Penas Privativas De Liberdade Flashcards
Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime:
Fechado, semi-aberto ou aberto.
Art. 33, CP - A pena de detenção deve ser cumprida em regime:
Semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Art. 33, CP - § 1. a) Execução penal do regime fechado:
Estabelecimento de segurança máximo ou médio.
Art. 33, CP - § 1. b) Execução penal no regime semi-aberto:
Em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Art. 33, CP - § 1. c) Execução penal do regime aberto:
Em casa de albegardo ou estabelecimento adequado.
Conceito de penas privativas de liberdade:
São penas que envolvem a restrição da liberdade do condenado, ou seja, a pessoa é detida em um estabelecimento prisional. Exemplos incluem reclusão e detenção.
Conceito de:
a) Reclusão:
b) Detenção:
c) Prisão simples:
a) Reclusão: é uma pena de prisão mais grave, geralmente aplicada para crimes mais sérios, os condenados cumpem suas penas em estabelecimentos penais, como prisões.
b) Detenção: é uma pena de prisão menos grave, os condenados também cumprem em estabelecimentos prisionais, mas geralmente em um período mais curto.
c) Prisão simples: é uma pena menos grave do que a detenção, aplicado as contravenções penais.
Qual é a forma adotada no Brasil de progressão da pena? (Disposto no art. 33 § 2. do CP)
As penas do Brasil seguem uma progressividade, desde que cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos. No pacote anticrime das normas de execução penal, há percentuais de cumprimento da pena para a devida progressão, observados os mérito do condenado.
Réu primário, condenado a pena de reclusão superior a 8 anos, deve cumprir qual tipo de regime?
Regime fechado.
Réu reincidente, condenado a pena de reclusão superior a 8 anos, deve cumprir qual regime?
Regime fechado.
Réu primário, condenado a pena de reclusão maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos, deve cumprir qual regime?
Regime semi-aberto.
Réu reincidente, condenado a pena de reclusão maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos, deve cumprir qual regime?
Regime fechado.
Réu primário, condenado a pena de reclusão de até 4 anos, deve cumprir qual regime?
Regime aberto.
Réu reincidente, condenado a pena de reclusão de até 4 anos, deve cumprir qual regime? cite a súmula do STJ.
Semi-aberto (segundo a súmula 269 do STJ: é admissível a adoção do regime prisional sem-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59, CP.)
OU
Fechado (se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao réu)
Réu primário, condenado a pena de detenção maior que 4 anos, deve cumprir qual regime?
Regime Semi-aberto.
Réu reincidente, condenado a pena de detenção maior que 4 anos, deve cumprir qual regime?
Regime semi-aberto.
Réu primário, condenado a uma pena de detenção de até 4 anos, deve cumprir qual regime?
Regime aberto.
Réu reincidente, condenado a uma pena de detenção de até 4 anos, deve cumprir qual regime?
Regime semi-aberto.
A opinião do julgador para imposição de regime mais severo, é possível?
Segundo o STF, na súmula 718, não é admitido que a opinião do julgado sobre a gravidade em abstrato do crime constitua motivação idônea, ou seja, justificativa apropriada, para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
É possível aplicar regime mais severo do que a pena aplicada?
Segundo a súmula 719 do STF, é necessário que haja motivação idônea para a imposição do regume de cumprimento mais severo, sendo este, baseado na lei, mais especificamente no art. 59, CP - na qual trata sobre as circunstâncias judiciais. Um exemplo, seria aplicar regime fechado ao réu primário condenado a 6 anos, em casos de circunstâncias desfavoráveis.
Como se dá a progressão de regime por crimes contra a Administração Pública?
Art. 33, CP § 4. - A progressão será condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Se a pena foi fixada no mínimo legal, é possível a fixação do regime inicial mais severo do que o previsto pela quantidade de pena?
Não, pois se a pena foi fixida no mínimo legal (pena-base), isso revela que as circunstâncias são favoráveis ao réu. Assim, segundo a súmula 440, STJ: fixado a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Quais são os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime do condenado?
Objetivos: previstos no Art. 112, LEP - no qual estão as % do cumprimento da pena e a descrição do condenado para a progressão devida de regime.
Subjetivos: previstos no Art. 112, LEP § 1. - Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
No Brasil, é admitido a progressão “per saltum”, ou seja, sair do regime fechado direto para o regime aberto? Há alguma excessão?
Não é admitido, segundo a súmula 491 do STJ. Porém, em casos de ineficiência estatal, o condenado que permanecido no regime fechado durante o período que deveria estar cumprimento sua pena no semi-aberto, é admitido o salto.