POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (LEI Nº 14.119/2021) Flashcards

1
Q

é visto como um mecanismo para estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas, visando a trazer benefícios de preservação do
patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, a regulação do clima e a redução do desmatamento e da degradação florestal.

A

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

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2
Q

transação de natureza voluntária, mediante a qual
um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;

A

pagamento por serviços ambientais:

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3
Q

Os chamados…são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, isto é, de benefícios relevantes para
a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições
ambientais.

A

serviços ambientais

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4
Q

Os serviços ecossistêmicos podem ser de 4 tipos básicos:

A

1) serviços de provisão
2) serviços de suporte
3) serviços de regulação
4) serviços culturais

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5
Q

Para viabilização do pagamento por serviços ambientais, algumas modalidades de pagamento são previstas na PNPSA:

A

I. pagamento direto, monetário ou não monetário;
II. prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
III. compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e
degradação;
IV. títulos verdes (green bonds);
V. comodato;
VI. Cota de Reserva Ambiental (CRA).

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6
Q

A PNPSA deve ser gerida pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA), ou seja, pelo…

A

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)!

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7
Q

A Lei 14.119/2021 apresenta 14 objetivos da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais

A

I. orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar
os serviços ecossistêmicos em todo o território nacional;
II. estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;
III. valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;
IV. evitar a perda de vegetação nativa, a fragmentação de habitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;
V. incentivar medidas para garantir a segurança hídrica em regiões submetidas a escassez de água para consumo humano e a processos de desertificação;
VI. contribuir para a regulação do clima e a redução de emissões advindas de desmatamento e degradação florestal;
VII. reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa, como o fornecimento de produtos ou equipamentos;
VIII. estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e
pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de outras organizações não governamentais;
IX. estimular a pesquisa científica relativa à valoração dos serviços ecossistêmicos e ao
desenvolvimento de metodologias de execução, de monitoramento, de verificação e de certificação de projetos de pagamento por serviços ambientais;
X. assegurar a transparência das informações relativas à prestação de serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade;
XI. estabelecer mecanismos de gestão de dados e informações necessários à implantação e ao
monitoramento de ações para a plena execução dos serviços ambientais;
XII. incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços
ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios;
XIII. incentivar a criação de um mercado de serviços ambientais;
XIV. fomentar o desenvolvimento sustentável.

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8
Q

12 diretrizes da Política

A

I. o atendimento aos princípios do provedor-recebedor e do usuário-pagador;
II. o reconhecimento de que a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população;
III. a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do
desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e
urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;
IV. a complementaridade do pagamento por serviços ambientais em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do meio ambiente;
V. a integração e a coordenação das políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, de agricultura, de energia, de transporte, de pesca, de aquicultura e de desenvolvimento urbano,
entre outras, com vistas à manutenção, à recuperação ou à melhoria dos serviços ecossistêmicos;
VI. a complementaridade e a coordenação entre programas e projetos de pagamentos por
serviços ambientais implantados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos
Municípios, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, pela iniciativa privada, por Oscip e por outras
organizações não governamentais, consideradas as especificidades ambientais e
socioeconômicas dos diferentes biomas, regiões e bacias hidrográficas;
VII. reconhecimento do setor privado, das Oscip e de outras organizações não governamentais como organizadores, financiadores e gestores de projetos de pagamento por serviços
ambientais, paralelamente ao setor público, e como indutores de mercados voluntários;
VIII. a publicidade, a transparência e o controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados;
IX. a adequação do imóvel rural e urbano à legislação ambiental;
X. o aprimoramento dos métodos de monitoramento, de verificação, de avaliação e de
certificação dos serviços ambientais prestados;
XI. o resguardo da proporcionalidade no pagamento por serviços ambientais prestados;
XII. a inclusão socioeconômica e a regularização ambiental de populações rurais em situação de vulnerabilidade.

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9
Q

Tipos de serviços ecossistemicos:
-os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;

A

1) serviços de provisão

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10
Q

Tipos de serviços ecossistemicos:
-os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;

A

2) serviços de suporte

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11
Q

Tipos de serviços ecossistemicos:
-os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;

A

3) serviços de regulação

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12
Q

Tipos de serviços ecossistemicos:
-os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.

A

4) serviços culturais

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13
Q

um…de serviços ambientais pode ser o poder público, uma organização da sociedade civil ou um agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais. Por sua vez, um…de serviços ambientais é uma pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.

A

-pagador
-provedor

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14
Q

de maneira simplificada, o….é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais,
agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços
ambientais prestados e que geram benefícios para toda a sociedade. Esses serviços podem se dar por meio
da conservação de vegetação nativa ou da restauração de áreas e florestas degradadas para melhoria da qualidade da água, remoção de carbono, ou ainda conservação da biodiversidade que garante benefícios para a produção agrícola através da polinização, por exemplo.

A

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

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15
Q

a…é prevista pelo Código Florestal como um título
nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, possível
de ser instituída quando a área se encontre em um dos seguintes casos:
I. sob regime de servidão ambiental;
II. correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais mínimos exigidos;
III. protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN;
IV. existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.

A

cota de reserva ambiental

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16
Q

Em outras palavras a….é um documento que informa que uma determinada área está
sendo protegida e é mantida em determinado regime de proteção. Desse modo, caso o proprietário possua uma área de reserva legal maior que a área mínima exigida, ele poderá instituir CRA e comercializá-la a outro proprietário que não atingiu o mínimo de RL para que este compense a sua falta e fique regularizado, por
exemplo.

