INTRODUÇÃO Flashcards
DIREITO ADMINISTRATIVO
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Qual o sistema administraitvoo adotado no brasil e sua definição?
INGLÊS = jurisidição UNA
Existe coisa julgada adm., desde que NÃO haja prejuízo do controle judicial,
pois, conforme o art. 5o, XXXV, CF/88 - a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
EXCEÇÕES (CONTENCIOSO ADM)
a) Justiça desportiva;
b) Súmula vinculante (SV);
c) Habeas data (HD) e Mandado de segurança (MS)
Definição de Regime Jurídico Administrativo VS Regime Jurídico DA Administração
Regime Jurídico Administrativo:
* Supremacia do Interesse Público;
* Indisponibilidade do Interesse Público;
Regime Jurídico DA Administração:
* Direito Público + Direito Privado
Quais são os sentidos da Administração Pública e suas definições?
- Estrito: órgãos e entidades;
- Amplo: órgãos e entidades +GOV;
- Operacional: desempenho perene e sistemático […]
Critério da ADMP:
* Formal, Orgânico, Subjetivo (quem?): AGENTES, ÓRGÃOS, entes e entidades.
* Material, Objetivo, Funcional (o que?): ATIVIDADES da função Adm. (inclui atividade jurídica NÃO contenciosa) - FISP
FISP: fomento, intervenção e serviço público.
Qual a definição de Administração Pública?
ADMP: é um INSTRUMENTO (“não é um fim em si mesma”) usado para atingir uma meta POLÍTICA, estabelecida pelo Governo, que por sua vez é um instrumento para execução do poder soberano do Estado.
Quais os objetos do Direito Administrativo?
- Relações INTERNAS → ADM introversa [atividade-meio] → EX: nomear servidor;
- Relações entre ADM e administrados → ADMP extroversa [atividade-fim]
Quais são as fontes do Direito Administrativo?
Jurisprudência: em regra NÃO possui caráter vinculante (FONTE SECUNDÁRIA), EXCETO a SV e as decisões com efeito erga omnes.
Costumes: exerce influência em razão da deficiência da legislação.
Leis: LEI + CF = fontes PRIMÁRIAS – algumas questões tentam confundir dizendo que a lei é fonte secundária.
1. Lei em sentido formal (estrito): norma que passa por todo o rito constitucional, seja ou não de caráter geral.
2. Lei em sentido material (amplo): norma dotada de generalidade e abstração, editadas ou não pelo Legislativo.