Previdência Social Flashcards
Como a previdência social será organizada segundo os artigo 201?
A previdência social, de acordo com o art. 201 da CF/88, será organizada sob
a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,
atendendo:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o
trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes.
O desemprego involuntário é previsto pelo inss?
O desemprego involuntário é previsto como coberto pela Previdência na CF,
mas não existe nenhum benefício no RGPS (Regime Geral de Previdência
Social). Atenção: o seguro-desemprego não possui natureza jurídica de
prestação previdenciária e não é concedido pelo INSS.
A previdência social pode ser publica?
Sim, a previdência social pode ser pública - abrangendo o Regime Geral de
Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social – ou privada.
Aquele que exerce atividade remunerada, no nosso país, seja na
Administração Pública ou na iniciativa privada, estará vinculado a um dos
regimes previdenciários públicos.
RGPS – administrado pelo INSS – segurados são os trabalhadores em geral.
RPPS – administrado pelo poder público – segurados são servidores públicos
ocupantes de cargo provimento efetivo
Oque se trata o artigo 202?
No artigo 202 da CF/88, está disciplina a Previdência Complementar, que é
de caráter facultativo, prevendo uma complementação de renda do
trabalhador, ou seja, não exime os segurados da obrigatoriedade de
contribuição previdenciária.
Oque diz especificamente o artigo 202 da CF de 88?
CF/88.Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Oque diz o primeiro parágrafo do artigo 202?
§ 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante
de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às
informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
Oque diz o segundo parágrafo do artigo 202 da CF de 88?
§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais
previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de
previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes,
assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a
remuneração dos participantes, nos termos da lei.
Oque diz o terceiro parágrafo do artigo 202 da CF de 88?
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades
públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese
alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Oque diz o quarto parágrafo do artigo 202 da CF de 88?
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto
patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de
previdência complementar
Oque diz o quinto parágrafo da cf de 88?
§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às
empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de
serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em
entidades de previdência complementar.
Oque diz o sexto parágrafo da cf de 88?
§ 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos
membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar
instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção
dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus
interesses sejam objeto de discussão e deliberação