PARTES E PROCURADORES Flashcards

1
Q

A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, a representação será feita por quem?

A

CLT, Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

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2
Q

FCC, PGE-MT, 2011: Os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias ainda que detentoras de personalidade jurídica própria.

A

Falso.

OJ n. 318 da SDI-1, TST: REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA

I - Os Estados e os Municípios NÃO têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

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3
Q

V ou F

CESPE/CEBRASPE, PGE-AL, 2021 (Adaptada): A respeito da representação processual no processo do trabalho, é correto afirmar que aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador.

A

Verdadeiro.

Súmula n. 436 do TST:

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

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4
Q

Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nas possibilidades de representação processual:

A
  • Pelo preposto do empregador;
  • Por outro empregado ou sindicato do empregado;
  • Nas ações plúrimas: SINDICATO pode representar;
  • Nas ações de cumprimento: SINDICATO pode representar.

__________________
Íntegra do artigo:

Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de RECLAMATÓRIAS PLÚRIMAS ou AÇÕES DE CUMPRIMENTO, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo SINDICATO de sua categoria.

§1° É facultado ao EMPREGADOR fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro PREPOSTO que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§2° Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu SINDICATO.
§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo NÃO PRECISA SER EMPREGADO DA PARTE RECLAMADA.

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5
Q

O Advogado pode figurar simultaneamente como preposto da empresa?

A

NÃO. Nos termos do regulamento da OAB, o advogado não pode figurar simultaneamente como preposto. Inclusive, o TST aderiu a esse entendimento após a reforma da previdência, pois constou no art. 12, §3º, da Resolução n. 221/2018, que, “nos termos do art. 843, §3º, e do art. 844, §5º, da CLT, NÃO se admite a cumulação das condições de advogado e preposto”.

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6
Q

V ou F

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

A

Falso.

CLT, Art. 844, § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

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7
Q

Em quais casos a revelia não produz efeito nas ações trabalhistas?

A

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa REVELIA, além de confissão quanto à matéria de fato.

A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre DIREITOS INDISPONÍVEIS;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Obs: São os mesmas exceções do CPC.

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8
Q

V ou F

Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

A

Verdadeiro.

CLT, Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

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9
Q

O jus postulandi aplica-se aos empregados e empregador ainda que seja dissídio coletivo?

A

SIM. Consoante anota o art. 839, “a”, da CLT:

Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

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10
Q

V ou F

Após a reforma trabalhista, o jus postulandi foi mitigado, limitando-se à primeira instância.

A

Falso.

Súmula 425, TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

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11
Q

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

A

O Jus Postulandi não sabe HAMAR

  • Homologação de acordo extrajudicial.
  • ação cautelar
  • mandado de segurança e
  • ação rescisória
  • recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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12
Q

V ou F

Na justiça do trabalho o jus postulandi não é aplicável aos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

A

Verdadeiro.

CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

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13
Q

V ou F

É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

A

Verdadeiro.

OJ n. 200 da SDI do TST: É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

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14
Q

Ao advogado trabalhista, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de ________ e o máximo de ________ sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

A

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

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15
Q

O beneficiário da Justiça gratuita na Justiça do Trabalho poderá pagar honorários advocatícios?

A

Não de foma automática.

Em julgamento concluído em 21.10.2021, o STF julgou inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766.

Destaque-se: o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade).
O Tribunal reclamado, ao afastar em caráter absoluto a responsabilidade do beneficiário da gratuidade pelas despesas sucumbenciais, contrariou as balizas fixadas na ADI 5.766.
2. (…) (STF, 1ª Turma, RLC 57892/SP, Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20.03.2023).

Por outro lado, o STF manteve a disposição de que o reclamante, mesmo beneficiário da justiça gratuita, deverá pagar as custas judiciais se não comparecer à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável, conforme disposto no art. 844, §2º da CLT.

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16
Q

De ofício ou a requerimento, qual será a condenação do juiz do trabalho ao litigante de má-fé?

A

Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser SUPERIOR A 1% (um por cento) e INFERIOR A 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a PARTE CONTRÁRIA pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o VALOR DA CAUSA FOR IRRISÓRIO ou inestimável, a multa poderá ser fixada em ATÉ DUAS VEZES O LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que
intencionalmente ALTERAR A VERDADE DOS FATOS ou OMITIR FATOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA.
Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

_____________
Cruzadinha: No CPC foi adotado outro parâmetro quando o valor da causa for irrisório:

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

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17
Q

V ou F

A procuração outorgada com poderes específicos para o ajuizamento da reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança.

A

Verdadeiro.

