Assistência Social Flashcards
A assistência social está previsto em que artigo?
A assistência social está prevista nos artigos 203 e 204 da CF/88, no art. 4º da Lei
8.212/91 e é regulada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei
8.742/93.
Oque diz o artigo 203?
CF/88. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social
Quais são os 6 objetivos da Assistência social?
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de
pobreza ou de extrema pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114,
de 2021)
Oque é financiamento é organização da assistência social?
Financiamento – recursos do orçamento da seguridade social
Organização – descentralização político-administrativa e participação da população
Oque diz o artigo 204?
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas
com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de
outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
Quais são as diretrizes do artigo 204?
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e
de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Oque diz o parágrafo único do artigo 204?
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa
de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita
tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos
investimentos ou ações apoiados.
Assim como o direito à saúde, a assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuições.