Princípios Flashcards

1
Q

Princípio da instrumentalidade processual penal

A

PP não existe por si só, é um meio para que se efetive o direito penal.

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2
Q

Princípio da presunção de não culpabilidade vs. presunção de inocência

execução provisória da pena? Exceção?

A

**Presunção de inocência: **

Pacto de São José da Costa Rica e DUDH

  • restringe-se a presunção de inocência até a comprovação de culpa, que se efetiva quando não cabe mais recurso ordinário;

**Não culpabilidade: **

Art. 5º, LVII, CF: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Não utiliza a expressão inocência
  • Termo final: trânsito em julgado da sentença condenatória

STF NÃO ACEITA MAIS EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

EXCEÇÃO: Com a Lei Anticrime, n. 13.964, passou-se a ter a previsão do artigo 492, inciso I, “e”.

  • é cabível a execução provisória da pena no caso de sentença penal condenatória do júri igual ou superior a **quinze anos; **
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3
Q

Consequências do P. da Não culpabilidade e sua aplicação como regra de tratamento?

DIca: PRF

A

Consequência do princípio da não culpabilidade:

O réu está em estado de inocência até o trânsito em julgado;

Ônus da prova é do MP – regra probatória;

Prisão ultima ratio – regra de tratamento;

Princípio favor rei ou “in dubio pro réu” é derivado deste, sendo relativo ao seu aspecto dentro das regras de julgamento.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11 – presunção da não culpabilidade como regra de tratamento

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Perigo à integridade física

Resistência

Fuga

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4
Q

Princípio pro-homine?

A

quando houver tratamento diferenciado entre direitos humanos, prevalece aquele que for mais benéfico para o réu;

  • Ex.: CF é mais benéfica que o Pacto de S.J. da Costa Rica;
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5
Q

Princípio do Contraditório /Bilateralidade da audiência e seus dois aspectos

Dica: Direito de I… e P…

A

ART 5, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Não se aplica ao inquérito policial.

Contraditório envolve dois aspectos:

direito de informação
- necessidade de citação, intimação, comunicação dos atos processuais….

direito de participação (reação)
– direito de presença na audiência, direito de efetivamente ser ouvido etc.

OBS: a não observação do direito de presença gera nulidade absoluta (pandemia relativizou)

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6
Q

tipos de contraditório

A

contraditório sobre a prova (diferido) – posteriormente à produção da prova

contraditório para a prova (real) –no momento exato em que a prova é produzida, por exemplo, quando o juiz escuta uma testemunha e a defesa do réu está presente.

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7
Q

princípio da ampla defesa

Consequências da falta de defesa? E da deficiência de defesa?

Bônus: plenitude de defesa

A

Art. 5, LV

  • podem ser usados todos os meios de prova admitidos em lei, excepcionalmente uma prova ilícita pode ser usada para beneficiar o réu
  • defesa técnica é obrigatória, já autodefesa é renunciável

Plenitude de defesa → JURI - questões ou teses metajurídicas ou extrajurídicas podem ser levantadas - já que o juri decide por íntima convicção

ATENÇÃO PARA A SÚMULA:

Súmula n. 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Súmula n. 708 do STF: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

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8
Q

Princípio da busca da verdade

e no juizado especial?

A
  • não se utiliza + os conceitos de verdade formal e real

→ verdade materialmente possível - é aquela verdade limitada pelo sistema acusatório e pelos direitos e garantias fundamentais do acusado

OBS: A verdade consensual - L. 9.099/95

  • Transação penal;
  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP);
  • Suspensão condicional do processo.
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9
Q

Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas

e o que são provas ilícitas?

A

são inadimissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • se o juiz não utilizar a prova ilícita para fundamentar, não contamina

OBS: ILÍCITA - PRODUZIDA EM VIOLAÇÃO A REGRA DE DIREITO MATERIAL

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10
Q

Princípio do juiz natural

A instalação de novas varas viola?

A

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; - vedação do tribunal após o fato

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. – competência e imparcialidade

OBS A instalação de novas varas não viola o princípio do juiz natural.

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11
Q

Princípio “nemo tenetur se detegere”

e a testemunha? ausência de advertência gera nulidade?

A

ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

BAR + provas invasivas: bafômetro, acareação, reconstituição de crime

PARTICIPAÇÃO PASSIVA pode

A testemunha não pode permanecer em silêncio (art. 342, CP), a não ser em caso de autodefesa (quando poderia vir a responder ação penal se respondesse)

  • ausência de advertência sobre o direito ao silêncio gera NULIDADE RELATIVA
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12
Q

Princípio do devido processo legal

tipos?

A

Art. 5º. LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

1.DPL PROCEDIMENTAL
- necessidade de observância do rito do processo

2.DPL SUBSTANCIAL
- observância da instrumentalidade das formas → intenção primordial, que é a justiça;

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13
Q

Princípio da proporcionalidade

Dois subprincípios:

Âmbito principal de incidência no PP?

A

subprincípios:

  • necessidade e adequação - art. 828 CPP
    → âmbito principal de incidência: medidas cautelares de natureza pessoal
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14
Q

Princípio da homogeneidade

A

→ não pode a prisão provisória ser mais grave que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação do acusado.

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15
Q

Princípio do duplo grau de jurisdição? está na CF?

turmas recursais com juízes de 1ª Inst.? foro por prerrogativa?

A

→ não está previsto expressamente na CF, é supralegal - Pacto de São José da Costa Rica;

  • recorribilidade das decisões judiciais
  • não há óbice nas turmas recursais, mesmo que compostas por juízes de primeira instância;
  • foro por prerrogativa não é inconstitucional;
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16
Q

Princípio da Autoritariedade

exceção?

A

→ restringe a capacidade de iniciar os procedimentos relacionados à persecução penal à autoridades públicas

→ exceção: ação penal privada

17
Q

PRICÍPIO NE BIS IN IDEM?

consequências?

A

um indivíduo não deve responder 2x pelo mesmo fato

  • caso duas ações penais sobre o mesmo fato estiverem tramitando ao mesmo tempo, a 2ª é nula
  • veda-se a instauração de novo processo após trânsito da absolvição