Poderes Administrativos Flashcards
Quem possui a titularidade do Poder de Polícia?
Pessoa Jurídica de Direito Público
- União, Estados, DFs e Municípios
- Autarquias e Fundações Públicas
Poderes da Administração Pública
- Poder Vinculado: quando o agente administrativo não tem liberdade e faz aquilo que a lei estritamente determina.
- Poder Discricionário: é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
- Poder Hierárquico: é o poder da Administração que estabelece hierarquia entre os órgãos e os agentes públicos.
- Poder Disciplinar: poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública
- Poder Regulamentar ou Normativo: é o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação de leis.
- Poder de Polícia: é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público.
Avocação
Advém do Poder Hierárquico.
A autoridade toma para si o ato que seria de seu subordinado. O ato não pode ser de competência EXCLUSIVA do subordinado.
Delegação
A autoridade transfere parte de suas atribuições para outro agente praticar o ato em seu lugar.
Não exige relação hierarquizada.
Todas as relaçãos em que o Poder Público está presente são hierarquizadas?
Não. Não há hieraquias:
- Entre os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
- Entre administração direta e indireta
- Entre as pessoas políticas
- Nas funções típicas do Poder Judiciário e Legislativo
O Poder Disciplinar é discricionário ou vinculado?
Ambos. Ele é vinculado no que diz respeito ao seu dever de punir, mas discricionário em relação a escolha da pena mais adequada.
A quem cabe o Poder Regulamentar? E o Poder Normativo?
O Poder Regulamentar é privativo ao chefe do Poder Executivo e o Poder Normativo é a Administração Pública.
Decreto Regulamentar/Execução
Competência privativa do chefe do Executivo para fiel execução de lei.
Se exorbitar, o Congresso sustará o ato.
Decreto autônomo/independente
- Delegável
- Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos.
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O Estado pode cobrar taxas em razão do poder de polícia?
Sim. Mas apenas TAXAS. Não podem ser impostos, tarifas ou contribuições.
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local?
Sim, mas desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula n. 419 do STF
Pode lei municipal impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área?
Não, pois ofende o princípio da livre concorrência.
A quem compete a fixação do horário bancário, para atendimento ao público?
À União.
Atributos/prerrogativas/características do Poder de Polícia
DAC
- Discricionariedade: o poder de polícia é discricionário, pois há um certo grau de liberdade na sua atuação. O Estado tem liberdade para escolher as atividades a seres “policiadas”, para fazer escolha da sanção aplicável, bem como para escolher o melhor momento de agir.
- Autoexecutoriedade: significa a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independente de ordem judicial.
- Coercibilidade: imposição coativa fas medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o udo da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.
Ciclos de Polícia
Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção. (titularidade da PJD Público)
- Ordem (indelegável): exercício do poder de polícia por meio de leis e atos normativos.
- Consentimento (delegável): atos que possuem destinatários determinados, incidindo sobre bens, direitos ou atividades de pessoa específica.
- Fiscalização (delegável): obrigação de suportar medidas administrativas que têm por finalidade averiguar o cumprimento das determinações expedidas pela Administração.
- Sanção (delegável**): ato praticado pelo Estado quando o administrado descumpre determinações impostas.
Os ciclos de polícia são delegáveis?
Sim, são delegáveis às P.J.D. Privados e às Concessionárias e Permissionárias.
- Às P.J.D. Privados e às Concessionárias e Permissionárias: atos de consentimento e atos de sanção.
- Às P.J.D. Privado: atos de sanção. Quando autorizadas por meio de lei, com prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.
Abuso de Poder
Ação ou omissão ilícita do administrador.
Divide-se em:
* Excesso de Poder: quando o administrador pratica algo que extrapola sua competência.
- Desvio de Poder: quando o administrador tem competência, mas desvia de sua finalidade para bem ou mal próprio ou de terceiro, não focando no bem público.