Penas Privativas De Liberdade Flashcards

1
Q

Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime:

A

Fechado, semi-aberto ou aberto.

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2
Q

Art. 33, CP - A pena de detenção deve ser cumprida em regime:

A

Semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

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3
Q

Art. 33, CP - § 1. a) Execução penal do regime fechado:

A

Estabelecimento de segurança máximo ou médio.

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4
Q

Art. 33, CP - § 1. b) Execução penal no regime semi-aberto:

A

Em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

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5
Q

Art. 33, CP - § 1. c) Execução penal do regime aberto:

A

Em casa de albegardo ou estabelecimento adequado.

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6
Q

Conceito de penas privativas de liberdade:

A

São penas que envolvem a restrição da liberdade do condenado, ou seja, a pessoa é detida em um estabelecimento prisional. Exemplos incluem reclusão e detenção.

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7
Q

Conceito de:
a) Reclusão:
b) Detenção:
c) Prisão simples:

A

a) Reclusão: é uma pena de prisão mais grave, geralmente aplicada para crimes mais sérios, os condenados cumpem suas penas em estabelecimentos penais, como prisões.
b) Detenção: é uma pena de prisão menos grave, os condenados também cumprem em estabelecimentos prisionais, mas geralmente em um período mais curto.
c) Prisão simples: é uma pena menos grave do que a detenção, aplicado as contravenções penais.

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8
Q

Qual é a forma adotada no Brasil de progressão da pena? (Disposto no art. 33 § 2. do CP)

A

As penas do Brasil seguem uma progressividade, desde que cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos. No pacote anticrime das normas de execução penal, há percentuais de cumprimento da pena para a devida progressão, observados os mérito do condenado.

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9
Q

Réu primário, condenado a pena de reclusão superior a 8 anos, deve cumprir qual tipo de regime?

A

Regime fechado.

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10
Q

Réu reincidente, condenado a pena de reclusão superior a 8 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime fechado.

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11
Q

Réu primário, condenado a pena de reclusão maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime semi-aberto.

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12
Q

Réu reincidente, condenado a pena de reclusão maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime fechado.

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13
Q

Réu primário, condenado a pena de reclusão de até 4 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime aberto.

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14
Q

Réu reincidente, condenado a pena de reclusão de até 4 anos, deve cumprir qual regime? cite a súmula do STJ.

A

Semi-aberto (segundo a súmula 269 do STJ: é admissível a adoção do regime prisional sem-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59, CP.)
OU
Fechado (se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao réu)

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15
Q

Réu primário, condenado a pena de detenção maior que 4 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime Semi-aberto.

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16
Q

Réu reincidente, condenado a pena de detenção maior que 4 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime semi-aberto.

17
Q

Réu primário, condenado a uma pena de detenção de até 4 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime aberto.

18
Q

Réu reincidente, condenado a uma pena de detenção de até 4 anos, deve cumprir qual regime?

A

Regime semi-aberto.

19
Q

A opinião do julgador para imposição de regime mais severo, é possível?

A

Segundo o STF, na súmula 718, não é admitido que a opinião do julgado sobre a gravidade em abstrato do crime constitua motivação idônea, ou seja, justificativa apropriada, para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

20
Q

É possível aplicar regime mais severo do que a pena aplicada?

A

Segundo a súmula 719 do STF, é necessário que haja motivação idônea para a imposição do regume de cumprimento mais severo, sendo este, baseado na lei, mais especificamente no art. 59, CP - na qual trata sobre as circunstâncias judiciais. Um exemplo, seria aplicar regime fechado ao réu primário condenado a 6 anos, em casos de circunstâncias desfavoráveis.

21
Q

Como se dá a progressão de regime por crimes contra a Administração Pública?

A

Art. 33, CP § 4. - A progressão será condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

22
Q

Se a pena foi fixada no mínimo legal, é possível a fixação do regime inicial mais severo do que o previsto pela quantidade de pena?

A

Não, pois se a pena foi fixida no mínimo legal (pena-base), isso revela que as circunstâncias são favoráveis ao réu. Assim, segundo a súmula 440, STJ: fixado a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

23
Q

Quais são os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime do condenado?

A

Objetivos: previstos no Art. 112, LEP - no qual estão as % do cumprimento da pena e a descrição do condenado para a progressão devida de regime.
Subjetivos: previstos no Art. 112, LEP § 1. - Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

24
Q

No Brasil, é admitido a progressão “per saltum”, ou seja, sair do regime fechado direto para o regime aberto? Há alguma excessão?

A

Não é admitido, segundo a súmula 491 do STJ. Porém, em casos de ineficiência estatal, o condenado que permanecido no regime fechado durante o período que deveria estar cumprimento sua pena no semi-aberto, é admitido o salto.

25
Q

É possível a regressão de regime de cumprimento de pena, estar no aberto e voltar ao semi-aberto? E a regressão per saltum, ou seja, sair do regime aberto direito para o fechado, é possível?

A

As duas hipóteses é admitida, regredir o regime semi-aberto para o fechado, bem como sair do aberto para o regime fechado novamente, seguindo as segintes situações:
1) Prática de falta grave (Art. 50, LEP - trata sobre as faltas disciplinares, como: fugir, incitar ou participar de movimento que contrarie a disciplina, provocar acidentes, possuir instrumentos capazes de ferir, etc.)
2) Sofrer condenação por crme anterior e as penas, somadas, impõem regime mais gravoso.
3) Se, no regime aberto, praticar fato definido como crime, frustar os fins da execução (autodisciplina e responsabilidade), ou não pagar a multa cumulativamente imposta.

26
Q

Qual o regime imposto aos crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins?

A

Primeiramente, a esses crimes é insuscetível a anistia e a fiança, em segundo lugar, a lei põe o regime fechado para tais crimes, porém, segundo o STF é inconstitucional a exigência de regime para crimes.

27
Q

Segundo o art. 34 do Código Penal, quais são as regras do regime fechado?

A

1) Submetido a exame criminológico, avaliação psicolólogica, para individualização da execução.
2) Sujeito a trabalho diurno e isolamento durante o repouso noturno.
3) Trabalho na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatível com a execução penal.
4) Trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas.
OBS: A LEP complementa a secção de trabalhos externos incluindo as entidades privadas.

28
Q

Segundo o art. 35 do Código Penal, quais são as regras do regime semi-aberto?

A

1) Trabalho comum durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
2) Trabalho com vigilância.
3) O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
OBS: A LEP contraria o entedimento da obrigatoriedade do exame criminológico.

29
Q

Segundo o art. 36 do Código Penal, quais são as regras do regime aberto?

A

1) Deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
2) Baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade.
OBS: regressa de regime se frustrar os fins da execução, ou deixando de pagar a multa cumulativa.

30
Q

O que acontece nas situações de ausência de vagas no estabelecimento penal adequado?

A

Segundo a súmula vinculante 56:
1) a falta de estabelecimento, não permite a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
2) aceita-se estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agricola, industrial” ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado”, desde que não seja compartilhado com presos do regime fechado.
3) Outras hipóteses:
a) Saída antecipada ou prisão domiciliar.
b) Liberdade eletronicamente monitorada.
c) Substituição para uma restritiva de direito.