Princípios Flashcards

1
Q

Princípios expressos do Dir Adm (5)

A
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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2
Q

A quem são aplicáveis os princípios básicos do Dir Adm

A

Toda a Adm Pública direta (Três Poderes) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

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3
Q

Princípio da Legalidade para o Administrador x para o particular

A

O particular pode fazer tudo o que a lei não veda. O administrador só pode fazer o que a lei permite

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4
Q

Legalidade em sentido amplo

A

É a compatibilidade não só com a lei, mas também com regras e princípios constitucionais

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5
Q

Situações de exceção à Legalidade para a administração (3)

A

Medidas provisórias
Estado de sítio
Estado de defesa

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6
Q

Teoria do órgão ou da imputação

A

O ato administrativo não é do agente público, e sim da pessoa jurídica (órgão)

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7
Q

Critérios necessários para requisitos discriminatórios em concursos (ex: altura mín) (3)

A

Pertinência entre o requisito e a atividade do cargo
Que o requisito seja fixado em parâmetros razoáveis
Que o requisito seja previso em lei, não só no edital

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8
Q

Vedação à promoção pessoal segunda a CF:

A

Proibição de constar nomes, símbolos, imagens do administrador ou menção a seu partido político em atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

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9
Q

Casos de Intranscendência (2)

A

Quando a irregularidade for praticada por gestão anterior e a gestão atual fizer o possível pra corrigir as falhas
Quando a irregularidade for por atos de entidade estadual/municipal que descumpriu as regras do convênio, não pode aplicar sanções no Município/Estado

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10
Q

Moralidade Administrativa

A

É mais rígida que a moralidade comum, pois inclui atitude correta e boa administração

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11
Q

Nepotismo - Características (5)

A

Proibição da nomeação (sem concurso público) de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, na linha reta ou colateral, ou por afinidade.
Atinge os nomeados na mesma esfera de governo de qualquer dos poderes (ex: PJ e PE estaduais não pode, por ser na mesma esfera)
Não atinge cargos políticos (Secretários e Ministros) e notários
Atinge cargos em comissão e funções gratificadas de quem já possui cargo efetivo
O crime é aplicável ao nomeante e ao nomeado

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12
Q

Conceito de publicidade

A

Condição de eficácia dos atos administrativos, é tornar público, permitindo contraditório e ampla defesa.
Não precisa ser a publicação, realizar atos de portas abertas garante a publicidade sem publicação.

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13
Q

Instrumentos garantidos pela publicidade (5)

A

Habeas data (informações pessoais)
Mandado de segurança (informações de interesse do indivíduo)
Direito de petição aos Poderes Públicos
Direito à obtenção de certidões em repartições públicas
Ação popular

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14
Q

Relativização (exceções) da publicidade (3)

A

Vida privada, intimidade e honra
Segurança da sociedade e do Estado
Atos sigilosos na forma da lei

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15
Q

Qual a principal função dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade?

A

Limitar a discricionariedade da adm pública através do controle de legalidade (Controle não analisa mérito e sim legalidade em sentindo amplo)

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16
Q

Diferença entre contraditório e ampla defesa

A

Contraditório é a ciência da existência do processo e dos atos.
Ampla defesa é a oportunidade de defesa, com os instrumentos necessários

17
Q

Aspectos da proporcionalidade (3)

A

Adequação (eficiência)
Necessidade (meio menos oneroso ao administrado
Equilíbrio entre meios e fins

18
Q

Exigências ao exercício da ampla defesa (7)

A

Defesa prévia
Procedimento previamente definido
Prévio conhecimento das possíveis sanções que serão aplicadas
Acesso aos autos
Direito a produção de provas
Defesa técnica
Direito de recurso, independentemente de depósito prévio

19
Q

Em que implica o direito de acesso aos autos?

A

Direito a cópia do processo, porém tem que arcar com os custos

20
Q

Exceções ao direito à defesa técnica

A

Não é necessária defesa técnica em Processo Administrativo Disciplinar

21
Q

Quando um administrado tem direito ao contraditório?

A

Sempre que ele seja prejudicado pela anulação ou revogação de um ato

22
Q

Como fica o direito à greve de servidor público, frente ao princípio da continuidade do serviço público?

A

Serviços essenciais não podem ser interrompidos. É permitida a greve, aplicando-se as mesmas regras da greve na seara privada.
Os servidores tem que compensar os dias parados.

23
Q

Qual a limitação administrativa à regra da exceção do contrato não cumprido?

A

A Administração pode ficar até 90 dias sem pagar os prestadores de serviços, porém ainda exigindo a continuidade dos serviços

24
Q

Quais situações caracterizam exceção à necessidade de continuidade dos serviços públicos? E quais precisam ou não de aviso? (3)

A

Emergência (sem aviso)
Razões de ordem técnica ou segurança das instalações (com aviso prévio)
Inadimplemento do usuário (com aviso prévio)

25
Características da presunção de legitimidade dos atos (3)
Os atos são presumidamente legítimos, legais e verdadeiros.
26
Qual o tipo de presunção dos atos administrativos?
Presunção relativa (juris tantum), admitem prova em contrário
27
Qual a consequência prática da presunção de legitimidade dos atos administrativos?
A aplicação imediata dos atos administrativos, até que se consiga derruir a presunção de legitimidade (ônus da prova do administrado).
28
Em que possibilidades implica a autotutela da administração pública?
Possibilidade de rever seus próprios atos para anular os ilegais ou revogar os inconvenientes
29
Conceito do princípio da motivação
Dever da Administração de justificar os seus atos, apontando os fundamentos de direito e fato, bem como a correlação lógica entre os eventos e situações que deram causa ao ato.
30
Qual a forma utilizada no princípio da motivação?
Não exige forma específica, sendo permitida a motivação aliunde, que é a declaração de concordância com pareceres, decisões ou informações anteriores.
31
Quais atos exigem motivação obrigatória? (8)
Atos que: Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; Decidam recursos administrativos; Decorram de reexame de ofício; Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareces, laudos e relatórios oficiais; Importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
32
Exceções à necessidade de motivação dos atos administrativos (2)
Exoneração de um servidor ocupante em cargo de comissão, e homologação de processo licitatório.
33
Aspectos objetivos do princípio da segurança jurídica (3)
+ decadência e prescrição + vedação à interpretação retroativa + proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada
34
Aspectos subjetivos do princípio da segurança jurídica (3)
+ princípio da confiança + presunção de legitimidade e veracidade + boa-fé objetiva e subjetiva
35
Manter a data de inauguração ao lado da obra é proibido?
Sim
36
Existirá nepotismo sempre que uma pessoa for nomeada e possua um parente no órgão?
Não, quando o parente não tem influência hierárquica sobre a nomeação, não é nepotismo
37
A vedação ao nepotismo engloba os cartórios e serventias extrajudiciais?
Não, eles são considerados empregos privados