Aula 1 Flashcards
Quais são os princípios basilares da administração pública?
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
Os princípios são de observância obrigatória?
SIM, uma vez que a Constituição utilizou verbo no imperativo, ou seja, a Administração obedecerá aos referidos princípios. Assim, não é uma faculdade do agente público, em toda a sua atividade, pautar-se de acordo com os princípios administrativos e, sim, um dever.
Quanto tempo demora para os princípios administrativos terem aplicação?
Os princípios são de aplicação imediata, dispensando lei formal para sua efetivação.
O que é Lei formal?
Lei formal quer dizer lei feita pelo Poder Legislativo.
O que é preciso para que um princípio seja aplicado?
Para que um princípio seja aplicado, não é preciso uma lei reafirmando sua aplicação ou definindo seus detalhes.
De onde decorreu a frase “princípio dispensa lei formal” ?
Decorreu de um julgado do STF (ADC n. 12), no qual o STF julgou constitucional uma Resolução do CNJ – vedou nepotismo dentro do Poder Judiciário. Nessa ocasião, o STF entendeu que a esolução do CNJ, que vedou nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, na verdade, não criava essa proibição e estava, sim, efetivando princípios constitucionais, como o da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Há hierarquia entre os princípios?
Na aplicação dos princípios, não existe hierarquia. Todos têm de ser respeitados durante a atividade do agente público, sejam princípios expressos ou implícitos.
Os princípios administrativos são absolutos?
Nenhum princípio administrativo é absoluto, pois podem ser relativizados em determinadas hipóteses.
Os princípios administrativos são monovalentes?
Os princípios do Direito Administrativo não são monovalentes, pois aplicam-se a vários ramos do direito.
Há outros princípios fora da constituição federal?
SIM,
A Lei n. 9.784/1999, do Processo Administrativo Federal, presenta os seguintes princípios expressos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O princípio da legalidade afasta a atuação discricionária do agente público?
NÃO afasta a atuação discricionária do agente público, na medida
em que a Lei não poderá prever todos os casos da atuação administrativa.
É possível, em determinadas situações, realização de uma análise de conveniência e oportunidade a fim de escolher a conduta mais adequada ao caso concreto.
Observando, é claro, os demais princípios administrativos, em especial, a razoabilidade e proporcionalidade.
Qual a origem do princípio da legalidade?
A legalidade advém do fim do Estado Absolutista, que cedeu espaço ao surgimento do Estado de Direito, pois nesse modelo, a criação de direitos e obrigações surge a partir da Lei, contrapondo-se ao regime anterior, em que esses poderes eram concentrados na pessoa do rei.
Quais são as exceções ao princípio da legalidade?
Celso Antônio Bandeira de Mello (2004) apresenta como exceção ao princípio da legalidade:
AS MEDIDAS PROVISÓRIAS,
O ESTADO DE DEFESA
E O ESTADO DE SÍTIO.
Para o autor, a Medida Provisória não é lei. Tem apenas força de lei. Um ato que só tem força de lei por fazer o que seria feito por lei, seria,
então, exceção ao princípio da legalidade.
Quais são as situações que a constituição exige, necessariamente, que a matéria resulte de lei?
- Criar entidades (CF, art. 37, XIX) ou órgãos públicos (CF, art. 61, § 1º, II, “e”);
- Criação de cargos, empregos ou funções públicas (art. 61, § 1º, II, “a”);
- Contratação temporária por prazo determinado (art. 37, IX, CF);
- Requisitos para ocupação de cargos públicos (art. 37, I, CF);
- Situações em que estrangeiro pode ocupar cargo público (art. 37, I, CF);
- Reserva das vagas e critérios de admissão para pessoas portadoras de deficiência em
concursos públicos (art. 37, VIII, CF); - Exercício do direito de greve pelo servidor público (art. 37, VII, CF);
- Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art. 37, X, CF).
Assinale a alternativa que contempla um princípio constitucional implícito relacionado à Administração Pública.
a) Moralidade.
b) Razoabilidade.
c) Publicidade.
d) Eficiência.
e) Impessoalidade.
De fato, o princípio da RAZOABILIDADE não aparece de forma expressa na CF/88, no art. 37, logo,
é considerado um princípio implícito da Administração Pública
Quais princípios constituem a base do regime jurídico-administrativo?
Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público
É correto afirmar que há princípios mais importantes que outros?
NÃO,
Incorre em erro ao se afirmar que princípios prevalecem, são os mais importantes e hierarquicamente superiores ou qualquer outra palavra nesse sentido.
Quais são os princípios informativos da atividade administrativa?
a Legalidade e a Supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
Quais princípios devem orientar a atividade da administração pública?
Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve
ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público.
Certo.
É exatamente isso. O princípio da proporcionalidade, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
[…] trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato
administrativo pelo Poder Judiciário
Está correta que a indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar
contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação?
Errado.
Conforme ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro “o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões”. Desse modo, a
mera indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente. Veja o que diz a Lei n. 9.784/1999,
art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos fundamentos jurídicos […]”
Está correta que são considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o
segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade?
Certo.
É exatamente isso. O princípio da legalidade e da supremacia do interesse público norteiam a
atividade administrativa e são de extrema relevância. O princípio da legalidade está previsto na
nossa CF/1988, art. 37, caput; já a supremacia do interesse público sobre o interesse particular,
embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal, tem previsão em nossa
legislação ordinária.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e
economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser
desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
Certo.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles “a eficiência é um dos deveres da Administração Pública, se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional”. O princípio da eficiência, dentro do processo administrativo, passou a
ser um direito com sede constitucional. Veja:
Lei n. 9.784/1999
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.
