Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas. Flashcards

1
Q

Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), qual a lei?

A

Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas.

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2
Q

Quais os são 6 os fundamentos da PNRH?

A

I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

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3
Q

Quais os 4 objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos?

A

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas
pluviais.

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4
Q

Para alcançar os objetivos propostos e auxiliar a implementação da PNRH, a Lei nº 9.433/97 prevê algumas diretrizes gerais de ação. Quais são elas?

A

I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com
os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas
costeiras.

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5
Q

Qual o princípio da diretriz “diversidade” na Política Nacional de Recursos Hídricos?

A

Adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País.

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6
Q

O que são os sistemas estuarinos na diretriz da Política Nacional de Recursos Hídricos?

A

Ecossistemas aquáticos de transição entre ambientes fluviais (de rios) e marinhos, onde a água doce dos rios se mistura com a água salgada do mar.

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7
Q

O que são as zonas costeiras na diretriz da Política Nacional de Recursos Hídricos?

A

Regiões onde a terra encontra o mar ou o oceano. São caracterizadas por um ecossistema dinâmico e diversificado, influenciado tanto por processos terrestres quanto marinhos (ex.: praias, dunas, recifes de corais, etc.).

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8
Q

É papel exclusivo da União a articulação da Política Nacional de Recursos Hídricos?

A

Não! A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

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9
Q

Quais os 6 instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos?

A

I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

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10
Q

Qual o objetivo dos Planos de Recursos Hídricos e como são elaborados?

A

São planos diretores que fundamentam e orientam a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
São elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

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11
Q

Quais objetivos do regime de outorga de uso de recursos hídricos?

A

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

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12
Q

Quais os 4 usos de recurso hídrico que estão sujeitos à outorga?

A

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

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13
Q

Quais as 3 situações que não dependem de outorga pelo poder público?

A

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

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14
Q

Quem tem o poder de conceder outorga?

A

O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

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15
Q

Qual o prazo de validade de uma outorga de recurso hídrico?

A

35 anos, podendo ser renovável.

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16
Q

Quais os 3 objetivos de se cobrar pelo uso da água?

A

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos
planos de recursos hídricos.

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17
Q

Quais os 2 fatores são levados em conta na fixação de valores na cobrança da água?

A

Art. 12: volume retirado com sua variação e quantidade de lançamentos de esgotos.

I - nas derivações, captações e extrações de água, deve-se atentar no volume retirado e seu regime de
variação;

II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, deve-se atentar no volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

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18
Q

Quais os 3 princípios básicos do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos?

A

I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

19
Q

A outorga de direito de uso de recursos hídricos pode ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em diversas circunstâncias, quais sejam (art. 15): Quais são eles?

A

I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

20
Q

os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos devem ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados?

A

(cuidado, pois não é algo obrigatório!).

Tais recursos devem ser utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, bem como no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (art. 22).

21
Q

São 3 os objetivos do SNIRH?

A

I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos
em todo o território nacional;

III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

22
Q

Para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, o que compete ao Poder Executivo Federal? (são 4)

A

I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na
sua esfera de competência;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito
nacional;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

23
Q

Para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, o que compete aos Estados e DF?

A

I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito
estadual e do Distrito Federal;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

24
Q

Quais os 6 órgãos governamentais que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos?

A

1- CNRH → Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
2- ANA → Agência Nacional de Águas;
3- Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
4- CBH → Comitês de Bacia Hidrográfica;
5- Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do DF e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
6- Agências de Água.

25
Q

Quais os 4 representantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos?

A

1 - Dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;
2 - Indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
3 - Dos usuários dos recursos hídricos;
4 - Das organizações civis de recursos hídricos.

26
Q

Lei nº 9.433/97 cria também o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos (SINGREH), o qual possui os seguintes objetivos (art. 32):

A

I - coordenar a gestão integrada das águas;
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

27
Q

Há 12 competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

A

I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional,
regional, estaduais e dos setores usuários;
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos;
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões
extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados;
IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de
Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política
Nacional de Recursos Hídricos;
VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios
gerais para a elaboração de seus regimentos;
IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a
cobrança por seu uso.
XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e
atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações
para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

28
Q

Quais as 3 áreas de atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica?

A

1 - Totalidade de uma bacia hidrográfica;
2 - Sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou
3 - Grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

29
Q

Quais as 3 competências da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos?

A

1 – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
2 – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês
de Bacia Hidrográfica;
3 – elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à
aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

30
Q

O que é uma sub-bacia?

A

Uma área específica dentro de uma bacia hidrográfica maior, que drena para um afluente do rio principal da bacia.

31
Q

O que é uma bacia hidrográfica?

A

Área de terra que drena toda a chuva e neve para um único ponto, geralmente um grande rio, lago, ou outra massa de água.

32
Q

O que é curso de água principal?

A

O maior rio ou canal de água dentro de uma bacia hidrográfica, para o qual todos os afluentes menores contribuem com água. É o principal condutor de água dentro da bacia.

33
Q

O que é um tributário (rio/córrego)?

A

Um rio ou córrego que deságua em outro rio ou córrego maior, contribuindo com sua água para o curso de água principal.

34
Q

Agências de água e Comitês possuem a mesma área de atuação?

A

As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica e terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

35
Q

Quem é o “dono” da água?

A

A água é um bem de domínio público, recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

36
Q

Qual a prioridade no uso da água em situação de escassez?

A

Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

37
Q

Os Comitês de Bacia Hidrográfica são formados por representantes?

A

I - da União;
II - dos estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas
respectivas áreas de atuação;
III - dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

O número exato de representantes de cada setor mencionado e os critérios para sua indicação são
estabelecidos nos respectivos regimentos dos comitês. De todo modo, a Lei nº 9.433/97 limita a representação dos poderes executivos da União, estados, Distrito Federal e municípios à metade do total de membros (art. 39, § 1º).
Além disso, a Lei exige que, nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União inclua um representante do Ministério
das Relações Exteriores
.

Outrossim, nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas,
também devem ser incluídos representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), como
parte da representação da União, e das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

Por fim, saiba que os Comitês de Bacia Hidrográfica são dirigidos por um Presidente e um Secretário,
eleitos dentre seus membros, nos termos do art. 40.

38
Q

Para que uma Agência de Água seja criada, os seguintes requisitos devem ser obedecidos (art. 43):

A

I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

Além disso, a criação das Agências de Água deve ser autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

39
Q

As competências, as Agências de Água?

A

I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos
gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira
responsável pela administração desses recursos;
V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso
de recursos hídricos em sua área de atuação;
VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas
competências;
VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou
respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia
Hidrográfica;
XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

40
Q

As competências, as Agências de Água:
XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

A

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo
Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

41
Q

PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
Elaboração

A

Agências de água

42
Q

PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
Aprovação

A

Comitês de bacia

43
Q

São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de recursos hídricos:

A

I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e
coletivos da sociedade;
V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

44
Q

Quais as PENALIDADES
PREVISTAS NA PNRH?

A

Advertência por escrito

Multa de R$ 100 a R$ 50.000.000

Embargo provisório

Embargo definitivo