Poderes da Administração Flashcards
Em que consiste o poder vinculado?
Está relacionado a prática de atos administrativos vinculados, que são aqueles para os quais a lei
estabelece os requisitos e condições de sua realização. A administração apenas executa a vontade da lei, observando rigorosamente o conteúdo legal.
Ausência de liberdade decisória do gestor público. Não cabe avaliação subjetiva, apenas
análise objetiva do cumprimento dos requisitos legais.
Em que consiste o poder discricionário?
Fundamenta a prática de atos administrativos discricionários, que são atos que a administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de
sua oportunidade e de seu modo de realização.
A lei estabelece limites para a atuação administrativa. Mas, dentro destes limites, o administrador público poderá fazer seu juízo de valor, decidindo quanto à conveniência e oportunidade da prática daquele ato.
O poder discricionário fundamenta tanto a prática de determinados atos quanto sua revogação. Então, se foi praticado um ato discricionário e,
posteriormente, o administrador considera que o ato não é mais oportuno ou não é conveniente, poderia decidir pela revogação
daquele ato.
O que integra o chamado “mérito administrativo”?
O juízo de conveniência e oportunidade.
Quando se verifica o poder discricionário?
-> Quando a lei prevê expressamente a possibilidade de decisão do administrador; ou
-> Quando a lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados, cabendo ao Administrado buscar o real sentido do conceito previsto em lei e aplicá-lo ao caso concreto.
Quais são os limites do poder discricionário?
A lei e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Admite-se controle de legalidade, pelo Judiciário, de atos administrativos discricionários? Há limitações?
Sim. O Judiciário poderá apreciar a legalidade do ato
discricionário, inclusive a conformidade da discricionariedade
com a lei, determinando ou não sua invalidação. No entanto, o Judiciário não pode substituir o administrador no exercício do mérito administrativo). Não pode invalidar opções administrativas por outros que repute mais
convenientes ou oportunos, pois essa
valoração é privativa da Administração.
Em que consiste o Poder Hierárquico?
É aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus
órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre
os servidores de seu quadro.
Gera efeitos internos à administração (não alcança particulares). Suas manifestações somente têm lugar quando há uma relação jurídica de subordinação entre órgãos e agentes públicos.
Em que consiste o Poder Disciplinar? Quem são seus sujeitos passivos.
Diz respeito à apuração de infrações e aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração.
Os sujeitos passivos podem ser servidores públicos ou particulares com vínculo específico com a Administração - ex. contrato. (Quando o particular não possui vínculo com a administração, a penalização é por meio do poder de polícia).
Em que consiste o Poder Regulamenta e como ele se manifesta?
Consiste na competência normativa da Administração Pública e se manifesta na forma de Decretos, emitidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Quais as distinções entre decretos regulamentares e decretos autônomos?
Decreto Regulamentar objetiva permitir a fiel execução da lei, regulamenta disposições legais. É ato normativo secundário e a competência é indelegável.
Decretos autônomos tem por objetivo organizar a Administração (sem implicar em aumento de despesas ou criação e extinção de órgãos) ou extinguir cargos/funções. É ato normativo primário e a competência pode ser delegada
Em que consiste o Poder de Polícia?
Artigo 78, do CTN.
É a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e ao direitos individuais ou coletivos.
Quais são as modalidades de manifestação do Poder de Polícia?
PREVENTIVA: Exige-se que o particular obtenha anuência
prévia da Administração como requisito para
utilização dos bens ou exercício de atividades
privadas (exemplo: alvarás sanitários, alvarás de
construção…).
REPRESSIVA: aplicação de sanções (penalidades) aos particulares, em decorrência da
prática de infrações administrativas.
Qual a diferença entre licença e autorização:
LICENÇA: expedida ao particular quando preenche os requisitos concessórios, reconhecendo-se um direito e declarando tal situação. É um ato VINCULADO, que não está sujeito ao exame de mérito.
AUTORIZAÇÃO: É um ato discricionário, emitido após exame de mérito pela Administração, que permite ao particular o exercício de atividade privada ou o uso de um bem. Tem caráter precário e é passível de revogação a qualquer tempo.
Quais são os atributos do Poder de Polícia?
DISCRICIONARIEDADE: A atividade de polícia administrativa tem certa liberdade de atuação (ex.: priorização de determinadas fiscalizações, na aplicação de determinadas sanções….)
AUTOEXECUTORIEDADE: a administração pública pode impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem a necessidade de prévia autorização judicial (ex.: interdição de um estabelecimento).
COERCIBILIDADE: imposição dos efeitos do ato de polícia ao particular. Caso o particular se recuse a cumprir o ato, há possibilidade do uso da força em alguns casos.
É correto dizer que a autoexecutoriedade do poder de polícia é absoluta?
Não. Pois a cobrança de multas é um ato dotado de imperatividade, mas não é autoexecutória, já que pode ser discutida na via judicial.
Súm. 434, STJ: O pagamento de multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.