A previsão em lei de
cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente de qual do princípio?
supremacia do interesse público.
As cláusulas exorbitantes são cláusulas que concedem à Administração pública um status de
superioridade mediante o particular e isso decorre do Princípio da Supremacia do interesse público. É esse princípio que também justifica um ato de desapropriação, o exercício do poder de
polícia pelo Estado, garante a autoexecutoriedade e imperatividade dos atos administrativos.
O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade
pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.
Errado.
Sem dúvidas o princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à conduta dos agentes públicos, mas a questão narra o princípio da moralidade. A moralidade exige que a conduta
praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons
costumes e, principalmente, com a honestidade.
A conduta do agente público que
busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende
a qual princípio administrativo?
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Foi acrescentado, de forma expressa, na CF,
com a EC n. 19/1998. O enunciado da questão nos remete ao princípio da eficiência.
A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular
processo administrativo é
permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.
O princípio da oficialidade, segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, assegura a
possibilidade de instauração do processo por iniciativa da própria Administração, independentemente de provocação pelo administrado e ainda assegura a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.
O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui
expressão do princípio constitucional fundamental
a) federativo.
b) da eficiência.
c) da separação de poderes.
d) do valor social do trabalho.
e) republicano.
Letra e.
O princípio constitucional republicano nos remete à ideia de “coisa pública”. Em relação aos
concursos públicos, o interesse público é que não haja privilégios na contratação de servidores, e sim que todos tenham iguais oportunidades.
Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos
ilegais, independentemente de provocação?
Certo.
A autotutela ou sindicabilidade é o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos. O poder da autotutela é exercido ora revogando os atos legais que deixaram de ser
convenientes e oportunos, ora anulando os atos que são ilegais
O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública
tem sobre seus próprios atos e agentes?
Certo.
Quanto ao órgão, o controle pode ser um controle administrativo, que é aquele exercido pela
própria administração por meio da tutela e autotutela. Trata-se de um controle interno da administração pública, fundado no poder da autotutela.
O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social?
Certo.
Conforme já expliquei em questão anterior, o princípio da eficiência realmente exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Esse princípio foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998,
já que antes era apenas um princípio implícito. Portanto, a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social nos remete
ao princípio da eficiência.
Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança
relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública?
Certo.
É exatamente isso.
Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário
público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé?
Errado.
Ainda que se trate de funcionário público putativo, o Estado deverá responder civilmente perante os terceiros de boa-fé. O agente putativo é aquele servidor que é investido na função pública
com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito. O funcionário público putativo é um funcionário de fato e, por isso, o Estado responderá de forma objetiva pelos
prejuízos por ele causados, já que, mesmo havendo vício no ato, existe uma relação entre o
servidor e a administração pública.
A administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação?
Errado.
Segundo o princípio da autotutela, a Administração pode controlar seus próprios atos revogando os atos legais que deixaram de ser convenientes e oportunos e anulando os que são ilegais.
Porém, o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos emanados por outro poder.
Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los?
Certo.
A tutela, ou controle administrativo visa assegurar que a entidades descentralizada, no exercício da sua autonomia, atue em conformidade com os fins que resultaram na sua criação. Por outro lado, o princípio da autotutela (ou sindicabilidade) é o poder que tem a Administração
para controlar seus próprios atos, revogando os atos legais que deixaram de ser convenientes
e oportunos e anulando os ilegais.
A publicidade dos atos praticados pelo agente público, no exercício de suas atribuições, para
fins de promoção individual é vedada pela CF, em razão da natureza institucional da atuação
administrativa do agente público?
Certo.
Segundo o princípio da impessoalidade, a atuação da Administração Pública possui cunho impessoal. Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado,
visando privilegiar determinadas pessoas.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da
autotutela?
Certo.
Autotutela é o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos. Assim, pode
a Administração corrigir seus próprios atos sanáveis.
A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis
em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade?
Errado.
O STF por meio do julgamento do RE 652.777 AgR fixou a tese de que
é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública,
dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Em processo
administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa?
Errado.
Os princípios do contraditório e ampla defesa aparecem no Texto Constitucional, não como princípios específicos da Administração Pública, mas de todo ordenamento jurídico de todos os ramos
do Direito. A ampla defesa é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar
e para defender as suas manifestações.
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade?
Errado.
A questão tratou do princípio da autotutela, positivado nas Súmulas n. 346 e n. 473 do STF:
Súmula n. 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula n. 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
Posteriormente, a Súmula n. 473 foi positivada no art. 53 da Lei n. 9.784/1999, com a seguinte
redação:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
A lei também fixou o prazo de 5 anos para a anulação dos atos ilegais, salvo comprovada má-fé.
Logo, há exceções ao dever de alunar os atos ilegais, como no casos dos já direitos adquiridos
pelo administrado e o prazo de 5 anos.
O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração
pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade?
CERTO OU ERRADO?
Certo.
A sindicabilidade significa que os atos administrativos podem ser controlados. Por isso, os atos podem ser extintos por meio de revogação ou anulação, dependendo do motivo que gerou a extinção.
Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos?
CERTO OU ERRADO
Certo.
O princípio da confiança (segurança jurídica) é o princípio que visa dar mais estabilidade às
situações jurídicas, mesmo àquelas que a princípio apresentam ilegalidade.
A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da
segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. Está certo ou errado?
Errado.
O princípio da segurança jurídica é um princípio implícito da Administração, uma vez que não
está expresso no art. 37, caput, da CF