PODERES E DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
DIREITO ADMINISTRATIVO
Quais são os deveres da Administração Pública?
▪ Poder-dever de agir: OMISSÃO pode ensejar abuso de poder, quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados (protegido por MS).
Defina o Poder Vinculado
O administrador não tem margem de agir ou deixar de agir segundo sua valoração, isto porque o legislador já traçou, previamente, TODAS as diretrizes a serem observadas.
Defina o Poder Discricionário
- Juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (mérito administrativo).
- Mérito é restrito aos limites da lei.
- Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Abrange também a REVOGAÇÃO de atos inoportunos e inconvenientes.
- Controle Judicial (LEGALIDADE): aspectos VINCULADOS do ato (Competência, Finalidade e Forma).
Defina o Poder Regulatório
Atos normativos SECUNDÁRIOS, de caráter TÉCNICO, que INOVAM, atribuído às entidades administrativas, geralmente as agências reguladoras. (EX: resolução da Anvisa).
Defina o Poder Regulamentar
PRIVATIVO do Chefe do Executivo para editar DECRETOS.
DECRETO EXECUTIVO / PODER REGULAMENTAR
(INDELEGÁVEL)
Atos SECUNDÁRIOS de caráter GERAL e ABSTRATO, dando fiel execução às leis. NÃO
podem, portanto, inovar, NEM sequer restringir o alcance das normas. EX: RIR, RIPI, Regulamento Aduaneiro, etc.
DECRETO AUTÔNOMO (DELEGÁVEL: AGU, PGR E MINISTROS)
Ato normativo PRIMÁRIO, com fundamento na CF, INOVANDO na ordem jurídica. Pode objetivar:
(i) Extinção de funções ou cargos públicos VAGOS;
(ii) Organização e funcionamento da ADMP, sem despesa nem criação / extinção de órgãos (só por LEI).
Interessante! NÃO macula o pacto federativo a regulamentação, por decreto ESTADUAL, de lei FEDERAL.
Muita Atenção! A edição de portarias e resoluções derivam do poder NORMATIVO, e não do poder regulamentar (privativo do Chefe do Executivo).
Defina o Poder Hierárquico
▪ Âmbito INTERNO da ADM.
▪ Relação de coordenação e subordinação.
▪ O poder hierárquico NÃO depende de lei.
▪ Permite: dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar.
Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
NÃO há hierarquia no âmbito do Legislativo (parlamentares) e Judiciário (magistrados) quando estiverem
exercendo suas FUNÇÕES TÍPICAS, de legislar ou de julgar;