PENAL Flashcards
Os crimes materiais contra a ordem tributária tipificam-se antes do lançamento definitivo do tributo?
Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Configura-se a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) coso não consumada a transposição de fronteiras?
Súmula 607 - STJ
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Aplica-se o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
Súmula 606 - STJ
Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que
caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
Exige-se a coabitação para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)?
Súmula 600 - STJ
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no
artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se
exige a coabitação entre autor e vítima.
O STJ admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública?
Súmula 599 - STJ
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
administração pública.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, trata-se de qual tipo penal?
Corrupção passiva
CP
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Qual conduta do funcionário é capaz de elevar a pena d a corrupção passiva em um terço?
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Quando o funcionário incorre em corrupção passiva privilegiada?
CP
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho trata-se de qual tipo pena?
CP
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
Quais penas são alcançadas pela reabilitação criminal?
CP
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação
Quais efeitos da condenação não são atingidos pela reabilitação?
CP
Art. 93. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
(…)
II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
Quando a reabilitação criminal poderá ser requerida?
CP
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
Quais as condições para que se requeira a reabilitação criminal?
CP
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
A reabilitação criminal pode ser revogada de ofício?
CP
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
Quando a reabilitação crimina será revogada
CP
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
A reabilitação pode ser revogada se reabilitado for condenado definitivamente a pena de multa?
CP
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
Negada a reabilitação, poderá ser requerida novamente?
CP
Art. 94. Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.
Quando se dá o erro de proibição direito?
Quando a agente desconhece o caráter ilícito de sua conduta, seja por desconhecer o conteúdo de uma lei penal proibitiva ou por interpretá-lo de foram equivocada.
Quando se dá o erro de proibição indireta (discriminante putativa por erro de proibição)?
Quando o agente desconhece o caráter ilícito da fato, mas acredita erroneamente estar presente
O que é erro de proibição mandamental?
É aquele no qual o agente envolvido em situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livra-se do dever de agir para impedir o resultado.
Quais crimes serão punidos na forma da lei crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor?
Lei 7.716-89
(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em qual crime incorre quem impede ou obsta o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicosw
Lei 7.716-89
(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
Em qual crime incorre quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obsta a promoção funcional?
Lei 7.716-89
(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.)
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
Em qual crime incorre quem fabrica, comercializa, distribui ou veicula símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo?
Lei 7.716-89
(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Em qual crime incorre quem Impede ou obsta, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social?
Lei 7,716-89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.)
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
No estelionato contra a previdência social, qual a implicação da devolução da vantagem percebida ilicitamente , antes do recebimento da denúncia, segundo o STJ?
- Uma vez tipificada a conduta da agente como estelionato, na sua forma qualificada, a circunstância de ter ocorrido devolução à previdência social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente, não ilide a validade da persecução penal, podendo a iniciativa, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP.
(STJ - REsp 1380672/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Qual a natureza do crime de estelionato previdenciário cometido pelo próprio beneficiário, segundo o STJ?
- O crime de estelionato previdenciário é de natureza permanente quando a conduta é cometida pelo próprio beneficiário e renovada mensalmente e o termo para a contagem da prescrição da pretensão punitiva a ele relacionado inicia-se na data em que cessou o recebimento indevido do benefício.
(REsp 1380672/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Segundo Roxin, qm quais premissas deve se pautar a teoria do domínio da organização?
1- Poder de mando (dentro da organização criminosa);
2- Desvinculação do aparato de poder com relação ao Direito (a organização deve se desenvolver às margens da lei, ainda que não totalmente);
3- Fungibilidade do executor direto (o executor pode ser facilmente substituído por outro integrante da organização criminosa);
4- Disponibilidade essencialmente elevada dos executores do fato (o executor da ordem está sujeito a inúmeras influências que o tornam mais disposto ao fato do que outros delinquentes, razão pela qual, contribuem com o domínio do fato pelo homem de trás).
Qual crime constitui a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa?
Lei 9.455-97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
No crimes previstos na lei dos crimes ambientais a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a quantos anos?
Lei 9.605-98
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos
Na suspensão condicional da pena, o que deverá cumprir o condenado no primeiro ano do prazo?
CP
Art. 78. § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Na suspensão condicional do processo, em qual situação
poderá as exigências de prestar serviços á comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana poderão ser substituídas por outras condições cumulativamente aplicadas?
CP
Art. 78. § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Em quais casos a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos?
CP
Art. 77.§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão
Quais as causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena?
CP
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
Quais são causas de revogação facultativa da suspensão condicional da pena?
CP
Art. 81. § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
Constatado que a falsidade ideológica foi o meio pelo qual a ré buscou iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações, incide princípio da consunção?
- Constatado que a falsidade ideológica foi o meio pelo qual a ré buscou iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações, mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho, o que atrai a incidência da consunção.
- A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, pode ser absorvido, por força do princípio da consunção, por um crime menos grave, quando, repita-se, utilizado como mero instrumento para consecução de um objetivo final único. (…)
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 100.322/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/02/2014.
A jurisprudência do STF e STJ admitem o uso de documento falso perante autoridade policial como exercício do direito de autodefesa?
II – O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.
