PRINCÍPIOS Flashcards
Direito Administrativo
LEGALIDADE
Adm. Pública só age de acordo com aquilo que está autorizado ou permitido na LEI (SENTIDO AMPLO), de modo expresso ou implícito (diferente de particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe).
Legalidade NÃO se confunde com “Reserva Legal”: esta diz que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer necessariamente por lei FORMAL.
Informalidade (ausência de lei): admitida em pequena escala, não podendo criar direitos e obrigações.
Cuidado! Informalidade ≠ Discricionariedade (nesse caso existe lei).
STF (Súmula 636): NÃO cabe RE por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
IMPESSOALIDADE
▪ Decorar! Impessoalidade = Isonomia = Finalidade = INTERESSE PÚBLICO
▪ Atos praticados pelo agente público devem ser imputados à pessoa jurídica da qual ele faz parte
▪ Altura e idade mínima como requisito em concurso NÃO ferem isonomia
▪ Perda do cargo NÃO ANULA os atos já praticados (presunção de legitimidade)
▪ Relacionado diretamente com a suspeição e impedimento
▪ No caso de desvio de finalidade o ato deve ser ANULADO (pois é ILEGAL)
STF (ADI 4.259/16): A simples fixação de condições formais para a concessão de benefício fiscal não exime o
instrumento normativo de resguardar o tratamento isonômico – ou seja, lei não pode ser tão restritiva que
beneficie só 1 pessoa.
STF (RE 589.998/18): Os Correios têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados. Porém, essa obrigatoriedade não se aplica às demais Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, ainda que o ingresso tenha se dado via concurso público.
MORALIDADE
▪ Moralidade é de acordo com a LEI (JURÍDICA) e não uma moral subjetiva. Não há, porém, necessitada de estar
positivado (escrito), basta uma análise da lei (é um conceito indeterminado).
▪ Controle da moralidade via Ação Popular: – Art. 5o, LXXIII, CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo […] à moralidade administrativa.
▪ Nepotismo: destrinchando a Súmula Vinculante 13, STF, que VEDA o nepotismo, por violar a CF/88.
o Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3o grau, inclusive
o Da autoridade nomeante ou servidor da mesma PJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento
o Para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
o Na Adm. Direita e Indireta em qualquer dos poderes da União, Estados, DF e Municípios
Ainda sobre o nepotismo:
o Para que seja caracterizado o nepotismo, exige-se a existência de SUBORDINAÇÃO
o NÃO veda nomeação para cargos POLÍTICOS (ministros, secretários estaduais e municipais, etc.).
o NÃO se aplica aos serviços extrajudiciais de notas e registro (ADI 2.602, STF)
o VEDA “ajuste mediante designações recíprocas” (troca de favores / nepotismo cruzado).
PUBLICIDADE
A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (art. 37, §1o).
▪ Condição de EFICÁCIA (não de validade) dos atos adm. GERAIS e de efeitos EXTERNOS, dos atos oneratórios.
▪ Sigilo: é exceção, nos casos definidos em LEI (fere intimidade e segurança pública; segurança da sociedade / estado).
▪ Publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão OFICIAL da ADM, e NÃO a divulgação pela imprensa
particular, pela TV ou pelo rádio, ainda que em horário oficial (STJ (REsp 1.293.378).
EFICIÊNCIA
▪ Maior produtividade e redução dos desperdícios.
▪ A racionalidade econômica / economicidade são apenas um dos ASPECTOS da eficiência.
▪ FOCO: conduta do agente público e organização interna da Administração.
Art. 39, §7o, CF: Lei da U, E, DF e M disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com DESPESAS CORRENTES, para APLICAÇÃO no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.