PORTARIA 265 Flashcards
Em caso de não utilização da GTA, o titular da exploração pecuária, ou seu representante,
poderá solicitar o cancelamento de GTA junto à ULSA de sua circunscrição no prazo máximo de______ dias após o seu vencimento.
5 (cinco) dias
Em caso de não utilização da GTA, o titular da exploração pecuária, ou seu representante,
poderá solicitar o cancelamento de GTA junto à ULSA de sua circunscrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu vencimento, devendo apresentar:
I. Via impressa da GTA;
II. Requerimento Padrão para Cancelamento de GTA.
Será cancelada a autorização para emissão de GTA quando o produtor:
I. Não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
II. Praticar ato incompatível com o objeto da
autorização;
III. Utilizar-se do serviço para fins ilícitos ou proibidos;
IV. Emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade;
V. Não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados;
VI. Não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada;
VII. Reincidir em suspensão cautelar;
ANTES DA ALTERAÇÃO
V ou F:
Para aves, suínos, ovinos, caprinos e animais aquáticos, quando a carga contiver número superior de animais entre 3 a 10% da quantidade que consta na GTA, o responsável pela confirmação deverá alterar a quantidade de animais para confirmar a quantidade efetivamente recebida e informar imediatamente ao FDA da ULSA à qual o estabelecimento está circunscrito, relacionando o n° da GTA e a origem dos animais.
VERDADEIRO
ANTES DA ALTERAÇÃO
Em caso de não recebimento dos animais, o estabelecimento deverá registrar o não
recebimento em até ____ horas após o vencimento da GTA. Após esse período a GTA será automaticamente confirmada como não recebida.
72 horas
ANTES DA ALTERAÇÃO
V ou F:
Para aves, suínos, ovinos, caprinos e animais aquáticos, quando a carga contiver número de animais superior a 10% da quantidade que consta na GTA, o estabelecimento deverá recusar o recebimento e informar imediatamente ao FDA da ULSA à qual o estabelecimento está circunscrito, relacionando o n° da GTA e a origem dos animais.
VERDADEIRO
V ou F:
Para bovinos, búfalos e equídeos, quando a carga contiver animais em número superior ao que
consta na GTA, todos os animais serão liberados e o responsável pela confirmação deverá informar imediatamente ao FDA da ULSA à qual o estabelecimento está circunscrito, que tomará as providências necessárias para liberação do abate ou retorno da carga a origem.
FALSO
Para bovinos, búfalos e equídeos, quando a carga contiver … todos os animais DEVEM SER RETIDOS e o responsável pela confirmação deverá informar imediatamente ao FDA da ULSA …
V ou F:
PARA ABATE
Suínos não castrados e suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacinas devem estar acompanhados de atestado emitido pelo responsável técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais;
Os Animais para abate submetidos à castração imunológica por meio de vacina deverão estar acompanhados de declaração assinada pelo responsável técnico da propriedade de origem, informando que os animais foram submetidos à castração imunológica por meio de vacina, citando a quantidade de animais, o produto utilizado e a data das aplicações da vacina de acordo com as instruções do fabricante.
VERDADEIRO
V ou F:
Para o trânsito intraestadual com finalidade reprodução, é necessária comprovação individual de vacinação contra brucelose no estabelecimento de criação de origem das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses;
Fêmeas em idade vacinal (3 a 8 meses) somente poderão ser transportadas após a realização da vacinação;
FALSO
Para o trânsito intraestadual com finalidade reprodução, é necessária COMPROVAÇÃO SEMESTRAL de vacinação contra brucelose no estabelecimento de criação de origem das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses;
V ou F:
É proibido o trânsito de suídeos vacinados contra a Doença de Aujeszky para qualquer finalidade, inclusive para fins de abate imediato em abatedouro reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
FALSO
É proibido o trânsito de suídeos vacinados contra a Doença de Aujeszky para qualquer finalidade, EXCETO O ABATE IMEDIATO em abatedouro reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal.
O atestado de vacinação contra a brucelose de fêmeas entre 3 e 8 meses é exigido para:
EXPOSIÇÃO, FEIRA, LEILÃO e outras aglomerações (Esporte, Aglomeração com finalidade comercial e Aglomeração sem finalidade comercial)
OUTRAS FINALIDADES (Engorda, Abate Sanitário, Exportação, Pesquisa, Produtos
Biológicos, Quarentena, Destruição, Atendimento Veterinário, Trabalho, Recria, Cria, Pesagem, Retorno de Frigorífico, Retorno à origem)
O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve:
Cadastrar-se no portal da Adapar na internet
Protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na ULSA que detenha circunscrição sobre sua exploração pecuária.
Constatado ato não conforme às normas vigentes, considerando aspectos técnicos e administrativos, o responsável estará sujeito:
À suspensão cautelar
Ao cancelamento da autorização para emissão de GTA, pela Gerência de Trânsito Agropecuário (GTRA), sem prejuízo de outras penalidades.
A emissão de GTA está condicionada:
I. À existência do cadastro atualizado da exploração pecuária, estabelecimento ou evento agropecuário de procedência e de destino dos animais no Sistema de Defesa Sanitária Animal (SDSA) da Adapar;
II. Ao cumprimento, pela exploração pecuária ou estabelecimento de procedência e destino, das normas e exigências sanitárias previstas em legislação;
III. À existência no cadastro da exploração pecuária, estabelecimento ou evento agropecuário de procedência, de animais na quantidade requerida, por espécie, sexo e faixa etária;
IV. À inexistência de impedimento, por determinação judicial ou sanitária, da exploração pecuária, do estabelecimento ou evento agropecuário de procedência e de destino.
Poderá solicitar a emissão da GTA:
I. O produtor titular da exploração pecuária mediante apresentação de documento oficial com foto;
II. O representante do produtor titular da exploração pecuária constituído por procuração, mediante apresentação de documento oficial com foto;
III. O representante autorizado por meio de documento onde constem os dados específicos da movimentação, mediante apresentação de documento oficial com foto;
IV. O portador de Nota Fiscal do Produtor devidamente preenchida.