Organização infracontitucional dos Partidos Politicos Flashcards
lei Lei 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no
interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os
direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
O partido político não se equipara às entidades paraestatais.
correto
Qual a personalidade Juridica dos Partidos políticos e como são criados?
- Pessoa Juridica de Direiro Privado
- Criado na forma da lei Civil
NÃO SÃO:
- ORGÃOS
- ENTIDADES
- NÃO TEM NADA A VER COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Partidos políticos não tem uniformes
Não tem.
Não pode militarizar.
como sua finalidade é a democracia e a defesa dos direitos fundamentais, é VEDADA ter finalidade em organizações paramilitares ou militares, não pode ser um grupo armado. NÃO HÁ LIBERDADE PARA ISSO.
RECURSOS ESTRANGEIROS
NÃO PODEM RECEBER E NEM ESTAR SUBORDINADOS, NEM VINCULADO A SUBSIDIÁRIAS.
Todos os filiados tem o mesmo direitos e obrigações
emboram tenham liberdade e autonomia, todos devem ter os mesmos direitos e deveres, pautados na igualdade
A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem
subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Correto, não existe partidos municipais ou estaduais, são Nacionais
Quando criados, a Lei da um prazo de até 2 anos para recolherem a assinatura de eleitores que julgam favoraveis a criação de um partido politico
Eleitores não filiados a outros partidos politicos que devem manifestar-se favoravelmente.
O total dos votos válidos nas eleições proporcionais (para deputados) excluindo os votos brancos e nulos
0,5% de eleitores que votaram para deputados federais, em pelo menos 1/3 dos estados
ISSO QUE TRAZ O CARATER NACIONAL
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
CORRETO
Liberdade para criação, fusão e extinção de partidos políticos
Não é uma LIBERDADE ABSOLUTA, existe algumas restriçoes impostas pela CF e por LEI
1) soberania nacional;
2) preservação do regime democrático, do pluripartidarismo, dos direitos fundamentais da pessoa
humana.
3) caráter nacional;
4) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes;
5) prestação de contas à Justiça Eleitoral;
6) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
7) Vedação a natureza de organização paramilitar
Causas do Cancelamento do registro e do Estatuto a extinção dos partidos politicos
Precisa ter um processo instaurado.
(por denúncia de qualquer cidadão, por ex)
MP, Procurador geral eleitoral e etc
Respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Deixando de cumprir essas normas abaixo.
- proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes; - FALTA de prestação de contas à Justiça Eleitoral;
- Vedação a natureza de organização paramilitar
A fusão entre Partidos
é livre
mas precisa observar o tempo min do registro de 5 anos para poder fazer a fusão com outro partido.
Passo a Passo para se criar um Partido político.
Nascimento do partido político
PJ de direito Privado
1 - Reunir pelo menos 101 cidadãos (FUNDADORES) com domicílio em pelo menos 1/3 dos estados. (9 estados)
2 - Requerimento de Registro ao cartório de registro civil (Do local da sede do partido)
- A ata de reunião de fundação do partido
- exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
- Documentos dos fundadores (relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.)
**Próximo Passo*
1 - Apoiamento minimo de eleitores
(no prazo de 2 anos)
- Não estejam afiliados a partido politico nenhum
- 0,5% do total de eleitores de votos válidos em deputado federal nas ultimas eleições.
- em pelo menos 1/3 dos estados, 0,1% de cada estado.
2 - Requerimento de registro do estatuto ao TSE
- Programa
- Estatuto
- Certidão da PJ criada
- Apoiamento
3 - Processo distribuído ao Relator (48h)
4 - Procuradoria-Geral se manifesta
(10 dias)
5 - TSE registra o estatuto (30 dias)
Autonomia dos Partidos Políticos
- Estrutura Interna
Funcionamento
Organização - Mandato
- Casas legislativas (Bancadas)
Os posicionamentos que serão tomados - Estatuto
a Lei dos partidos políticos exige:
estabelecido medidas de prevenção e repreensão contra a violência política contra a mulher
OBS: Não há solidariedade entre órgãos de direção partidária pelo descumprimento de obrigações.
cada partido tem sua estrutura Municipal | Estadual | Nacional
se algum deles cometerem algum descumprimento, causar alguma ilicitude, ele responderá isoladamente.
Federação Partidária (CONCEITO)
União de 2 ou mais partidos politicos que passam a funcionar como se fossem uma mesma agremiação.
Cada partido preserva sua identidade, o que diferencia de FUSÃO.
- Precisa ser registrada no TSE.
Requisitos para criação de uma FEDERAÇÃO
- a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal
Superior Eleitoral; - os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro)
anos; - a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior
Eleitoral
TERÃO UM ESTATUDO COMUM E PROGRAMA DA FEDERAÇÃO
Requerimento para Registro da Federação junto ao TSE
- Resoluçao (União)
- Estatuto / Programa
- Direção Nacional
Diferenças entre Coligação x Federação
Coligação
- Não precisa ser Nacional
- Não há vinculação (pode ter uma coligação federal e não necessariamente precisa ter nos estados e municípios também)
- Natureza eleitoral (Temporária só serve para aquela eleição)
- Não é permitida para eleições proporcionais
Federações
- Necessariamente NACIONAL
- Duração de no min 4 anos
- Estatuto comum
- Vinculação entre partidos para além das eleições
- Permite-se para Eleições Proporcionais também
Penalidades ao descumprir a regra de período mínimo de 4 anos.
- proibição de ingressar em federação;
- vedação de celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
- proibição de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente.
Filiação e Desfiliação
Filiação:
- 6 meses antes das eleições
Desfiliação:
- Comunicação por escrito a direção municipal do partido
- Comunicação ao Juiz eleitoral daquela zona
- Após dois dias da data da entrega da comunicação,
o vínculo fica extinto, para todos os efeitos.
Desfiliação Compulsória
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de
quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona
Eleitoral. (Não pode ser filiado a 2 partidos politicos ao mesmo tempo, prevalece a filiação mais recente)
A desfiliação sem Justa causa (Eleições proporcionais)
Gera a perda do mandato
OBS: O mandato é do partido em eleições proporcionais.
Desfiliação de partido que não atingiu as clausulas de desemprenho
Pode se desfiliar sem perder o mandato a outro partido que tenha atingido.
Prestação de contas dos Partidos políticos:
Periodicamente: ANUAL
PROIBIÇÕES:
O partido político não poderá receber recursos de (art. 31):
1. entidade ou governo estrangeiros;
2. entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no
art. 38 desta Lei e as provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
3. entidade de classe ou sindical.
4. pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo
ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
Doações somente de PF, com algumas restrições em relação ao valor.