Princípios Flashcards

1
Q

Princípios expressos do Dir Adm (5)

A
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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2
Q

A quem são aplicáveis os princípios básicos do Dir Adm

A

Toda a Adm Pública direta (Três Poderes) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

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3
Q

Princípio da Legalidade para o Administrador x para o particular

A

O particular pode fazer tudo o que a lei não veda. O administrador só pode fazer o que a lei permite

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4
Q

Legalidade em sentido amplo

A

É a compatibilidade não só com a lei, mas também com regras e princípios constitucionais

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5
Q

Situações de exceção à Legalidade para a administração (3)

A

Medidas provisórias
Estado de sítio
Estado de defesa

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6
Q

Teoria do órgão ou da imputação

A

O ato administrativo não é do agente público, e sim da pessoa jurídica (órgão)

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7
Q

Critérios necessários para requisitos discriminatórios em concursos (ex: altura mín) (3)

A

Pertinência entre o requisito e a atividade do cargo
Que o requisito seja fixado em parâmetros razoáveis
Que o requisito seja previso em lei, não só no edital

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8
Q

Vedação à promoção pessoal segunda a CF:

A

Proibição de constar nomes, símbolos, imagens do administrador ou menção a seu partido político em atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

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9
Q

Casos de Intranscendência (2)

A

Quando a irregularidade for praticada por gestão anterior e a gestão atual fizer o possível pra corrigir as falhas
Quando a irregularidade for por atos de entidade estadual/municipal que descumpriu as regras do convênio, não pode aplicar sanções no Município/Estado

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10
Q

Moralidade Administrativa

A

É mais rígida que a moralidade comum, pois inclui atitude correta e boa administração

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11
Q

Nepotismo - Características (5)

A

Proibição da nomeação (sem concurso público) de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, na linha reta ou colateral, ou por afinidade.
Atinge os nomeados na mesma esfera de governo de qualquer dos poderes (ex: PJ e PE estaduais não pode, por ser na mesma esfera)
Não atinge cargos políticos (Secretários e Ministros) e notários
Atinge cargos em comissão e funções gratificadas de quem já possui cargo efetivo
O crime é aplicável ao nomeante e ao nomeado

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12
Q

Conceito de publicidade

A

Condição de eficácia dos atos administrativos, é tornar público, permitindo contraditório e ampla defesa.
Não precisa ser a publicação, realizar atos de portas abertas garante a publicidade sem publicação.

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13
Q

Instrumentos garantidos pela publicidade (5)

A

Habeas data (informações pessoais)
Mandado de segurança (informações de interesse do indivíduo)
Direito de petição aos Poderes Públicos
Direito à obtenção de certidões em repartições públicas
Ação popular

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14
Q

Relativização (exceções) da publicidade (3)

A

Vida privada, intimidade e honra
Segurança da sociedade e do Estado
Atos sigilosos na forma da lei

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15
Q

Qual a principal função dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade?

A

Limitar a discricionariedade da adm pública através do controle de legalidade (Controle não analisa mérito e sim legalidade em sentindo amplo)

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16
Q

Diferença entre contraditório e ampla defesa

A

Contraditório é a ciência da existência do processo e dos atos.
Ampla defesa é a oportunidade de defesa, com os instrumentos necessários

17
Q

Aspectos da proporcionalidade (3)

A

Adequação (eficiência)
Necessidade (meio menos oneroso ao administrado
Equilíbrio entre meios e fins

18
Q

Exigências ao exercício da ampla defesa (7)

A

Defesa prévia
Procedimento previamente definido
Prévio conhecimento das possíveis sanções que serão aplicadas
Acesso aos autos
Direito a produção de provas
Defesa técnica
Direito de recurso, independentemente de depósito prévio

19
Q

Em que implica o direito de acesso aos autos?

A

Direito a cópia do processo, porém tem que arcar com os custos

20
Q

Exceções ao direito à defesa técnica

A

Não é necessária defesa técnica em Processo Administrativo Disciplinar

21
Q

Quando um administrado tem direito ao contraditório?

A

Sempre que ele seja prejudicado pela anulação ou revogação de um ato

22
Q

Como fica o direito à greve de servidor público, frente ao princípio da continuidade do serviço público?

A

Serviços essenciais não podem ser interrompidos. É permitida a greve, aplicando-se as mesmas regras da greve na seara privada.
Os servidores tem que compensar os dias parados.

23
Q

Qual a limitação administrativa à regra da exceção do contrato não cumprido?

A

A Administração pode ficar até 90 dias sem pagar os prestadores de serviços, porém ainda exigindo a continuidade dos serviços

24
Q

Quais situações caracterizam exceção à necessidade de continuidade dos serviços públicos? E quais precisam ou não de aviso? (3)

A

Emergência (sem aviso)
Razões de ordem técnica ou segurança das instalações (com aviso prévio)
Inadimplemento do usuário (com aviso prévio)

25
Q

Características da presunção de legitimidade dos atos (3)

A

Os atos são presumidamente legítimos, legais e verdadeiros.

26
Q

Qual o tipo de presunção dos atos administrativos?

A

Presunção relativa (juris tantum), admitem prova em contrário

27
Q

Qual a consequência prática da presunção de legitimidade dos atos administrativos?

A

A aplicação imediata dos atos administrativos, até que se consiga derruir a presunção de legitimidade (ônus da prova do administrado).

28
Q

Em que possibilidades implica a autotutela da administração pública?

A

Possibilidade de rever seus próprios atos para anular os ilegais ou revogar os inconvenientes

29
Q

Conceito do princípio da motivação

A

Dever da Administração de justificar os seus atos, apontando os fundamentos de direito e fato, bem como a correlação lógica entre os eventos e situações que deram causa ao ato.

30
Q

Qual a forma utilizada no princípio da motivação?

A

Não exige forma específica, sendo permitida a motivação aliunde, que é a declaração de concordância com pareceres, decisões ou informações anteriores.

31
Q

Quais atos exigem motivação obrigatória? (8)

A

Atos que:
Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
Decidam recursos administrativos;
Decorram de reexame de ofício;
Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareces, laudos e relatórios oficiais;
Importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

32
Q

Exceções à necessidade de motivação dos atos administrativos (2)

A

Exoneração de um servidor ocupante em cargo de comissão, e homologação de processo licitatório.

33
Q

Aspectos objetivos do princípio da segurança jurídica (3)

A

+ decadência e prescrição
+ vedação à interpretação retroativa
+ proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada

34
Q

Aspectos subjetivos do princípio da segurança jurídica (3)

A

+ princípio da confiança
+ presunção de legitimidade e veracidade
+ boa-fé objetiva e subjetiva

35
Q

Manter a data de inauguração ao lado da obra é proibido?

A

Sim

36
Q

Existirá nepotismo sempre que uma pessoa for nomeada e possua um parente no órgão?

A

Não, quando o parente não tem influência hierárquica sobre a nomeação, não é nepotismo

37
Q

A vedação ao nepotismo engloba os cartórios e serventias extrajudiciais?

A

Não, eles são considerados empregos privados