Principios Flashcards
Principio da anualidade ou interioridade eleitoral
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
não se aplica as resoluções do TSE, pois tem aplicação imediata no pleito quando editada até 05 de março do ano da eleição
Não se aplica:
- alteração do número de cadeiras municipais e a emancipação de municípios.
- crimes eleitorais
- processo penal eleitoral subsidiário
- resoluções do TSE
- assuntos privativos a prestação de contas eleitorais
Se aplica:
- diplomação
- apuração
- votação
- alistamento
A aplicação do princípio da anualidade eleitoral Precisa alterar o processo eleitoral
Correto
Principio da lisura das eleições ou da isonomia de oportunidades
Prisma pela ideia de Cidadania, de origem popular do poder e no combate à influência do poder econômico ou político nas eleições.
Todos são iguais, a mesma igualdade de oportunidades.
Principio do aproveitamento do voto
também chamado de: vedação de restrição de direitos políticos, atipicidade eleitoral, estrita legalidade eleitoral
É o princípio dirigido ao interprete em matéria eleitoral, proibindo-o de fazer interpretações ampliativas, que implique em restrições de direitos políticos. As restrições só podem ser feitas por forças normativas não pelo interprete.
O voto é sagrado, na dúvida prevalece à vontade do eleitor
Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar
O principio da preclusão instantânea
A impugnação a identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, delegados, candidatos ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, ANTES de ser o mesmo admitido a votar.
Quando vota no lugar de outra pessoa. Depois de ter votado n tem o q fazer.
Principio da celeridade (PROCESSOS RÁPIDOS)
Sempre que a lei não fixar prazo eleitoral, o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
Considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 ano contando da sua apresentação à justiça eleitoral
Principio da irrecorribilidade das decisões eleitorais
Quando o TSE proferir decisão acabou. Não cabe recurso, salvo:
- quando contrariar a CF
- quando negar mandado de segurança
- quando negar habeas corpus
Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:
- forem proferidas contra disposição expressa desta constituição ou de lei
- ocorrer divergências da interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais
- versarem sobre ineligibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais
- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
Principio da moralidade eleitoral
Lei complementar estabelecerá outros casos de ineligibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considera a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
Principio da liberdade de propaganda política
Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados
Principio da responsabilidade solidária
Toda propaganda será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos
Principio da isonomia eleitoral
O tratamento entre os políticos vai ser diferenciado quando necessário (não é igualdade)
Principio periodicidade da investidura das funções eleitorais
Os juizes dos tribunais eleitorais, salvo, motivo judiciário, servirão por 2 anos, no mínimo e nunca por mais de dois biênios consecutivos sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo em número igual para cada categoria
2 anos, prorrogáveis pra + 2