Princípios Flashcards
Fale sobre o princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP
“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Ressurge com a Revolução Burguesa, sob inspiração dos ideais do Marquês de Beccaria, a fim de evitar os abusos do poder absolutista. Corresponde à previsibilidade da possibilidade da intervenção do poder punitivo estatal, impondo, entretanto, limites a esta intervenção
Quais são as consequências do princípio da legalidade? 4
1) proibição da retroatividade da lei penal.
2)Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes: somente a lei pode criar/alterar os crimes e/ou as penas – lei em sentido estrito, (art. 59 do CF). Medida provisória – vedação expressa – art. 62, § 1º, I, “b” da CF.
3)Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas. exceção: bonam partem
4)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas.
Princípio da taxatividade – definição precisa da conduta incriminada.
Discorrer sobre o princípio da irretroatividade (art. 5º, XL da CF e art. 2º, parágrafo único, do CP)
e sua exceção
Salvo quando beneficiar o réu, objetivando, desta forma, conceder ao acusado a segurança de ser julgado de acordo com a norma vigente à época da prática do fato.
Quando a lei posterior deixa de considerar algum fato como criminoso, ocorrerá a ___, que é uma causa extintiva de punibilidade, cessando os efeitos penais da Decisão condenatória. Os efeitos extrapenais, tais como a ___, persistem.
abolitio criminis
reparação de dano
As leis temporárias ou excepcionais, conforme previsto no art. 3º do CP, possuem ___, aplicando-se, incondicionalmente, aos fatos praticados durante sua vigência.
ULTRATIVIDADE
Fale sobre o princípio da responsabilidade pessoal, pessoalidade ou intranscendência da pena.
Por ser a pena medida exclusivamente pessoal, não pode tal reprimenda, por expressa vedação constitucional, passar da pessoa do condenado
Considerando o princípio da intranscendência da pena, como fica a questão da reparação de danos e decretação de perdimento de bens se o acusado falecer?
Responderão dentro dos limites da herança transferida, apenas pela obrigação de reparar o dano e decretação de perdimento de bens (vide. Art. 5º, XLV da CF).
Considerando que a pena de multa tenha natureza pecuniária, ela se submeterá ao princípio da intranscendência da pena?
Sim, pois o caráter dela é punitivo e penal.
Fale sobre o princípio da individualização da pena
as modalidades das penas que poderão ser aplicadas, sem prejuízo de outras que o legislador julgar conveniente, desde que respeitem as limitações constitucionais (privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos).Tal princípio deverá ser observado tanto pelo legislador, quando da elaboração dos tipos penais, quanto pelo julgador, à luz dos ditames do art. 59 e 61 do CP.
Fale sobre o Princípio da limitação das penas – humanidade – dignidade da pessoa humana.
Objetiva impedir que o poder punitivo estatal aplique sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados.
Qual é a exceção da pena de morte?
nosso ordenamento jurídico permite sua aplicação apenas em caso de guerra declarada, sendo executada nos termos do art. 56 do Código Penal Militar.
Quais são as formas de pena possíveis na constituição?
Art. 5º, XLVII da CF proíbe, ainda, penas cruéis, de trabalhos forçados, de banimento.
Princípio da intervenção mínima ou “ultima ratio”
Tem por objetivo limitar o poder incriminador do Estado, indicando que a criminalização de uma conduta só é legítima se constituir meio necessário e indispensável para a proteção de um determinado bem jurídico.
Princípio da insignificância.
Segundo este princípio, não serão alcançadas pelo tipo penal, e consequentemente não serão passíveis de reprimendas jurídico-penais, as ações insignificantes, que lesem de forma mínima o bem protegido pela norma penal, afirmando que o direito penal não de preocupa com bagatelas, ou seja, condutas materialmente atípicas.