(STF - RE 648223 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011,)
- A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, tipificando, portanto, o delito descrito no artigo 304 do Código Penal.
(REsp 1091510/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 21/11/2011)
O Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual que mantém sob sua guarda arma ou munição de uso restrito comete?
O Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual que mantém sob sua guarda arma ou munição de uso restrito não comete o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Os Conselheiros dos Tribunais de Contas são equiparados a magistrados e o art. 33, V, da LC 35/79 (LOMAN) garante aos magistrados o direito ao porte de arma de fogo.
(STJ. Corte Especial. APn 657-PB, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572).
Configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal?
Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.
(STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586)
No estelionato, qual o efeito da devolução da vantagem ilicitamente obtida antes do recebimento da denúncia?
A causa especial de extinção de punibilidade prevista no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, relativamente ao pagamento integral do crédito tributário, não se aplica ao delito de estelionato (CP, art. 171).
O agente poderá ter direito de receber o benefício do arrependimento posterior, tendo sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 18 do CP).
STF. 2ª Turma. RHC 126917/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/8/2015 (Info 796). STJ. 6ª Turma. REsp 1.380.672-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/3/2015 (Info 559).
Aplica-se o princípio da consunção para os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso quando cometidos com desígnio autônomos?
Tratando o caso de delitos autônomos, não se aplica o princípio da consunção na hipótese vertente, pois as instâncias de origem consideraram que a falsidade ideológica não se encontrou na linha de desdobramento causal do delito de uso de documento falso.
(STJ - HC 322702 / RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, 20/06/2017)
A tentativa sempre será punida com a pena do crime consumado diminuída de um a dois terços?
CP
Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
Qual a implicação da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?
CP
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Qual a consequência do arrependimento posterior?
CP
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O crime de dirigir veículo automotor sem a Permissão para Dirigir ou Habilitação ( art. 309) o art. 32 da Lei das Contravenções Penais quanto à direção sem habilitação em vias terrestres?
Súmula 720 - STF
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução?
Súmula 715 - STF
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico o que ocorre?
CP
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Qual a consequência do estrito cumprimento de dever legal e do exercício regular de direito?
CP
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O trabalho do preso será remunerado e com garantido pelos benefícios da Previdência Social?
CP
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
A pena restritiva de diretos de perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á em favor de quem?
CP
Art. 45. § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
Qual será o teto da pena restritiva de direito de perda de bens ou valores pertencentes aos condenados?
CP
Art. 45. § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
A quais condenações é aplicável a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas?
CP
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade
A pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade será cumprida à razão de quantas horas por dia de condenação?
CP
Art. 46. § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
É possível que o condenado cumpra a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade em menor tempo?
CP
Art. 46
§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada
Quais as hipóteses de conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade?
a) DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE RESTRIÇÃO IMPOSTA
CP. Art. 44.§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
b) CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME
CP. Art. 44. § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterioR.
LEP. Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.
§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
d) praticar falta grave;
e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
§ 2º A pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras “a”, “d” e “e” do parágrafo anterior.
§ 3º A pena de interdição temporária de direitos será convertida quando o condenado exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras “a” e “e”, do § 1º, deste artigo
Quando as penas restritivas de direitos substituem a pena privativa de liberdade?
CP
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime
Como regular-se a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso?
CP
Art. 110. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Em quantos anos se dá a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a doze?
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
Em quantos anos se dá a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze?
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
Em quantos anos se dá a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito?
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
Em quantos anos se dá a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro?
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Em quantos anos se dá a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois?
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Em quantos anos se dá a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, se o máximo da pena é inferior a uma ano?
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Computa-se acréscimo decorrente da continuidade delitiva no cálculo da prescrição?
Súmula 497 - STF
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Para efeitos da configuração do feminicídio, o que considera-se razões de condição de sexo feminino?
CP
Art. 121.
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Qual o efeito da superveniência de causa relativamente independente?
CP
Art. 13
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
Qual circunstância qualifica o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor?
CTB
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Configura o crime de emissão de cheque sem fundos caso não tenha havido fraude?
Súmula 246 - STF
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
De quem é a legitimidade para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções?
Súmula 714 - STF
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
A medida de segurança pode ser aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido?
Súmula 525 -STF
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação?
Súmula 145 - STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
O crime de ameaça se processa mediante ação penal púbica condicionada, incondicionada ou ação penal privada?
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Em quais crimes o perdão do ofendido obsta o prosseguimento da ação?
CP
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
O perdão do ofendido pode ser oferecido fora do processo e de maneira tácita?
CP
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
O perdão do ofendido, se oferecido a qualquer dos querelados, aproveita aos demais?
CP
Art. 106.I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
O perdão, se concedido por um dos ofendidos, prejudica o direito dos outros?
CP
Art. 106. II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
O que ocorre se o querelado recursa o perdão?
CP
Art. 106. III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
O que é perdão tácito?
CP
Art. 106. § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
Admite-se o perdão após o trânsito em julgado da sentença condenatória?
CP
Art. 106. § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição configura concurso formal, material ou crime único?
O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva
(STJ - HC 106.233 – SP - Quinta Turma, 03/08/2009)