PRINCÍPIOS Flashcards

Direito Administrativo

1
Q

LEGALIDADE

A

Adm. Pública só age de acordo com aquilo que está autorizado ou permitido na LEI (SENTIDO AMPLO), de modo expresso ou implícito (diferente de particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe).
Legalidade NÃO se confunde com “Reserva Legal”: esta diz que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer necessariamente por lei FORMAL.
Informalidade (ausência de lei): admitida em pequena escala, não podendo criar direitos e obrigações.
Cuidado! Informalidade ≠ Discricionariedade (nesse caso existe lei).
STF (Súmula 636): NÃO cabe RE por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

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2
Q

IMPESSOALIDADE

A

▪ Decorar! Impessoalidade = Isonomia = Finalidade = INTERESSE PÚBLICO
▪ Atos praticados pelo agente público devem ser imputados à pessoa jurídica da qual ele faz parte
▪ Altura e idade mínima como requisito em concurso NÃO ferem isonomia
▪ Perda do cargo NÃO ANULA os atos já praticados (presunção de legitimidade)
▪ Relacionado diretamente com a suspeição e impedimento
▪ No caso de desvio de finalidade o ato deve ser ANULADO (pois é ILEGAL)
STF (ADI 4.259/16): A simples fixação de condições formais para a concessão de benefício fiscal não exime o
instrumento normativo de resguardar o tratamento isonômico – ou seja, lei não pode ser tão restritiva que
beneficie só 1 pessoa.
STF (RE 589.998/18): Os Correios têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados. Porém, essa obrigatoriedade não se aplica às demais Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, ainda que o ingresso tenha se dado via concurso público.

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3
Q

MORALIDADE

A

▪ Moralidade é de acordo com a LEI (JURÍDICA) e não uma moral subjetiva. Não há, porém, necessitada de estar
positivado (escrito), basta uma análise da lei (é um conceito indeterminado).
▪ Controle da moralidade via Ação Popular: – Art. 5o, LXXIII, CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo […] à moralidade administrativa.
▪ Nepotismo: destrinchando a Súmula Vinculante 13, STF, que VEDA o nepotismo, por violar a CF/88.
o Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3o grau, inclusive
o Da autoridade nomeante ou servidor da mesma PJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento
o Para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
o Na Adm. Direita e Indireta em qualquer dos poderes da União, Estados, DF e Municípios
Ainda sobre o nepotismo:
o Para que seja caracterizado o nepotismo, exige-se a existência de SUBORDINAÇÃO
o NÃO veda nomeação para cargos POLÍTICOS (ministros, secretários estaduais e municipais, etc.).
o NÃO se aplica aos serviços extrajudiciais de notas e registro (ADI 2.602, STF)
o VEDA “ajuste mediante designações recíprocas” (troca de favores / nepotismo cruzado).

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4
Q

PUBLICIDADE

A

A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (art. 37, §1o).
▪ Condição de EFICÁCIA (não de validade) dos atos adm. GERAIS e de efeitos EXTERNOS, dos atos oneratórios.
▪ Sigilo: é exceção, nos casos definidos em LEI (fere intimidade e segurança pública; segurança da sociedade / estado).
▪ Publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão OFICIAL da ADM, e NÃO a divulgação pela imprensa
particular, pela TV ou pelo rádio, ainda que em horário oficial (STJ (REsp 1.293.378).

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5
Q

EFICIÊNCIA

A

▪ Maior produtividade e redução dos desperdícios.
▪ A racionalidade econômica / economicidade são apenas um dos ASPECTOS da eficiência.
▪ FOCO: conduta do agente público e organização interna da Administração.
Art. 39, §7o, CF: Lei da U, E, DF e M disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com DESPESAS CORRENTES, para APLICAÇÃO no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

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6
Q
A
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