INTRODUÇÃO Flashcards

DIREITO ADMINISTRATIVO

1
Q

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Qual o sistema administraitvoo adotado no brasil e sua definição?

A

INGLÊS = jurisidição UNA
Existe coisa julgada adm., desde que NÃO haja prejuízo do controle judicial,
pois, conforme o art. 5o, XXXV, CF/88 - a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
EXCEÇÕES (CONTENCIOSO ADM)
a) Justiça desportiva;
b) Súmula vinculante (SV);
c) Habeas data (HD) e Mandado de segurança (MS)

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2
Q

Definição de Regime Jurídico Administrativo VS Regime Jurídico DA Administração

A

Regime Jurídico Administrativo:
* Supremacia do Interesse Público;
* Indisponibilidade do Interesse Público;

Regime Jurídico DA Administração:
* Direito Público + Direito Privado

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3
Q

Quais são os sentidos da Administração Pública e suas definições?

A
  • Estrito: órgãos e entidades;
  • Amplo: órgãos e entidades +GOV;
  • Operacional: desempenho perene e sistemático […]

Critério da ADMP:
* Formal, Orgânico, Subjetivo (quem?): AGENTES, ÓRGÃOS, entes e entidades.
* Material, Objetivo, Funcional (o que?): ATIVIDADES da função Adm. (inclui atividade jurídica NÃO contenciosa) - FISP

FISP: fomento, intervenção e serviço público.

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4
Q

Qual a definição de Administração Pública?

A

ADMP: é um INSTRUMENTO (“não é um fim em si mesma”) usado para atingir uma meta POLÍTICA, estabelecida pelo Governo, que por sua vez é um instrumento para execução do poder soberano do Estado.

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5
Q

Quais os objetos do Direito Administrativo?

A
  • Relações INTERNAS → ADM introversa [atividade-meio] → EX: nomear servidor;
  • Relações entre ADM e administrados → ADMP extroversa [atividade-fim]
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6
Q

Quais são as fontes do Direito Administrativo?

A

Jurisprudência: em regra NÃO possui caráter vinculante (FONTE SECUNDÁRIA), EXCETO a SV e as decisões com efeito erga omnes.
Costumes: exerce influência em razão da deficiência da legislação.
Leis: LEI + CF = fontes PRIMÁRIAS – algumas questões tentam confundir dizendo que a lei é fonte secundária.
1. Lei em sentido formal (estrito): norma que passa por todo o rito constitucional, seja ou não de caráter geral.
2. Lei em sentido material (amplo): norma dotada de generalidade e abstração, editadas ou não pelo Legislativo.

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7
Q
A
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