Poderes Administrativos Flashcards
Quem possui a titularidade do Poder de Polícia?
Pessoa Jurídica de Direito Público
- União, Estados, DFs e Municípios
- Autarquias e Fundações Públicas
Poderes da Administração Pública
- Poder Vinculado: quando o agente administrativo não tem liberdade e faz aquilo que a lei estritamente determina.
- Poder Discricionário: é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
- Poder Hierárquico: é o poder da Administração que estabelece hierarquia entre os órgãos e os agentes públicos.
- Poder Disciplinar: poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública
- Poder Regulamentar ou Normativo: é o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação de leis.
- Poder de Polícia: é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público.
Avocação
Advém do Poder Hierárquico.
A autoridade toma para si o ato que seria de seu subordinado. O ato não pode ser de competência EXCLUSIVA do subordinado.
Delegação
A autoridade transfere parte de suas atribuições para outro agente praticar o ato em seu lugar.
Não exige relação hierarquizada.
Todas as relaçãos em que o Poder Público está presente são hierarquizadas?
Não. Não há hieraquias:
- Entre os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
- Entre administração direta e indireta
- Entre as pessoas políticas
- Nas funções típicas do Poder Judiciário e Legislativo
O Poder Disciplinar é discricionário ou vinculado?
Ambos. Ele é vinculado no que diz respeito ao seu dever de punir, mas discricionário em relação a escolha da pena mais adequada.
A quem cabe o Poder Regulamentar? E o Poder Normativo?
O Poder Regulamentar é privativo ao chefe do Poder Executivo e o Poder Normativo é a Administração Pública.
Decreto Regulamentar/Execução
Competência privativa do chefe do Executivo para fiel execução de lei.
Se exorbitar, o Congresso sustará o ato.
Decreto autônomo/independente
- Delegável
- Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos.
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O Estado pode cobrar taxas em razão do poder de polícia?
Sim. Mas apenas TAXAS. Não podem ser impostos, tarifas ou contribuições.
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local?
Sim, mas desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula n. 419 do STF
Pode lei municipal impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área?
Não, pois ofende o princípio da livre concorrência.
A quem compete a fixação do horário bancário, para atendimento ao público?
À União.
Atributos/prerrogativas/características do Poder de Polícia
DAC
- Discricionariedade: o poder de polícia é discricionário, pois há um certo grau de liberdade na sua atuação. O Estado tem liberdade para escolher as atividades a seres “policiadas”, para fazer escolha da sanção aplicável, bem como para escolher o melhor momento de agir.
- Autoexecutoriedade: significa a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independente de ordem judicial.
- Coercibilidade: imposição coativa fas medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia admite até mesmo o udo da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.
Ciclos de Polícia
Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção. (titularidade da PJD Público)
- Ordem (indelegável): exercício do poder de polícia por meio de leis e atos normativos.
- Consentimento (delegável): atos que possuem destinatários determinados, incidindo sobre bens, direitos ou atividades de pessoa específica.
- Fiscalização (delegável): obrigação de suportar medidas administrativas que têm por finalidade averiguar o cumprimento das determinações expedidas pela Administração.
- Sanção (delegável**): ato praticado pelo Estado quando o administrado descumpre determinações impostas.