
ao princípio da eficiência.

32
Q

Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança
relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública?

A

Certo.
É exatamente isso.

33
Q

Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário
público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé?

A

Errado.
Ainda que se trate de funcionário público putativo, o Estado deverá responder civilmente perante os terceiros de boa-fé. O agente putativo é aquele servidor que é investido na função pública
com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito. O funcionário público putativo é um funcionário de fato e, por isso, o Estado responderá de forma objetiva pelos
prejuízos por ele causados, já que, mesmo havendo vício no ato, existe uma relação entre o
servidor e a administração pública.

34
Q

A administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação?

A

Errado.
Segundo o princípio da autotutela, a Administração pode controlar seus próprios atos revogando os atos legais que deixaram de ser convenientes e oportunos e anulando os que são ilegais.
Porém, o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos emanados por outro poder.

35
Q

Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los?

A

Certo.
A tutela, ou controle administrativo visa assegurar que a entidades descentralizada, no exercício da sua autonomia, atue em conformidade com os fins que resultaram na sua criação. Por outro lado, o princípio da autotutela (ou sindicabilidade) é o poder que tem a Administração
para controlar seus próprios atos, revogando os atos legais que deixaram de ser convenientes
e oportunos e anulando os ilegais.

36
Q

A publicidade dos atos praticados pelo agente público, no exercício de suas atribuições, para
fins de promoção individual é vedada pela CF, em razão da natureza institucional da atuação
administrativa do agente público?

A

Certo.
Segundo o princípio da impessoalidade, a atuação da Administração Pública possui cunho impessoal. Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado,
visando privilegiar determinadas pessoas.

37
Q

O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da
autotutela?

A

Certo.
Autotutela é o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos. Assim, pode
a Administração corrigir seus próprios atos sanáveis.

38
Q

A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis
em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade?

A

Errado.
O STF por meio do julgamento do RE 652.777 AgR fixou a tese de que
é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública,
dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

39
Q

Em processo
administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa?

A

Errado.
Os princípios do contraditório e ampla defesa aparecem no Texto Constitucional, não como princípios específicos da Administração Pública, mas de todo ordenamento jurídico de todos os ramos
do Direito. A ampla defesa é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar
e para defender as suas manifestações.

40
Q

A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade?

A

Errado.
A questão tratou do princípio da autotutela, positivado nas Súmulas n. 346 e n. 473 do STF:
Súmula n. 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula n. 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
Posteriormente, a Súmula n. 473 foi positivada no art. 53 da Lei n. 9.784/1999, com a seguinte
redação:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
A lei também fixou o prazo de 5 anos para a anulação dos atos ilegais, salvo comprovada má-fé.
Logo, há exceções ao dever de alunar os atos ilegais, como no casos dos já direitos adquiridos
pelo administrado e o prazo de 5 anos.

41
Q

O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração
pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade?

CERTO OU ERRADO?

A

Certo.
A sindicabilidade significa que os atos administrativos podem ser controlados. Por isso, os atos podem ser extintos por meio de revogação ou anulação, dependendo do motivo que gerou a extinção.

42
Q

Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos?

CERTO OU ERRADO

A

Certo.
O princípio da confiança (segurança jurídica) é o princípio que visa dar mais estabilidade às
situações jurídicas, mesmo àquelas que a princípio apresentam ilegalidade.

43
Q

A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da
segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. Está certo ou errado?

A

Errado.
O princípio da segurança jurídica é um princípio implícito da Administração, uma vez que não
está expresso no art. 37, caput, da CF