Atos administrativos Flashcards

1
Q

O que é um ato administrativo?

A

Exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de
seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público,
vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse
público.

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2
Q

Existe ato administrativo omissivo?

A

Não. Atos são declarações, exteriorizações de vontades.

O silêncio/omissão da administração não implica em sua anuência com determinada situação. No caso de silêncio da administração na prática de determinado ato, o administrado deve se
valer de outros meios para sanar a omissão.

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3
Q

Particulares podem praticar atos administrativos?

A

Sim, no caso de empresas privadas que prestam serviços públicos por meio de delegação.

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4
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (enquanto não provado o contrário, o ato presume-se em conformidade com a lei).

IMPERATIVIDADE (imposição unilateral dos efeitos do ato aos administrados)

TIPICIDADE (o ato deve corresponder à figuras previamente definidas em lei).

AUTOEXECUTORIEDADE (desnecessidade de submeter o ato a apreciação judicial previamente a sua execução).

“PITA”

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5
Q

Quais são os atributos que estão presentes em todos os atos administrativos? E quais estão presentes em apenas alguns?

A

TODOS: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

APENAS ALGUNS: Imperatividade e Autoexecutoriedade.

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6
Q

Quais são as consequências da presunção de legitimidade dos atos administrativos?

A

i) enquanto não decretada a invalidade, o ato inválido produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido.

ii) inversão do ônus da prova (é o particular quem deve provar que o ato é inválido).

iii) o Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade ou não do ato. Somente haverá controle judicial por provocação de terceiros.

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7
Q

Qual a distinção entre atos simples, complexos e compostos?

A

ATO SIMPLES: resulta da vontade de um único órgão.

ATO COMPLEXO: resulta da vontade de dois ou mais órgãos (ex. Portarias conjuntas).

ATO COMPOSTO: Surgem da manifestação de um único órgão, mas dependem da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar (há manifestação de vontade de dois órgãos, mas a do segundo é apenas instrumental/complementar a do primeiro.

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8
Q

O que são atos de império?

A

São aqueles praticados pela Administração no uso de todas as suas prerrogativas. Impostos coercitivamente aos administrados, de forma unilateral. Decorrem do poder extroverso do Estado.

Ex. imposição de multas, desapropriação de bem particular, interdição de atividades, apreensão de mercadorias.

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9
Q

O que são atos de gestão?

A

Praticado pela administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer de sua supremacia. Se inserem na gestão da coisa pública.
Ex. alienação de bens, celebração de contrato…

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10
Q

O que são atos de expediente?

A

São atos sem conteúdo decisório, relacionados à rotina da administração

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11
Q

Quais são elementos/requisitos de validade dos atos administrativos?

A

Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto

“COFIFOMO”

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12
Q

Quais elementos dos atos administrativos são sempre vinculados (mesmo nos atos discricionários)?

A

Competência, Finalidade e Forma
(os 3 primeiros)

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13
Q

Quais são os elementos que permitirão avaliar se um ato é vinculado ou discricionário?

A

Motivo e Objeto
(Os 2 últimos)

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14
Q

O que é a delegação de competência?

A

É a transferência do exercício da competência a órgão ou agente de nível hierárquico inferior. Deve ter prazo determinado e é revogável a qualquer tempo.

Pode ser realizada entre órgãos subordinados (delegação vertical) e entre não subordinados (delegação horizontal).

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15
Q

Quem responde pelo ato praticado por delegação?

A

o agente delegado (e não aquele que delegou)

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16
Q

Quais matérias não são passíveis de delegação?

A

-> Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
-> Edição de atos de caráter NOrmativo;
-> Decisão de Recursos Administrativos.

“CENORA”

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17
Q

O que é a avocação de competência?

A

É quando a autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de determinada competência que, originariamente, pertence a outra unidade.

-> É medida excepcional e deve ser devidamente justificada (fundamentada).
-> Só pode ser realizada de órgão hierarquicamente inferior (vertical).

-> NÃO se admite avocação de competência exclusiva, ainda que de órgão hierarquicamente inferior.

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18
Q

O que é a finalidade do ato administrativo?

A

É o resultado que a administração pretende alcançar com a prática do ato.

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19
Q

Qual a consequência do ato ter sido praticado com finalidade diversa da pretendida pela lei (desvio de poder)? O vício é sanável?

A

O ato será inválido.
O vício é insanável.

20
Q

Qual a consequência do ato ter sido praticado por autoridade incompetente (excesso de poder)?

A

o Ato será inválido.

21
Q

O que é a forma do ato administrativo?

A

É o modo pelo qual o ato administrativo é exteriorizado

22
Q

Qual a consequência de um ato ter sido praticado com vício de forma? Os vícios são sanáveis?

A

-> Inobservância de formalidade essencial: O ato é declarado nulo. O vício é insanável.

-> Quando a formalidade não é essencial: o ato admite convalidação. O vício é sanável.

23
Q

O que é o motivo do ato administrativo?

A

São as razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo e está presente tanto nos atos vinculados quando nos discricionários.

24
Q

Qual a consequência da ausência de motivo ou indicação de motivo falso?

A

O ato pode ser invalidado, inclusive judicialmente.

25
Q

Qual a diferença entre “motivo” e “motivação”?

A

MOTIVO: é elemento essencial do ato e deverá estar sempre presente.

MOTIVAÇÃO: é a declaração detalhada e por escrito dos motivos do ato. Detalhamento do raciocínio que levou à prática daquele ato. Embora seja uma regra geral e recomendada, nem sempre será exigida (será obrigatória apenas quando há determinação legal nesse sentido).

