Penas Restritivas de Direitos Flashcards
Quais são as Penas Restritivas de Direito? (PRD)
I - Prestação pecuniária;
II - Perda de bens e valores;
III - Limitação do fim de semana
IV - Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
V - Interdição temporária de direitos.
Quais são as características das PRD?
I - Substitutividade
II - Autonomia, uma vez substituída, elas não são somadas
III - Independente de expressa cominação legal.
Qual é o momento da substituição da PPL para a PRD e qual sua natureza jurídica?
O momento da substituição é durante a sentença condenatória, logo após de estabelecer a pena adequada. E sua natureza jurídica pode ser qualificada como uma espécie de pena.
Art. 44, CP - Quais são os requisitos para a substituição?
I - Aplicada pena PPL não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
II - O réu não for reincidente em crime doloso.
III - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa subtituição seja suficiente. (Requisito subjetivo).
Obs: a violência pode ser própria ou imprópria, a imprópria é impossibilitar ou reduzir defesa da vítima,
Lesão corporal leve e crimes de menor potencial ofensivo que envolvam violência ou grave ameaça podem ter sua pena substituída por pena restritiva de direito?
Trata-se de tema polêmico, mas prevalece o entendimento pela possibilidade da substituição.
Em crime que envolvam violência ou grave ameaça as mulheres, na qual incide a Lei Maria da Penha, cabe a substituição?
Não, segundo a súmula 588, sTJ. A prática de cime ou contravenção contra a mulher no ambiente doméstico impossibililita tal substituição.
Em se tratando do “agente reincidente em crime doloso”, no qual o dispositivo legal põe que impossibilita a substituição da pena, há alguma excessão?
Sim, segundo o art. 44, CP. § Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Em uma condenação de até 6 meses, a substituição será:
Somente multa.
Em uma condenação de até 1 ano, poderá ser substituido por:
Multa ou 1 PRD.
Em uma condenação superior a 1 ano, poderá ser substituído por:
Multa + 1 PRD OU duas PRD
Qual é a duração das PRD?
Segundo o art. 55, CP. As PRD referidas nos incisos III, IV, V VI do art. 43 terão a mesma duração da PPL substituída, salvo o disposoto no § 4 do art. 46 que trata sobre a prestação de serviços.
OBS: Os incisos I e II do referido art. tratam sobre a prestação pecuniária e a perda de bens e valores, no qual são contabilizadas em pecúnia, já os incisos citados, são contabilizados por tempo.
Há um dispositivo que trata sobre a reconversão obrigatória, nesse caso, como se dá tal ação? ou seja, sair do PRD e voltar ao PPL. Como se dá o cálculo da pena reconvertida?
Sim, segundo o art. 44 § 4. A PRD converte-se em PPL quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da PLL a executar será deduzido o tempo cumprido da PRD, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de dentenção ou reclusão.
Há um dispostivio que trata sobre a reconversão facultativa, como se dá essa ação?
No art. 44 § 5. Sobrevindo condenação a PPL, por outro crime, o juiz de execução penas decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível o condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Assim, em caso de estar cumprindo uma condenação A (PRD) e sobrevier uma condenação posterior B. Em caso de B ser superior a 4 anos, será revogado a PRD e o apenado cumprirá a PPL. Em caso de B ser igual ou inferior a 4 anos, a reincidência pode haver conversão, ou o condenado cumprir 2 PRD.
No que concerne a Prestação Pecuniária, explique:
Consiste no pagamento em dinheir à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo ruiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago sera deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
OBS: Se houver aceitação, a prestação pode consistitir prestação de outra natureza.
Qual a diferença entre pretação pecuniária para multa?
As características da prestação pecuniária são: é uma PRD; o valor é destinado à vítima, ou descendentes, ou entidades; 1 a 360 salários mínimos e o valor é deduzido diante de eventual condenação civil.
A multa é uma pena; o valor é destinado ao Fundo Penitenciário; 10 a 360 dias-multa; e o valor não é duduzido diante de eventual condenação civil.