A

cota de reserva ambiental-CRA

OBS:Na verdade, além de onerosa, a transferência da CRA pode ser feita gratuitamente. Além disso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas de direito público ou privado podem adquirir, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente. Inobstante, a transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado
esse termo assinado no sistema único de controle1 do CRA.

17
Q

Áreas passíveis de instituição de CRA

A
  • Sob regime de servidão ambiental
  • Reserva Legal que exceda o percentual mínimo
  • RPPN
  • Área rural de UC de domínio público não desapropriada
18
Q

Independentemente do tipo de modalidade de pagamento, ela deve ser…pactuada entre
pagadores e provedores de serviços ambientais, sendo que outras modalidades de pagamento por serviços
ambientais além das supracitadas podem ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.

A

previamente

19
Q

e a PNPSA deve…às demais políticas setoriais e ambientais, em especial à Política Nacional do Meio Ambiente, à Política Nacional da Biodiversidade, à
Política Nacional de Recursos Hídricos, à Política Nacional sobre Mudança do Clima, à Política Nacional de Educação Ambiental, às normas sobre acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao
conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade e, ainda, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e aos serviços de assistência técnica e extensão rural.

A

integrar-se

20
Q

a Lei nº 14.119/2021 cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do Sisnama (MMA) com o objetivo de….relativamente
ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.

A

efetivar a PNPSA

OBS: O PFPSA deve avaliado por um órgão colegiado , a cada 4 anos, após sua efetiva implantação. Além disso, essas ações para o pagamento por serviços ambientais não impedem a identificação de outras, com novos potenciais provedores!

21
Q

A contratação do pagamento por serviços ambientais no âmbito do PFPSA, observada a importância ecológica da área, deve como prioridade os serviços providos por…

A

comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.

22
Q

na execução do PFPSA, respeitadas as prioridades, o órgão gestor deve dar
preferência à realização de parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas que
permitam dar escala às ações a serem implementadas.
Mas, atenção: existem alguns requisitos gerais para participação no PFPSA:

A

I. enquadramento em uma das ações definidas para o Programa;
II. nos imóveis privados, ressalvadas as terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
III. formalização de contrato específico
IV. outros estabelecidos em regulamento.

OBS: No âmbito do PFPSA, o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e comprovação
das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação.

23
Q

Vimos que um dos requisitos para participação é o enquadramento em uma das ações do Programa.
Mas que ações são essas?
São as previstas no art. 7º da lei:

A

I. conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, notadamente naquelas de elevada diversidade biológica, de importância para a
formação de corredores de biodiversidade ou reconhecidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas pelos órgãos do Sisnama;
II. conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população e para a formação de corredores ecológicos;
III. conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias
hidrográficas com cobertura vegetal crítica importantes para o abastecimento humano e para
a dessedentação animal ou em áreas sujeitas a risco de desastre;
IV. conservação de paisagens de grande beleza cênica;
V. recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do
plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;
VI. manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono e conservação do solo, da água e da biodiversidade;
VII. manutenção das áreas cobertas por vegetação nativa que seriam passíveis de autorização de supressão para uso alternativo do solo.

24
Q

Particularmente no caso de…os recursos decorrentes do PSA pela conservação de vegetação nativa devem aplicados pelo órgão ambiental competente em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e
monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade. No caso das
unidades de conservação de uso…deve ser consultado o seu conselho…o qual irá decidir sobre a destinação dos recursos.

A

-unidades de conservação
-sustentável
- deliberativo

25
Q

Já na contratação de PSA em áreas de…podem ser recebedores os membros de
comunidades tradicionais e os pescadores profissionais que, historicamente, desempenhavam suas
atividades no perímetro protegido e suas adjacências, desde que atuem em conjunto com o órgão ambiental
competente na fiscalização da área.

A

exclusão de pesca

26
Q

Em relação aos imóveis privados, são elegíveis para provimento de serviços ambientais:

A

I. os situados em zona rural inscritos no CAR, dispensada essa exigência para terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais;
II. os situados em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor;
III. as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa.

27
Q

As…e outras sob limitação administrativa nos termos
da legislação ambiental também podem ser elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de
recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica
em processo de desertificação ou de avançada fragmentação

A

Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal

28
Q

e a lei VEDA a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais:

A

I. a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes
II. referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº
12.651/2012, que institui o Código Florestal.

29
Q

o…deve fomentar a assistência técnica e capacitação para a promoção dos serviços ambientais e para a definição da métrica de valoração, de validação, de monitoramento, de verificação e de certificação dos serviços ambientais, bem como de preservação e publicização das informações. Assim, o órgão central do SISNAMA deve consolidar e publicar as metodologias que darão suporte a essa assistência técnica.

A

poder público

30
Q

Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais
-A lei prevê que o seu regulamento irá definir as cláusulas essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais, mas já elenca algumas consideradas obrigatórias, isto é, aquelas
relativas:

A

I. aos direitos e às obrigações do provedor
II. aos direitos e às obrigações do pagador
III. às condições de acesso, pelo poder público, à área objeto do contrato e aos dados relativos

31
Q

-No caso de…o contrato pode ser vinculado ao imóvel por meio da instituição de
servidão ambiental.
-Além disso, o contrato de pagamento por serviços ambientais deve ser registrado no…
-Particularmente aqueles contratos de PSA que envolvam recursos públicos ou que sejam objeto dos incentivos tributários ficam sujeitos à…pelos órgãos competentes do poder público, sendo que
os serviços ambientais prestados podem ser submetidos à validação ou à certificação por entidade técnicocientífica INDEPEDENTE na forma do regulamento

A

-propriedades rurais
-Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
-fiscalização