26
Q

O que é a “Teoria dos Motivos Determinantes”?

A

Preconiza que a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato. Mesmo que a motivação não seja obrigatória, quando a administração motiva o ato, a validade daquele ato se sujeita à veracidade e à adequação destes motivos.

É aplicável a atos vinculados, discricionários e aos atos que não exigem motivação, mas foram motivados por decisão do administrador.

27
Q

O que é o objeto do ato administrativo?

A

É o efeito jurídico imediato do ato. A alteração no mundo jurídico que o ato propõe. Relaciona-se ao conteúdo da atuação administrativa, o que se espera, diretamente, alcançar com a prática daquele ato.

28
Q

Quais são e em que consistem os elementos acidentais dos atos administrativos?

A

CONDIÇÃO: Evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato.

TERMO: Evento futuro e certo ao qual os efeitos do ato estão submetidos.

ENCARGO: ônus imposto ao destinatário do ato.

29
Q

Em que consiste o “Mérito Administrativo”? Sobre quais elementos do ato ele recai?

A

É o poder conferido ao administrador público para decidir sobre a oportunidade e a conveniência da prática de um ATO DISCRICIONÁRIO.

Recai sobre o “motivo” e o “objeto” do ato administrativo.

30
Q

Qual a diferença entre “conveniência” e “oportunidade”?

A

CONVENIÊNCIA: Refere-se às condições em que o ato será praticado (há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz o interesse público).

OPORTUNIDADE: diz respeito ao momento da prática do ato (há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público).

31
Q

Como se dá o controle judicial do ato administrativo? O judiciário pode realizar controle do mérito do administrador?

A

O judiciário deve se limitar a aferir a legalidade do exercício da discricionariedade pela Administração. Poderá apenas avaliar se o gestor agiu dentro dos limites de sua autonomia ou se, a pretexto de agir com discricionariedade, a Administração acabou agindo de forma arbitrária.

Em hipótese alguma o Judiciário poderá realizar o controle de mérito dos atos administrativos e, tampouco, substituir o mérito do administrador.

31
Q

O que são os atos normativos?

A

São aqueles que veiculam regras gerais e abstratas, alcançando número de destinatários indeterminado. Visam apenas permitir a fiel execução das leis, explicitando seu conteúdo e uniformizando o entendimento adotado pelos agentes públicos. Não inovam no ordenamento jurídico, nem criam direitos e obrigações aos administrados. Prevalecem sobre os atos individuais.
Ex: decretos regulamentares, decretos autônomos, Instruções normativas, Resoluções, Regimentos….

31
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

A

Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo

32
Q

Atos normativos podem ser impugnados administrativa e/ou judicialmente?

A

Não podem ser impugnados administrativamente.

Na via judicial, somente podem ser impugnados de modo incidental, como causa de pedir, nunca como pedido (não se pode acionar o judiciário para pedir a invalidação do ato geral).

33
Q

O que são atos ordinatórios?

A

São aqueles que emanam do poder hierárquico da administração. Produzem efeitos restritos ao âmbito interno das repartições públicas. São dirigidos aos agentes públicos e veiculam determinações relacionados aos desempenho das atribuições destes agentes.

Ex: ordens de serviço, portarias, circulares internas…

34
Q

O que são atos negociais?

A

Possibilitam ao particular o exercício de uma atividade ou o uso de um bem público. Decorrem da fase de consentimento do poder de polícia e da necessidade de descentralizar a prestação de alguns serviços públicos.

35
Q

O que são atos enunciativos?

A

São aqueles que contém uma declaração da administração quanto a um fato ou uma situação. Em regra, não contêm manifestação de vontade da Administração. Não comportam revogação.
Ex. Certidão, Atestado, Parecer e Apostilas (apostilamento - alteração ou atualização de informações referentes a ato praticado ou contrato celebrado)

36
Q

O que são atos punitivos?

A

Imposição de penalidades pela Administração aos agentes públicos (poder hierárquico e disciplinar), aos particulares com vínculo especial (poder disciplinar) e aos particulares em geral (poder de polícia).

37
Q

Quais são os meios de desfazimento dos atos administrativos

A

Anulação, Revogação e Cassação

38
Q

Quando ocorre a anulação dos atos administrativos?

A

Quando há vício no ato administrativo.

Quando o vício é insanável, a anulação é obrigatória (atuação vinculada).

Quando o vício é sanável, o administrador pode decidir entre a anulação ou a convalidação do ato (atuação discricionária)

39
Q

Quais são os efeitos da anulação dos atos administrativos?

A

REGRA: Efeitos retroativos em relação ao destinatário do ato.

EXCEÇÃO: preservação dos efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé (a produção de novos efeitos é obstada).

40
Q

Quem pode promover a anulação do ato administrativo?

A

A administração: de ofício ou mediante provocação

O Judiciário: apenas mediante provocação.

41
Q

A anulação do ato deve ser precedida de procedimento administrativo?

A

Sim, garantindo-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

42
Q

Qual o prazo para a anulação do ato administrativo pela administração?

A

Lei 9.784/99
Regra: 05 anos, contado da data em que o ato foi praticado (ou, no caso dos que geram efeitos patrimoniais contínuos: da percepção do primeiro pagamento).
O prazo é DECADENCIAL

EXCEÇÃO: ocorrência de comprovada ma-fé ou violação direta à Constituição Federal (STF).

43
Q

O estabelecimento do prazo quinquenal para a administração anular seus atos (exercer a autotutela) relaciona-se com qual princípio?

A

Segurança jurídica.

44
Q

Em que consiste a revogação do ato administrativo?

A

É ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade

45
Q
A