Orientação Jurisprudencial n. 151 da SDI-II: A procuração outorgada com poderes específicos para o ajuizamento da reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito da representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula n. 383, item II, do TST.

18
Q

V ou F

No mandato judicial, não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes.

A

Verdadeiro.

Orientação Jurisprudencial n. 371 da SDI-1: Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

19
Q

V ou F

O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

A

Verdadeiro.

Orientação Jurisprudencial n. 121 da SDI-I: O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

20
Q

V ou F

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, desde que não tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

A

Falso.

Orientação Jurisprudencial n. 359 da SDI-I: A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

21
Q

V ou F

Os procuradores estaduais podem representar autarquias do respectivo estado em juízo, se investidos de instrumento de mandato válido.

A

Verdadeiro.

Conforme item II da OJ 318 da SBDI-1: “OJ nº 318 da SBDI-I: (…) II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido”.

22
Q

V ou F

Decisão contrária à fazenda pública em dissídio individual trabalhista, ainda que fundada em orientação jurisprudencial do TST, está sujeita ao reexame necessário.

A

Falso.

Não há sujeição ao reexame necessário. Conforme item II da Súmula 303 do TST: “Súmula nº 303 do TST: (…) II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;”.

23
Q

V ou F

É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.

A

Verdadeiro.

TST/Súmula 383.I. É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.

24
Q

V ou F

Declaração de hipossuficiência assinada por advogado não pode ser considerada válida, pois é um documento personalíssimo da parte.

A

Falso.

Súmula 463

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015)

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim(art. 105 do CPC de 2015);

25
Q

V ou F

O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo no processo trabalhista.

A

Verdadeiro.

OJ 269.JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017,DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017– republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II –Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

26
Q

V ou F

O beneficiário da justiça gratuita que tem sua reclamação trabalhista julgada improcedente deve pagar as multas processuais que lhe forem impostas ao final do processo.

A

Verdadeiro.

De acordo com art. 98, § 4º, do CPC: “§4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.”

27
Q

V ou F

O beneficiário da justiça gratuita que tem sua reclamação trabalhista julgada improcedente deve ser isentado do pagamento de honorários de sucumbência.

A

Falso.

De acordo com art. 791-A, caput e § 4º, da CLT:

“Art. 791-A.Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 4ºVencido o beneficiário da justiça gratuita, [desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa] (trecho declarado inconstitucional pela ADI 5766), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.”

_____________

É importante compararmos com o CPC para não sermos confundidos:

CPC:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

§3º: …as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

28
Q

V ou F

A validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.

A

Falso

SÚMULA 395 - Mandato e substabelecimento. Condições de validade.

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

29
Q

V ou F

No processo do trabalho, ao reclamado compete, antes de discutir o mérito da ação, apresentar as defesas de natureza processual, alegando perempção, como extinção do direito de acesso à Justiça, em razão de ter o autor dado causa a dois arquivamentos consecutivos.

A

Falso

Art. 731 CLT - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Art. 732 CLT -Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. (Não comparecer a audiência)

–> Observa-se então que o direito não será extinto, a parte só não poderá exercê-lo por determinado período.

Art. 486, CPC § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. ⮕ Não extingue o direito de acesso à Justiça.

30
Q

V ou F

No processo do trabalho, ao reclamado compete, antes de discutir o mérito da ação, apresentar as defesas de natureza processual, alegando convenção de arbitragem, bastando, para tanto, haver cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho.

A

Falso.

Art. 507-A CLT.Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n9.307, de 23 de setembro de 1996.

31
Q

V ou F

No processo do trabalho, ao reclamado compete, antes de discutir o mérito da ação, apresentar as defesas de natureza processual, alegando defeito de representação se, aberto prazo para sua regularização, a parte não atender à determinação judicial.

A

Verdadeiro.

CPC, Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

32
Q

No processo do trabalho, ao reclamado compete, antes de discutir o mérito da ação, apresentar as defesas de natureza processual, alegando falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar.

A

Falso

CPC, Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
⮕ Doutrinariamente, é inaplicável no processo do trabalho por ser com ele incompatível.

33
Q

Em conformidade com precedente do TST firmado em recurso de revista repetitivo, qual é a espécie de litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços, quando há alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude na terceirização de atividade-fim?

A

Tema Repetitivo nº 0018: “1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário.”

NECESSÁRIO, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados;

UNITÁRIO, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização.

34
Q

V ou F

No processo trabalhista, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

A

Verdadeiro

Súmula 219, TST: VI – Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

35
Q

V ou F

No processo trabalhista, a penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, independentemente de autorização do juiz.

A

Falso

CLT: Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

36
Q

V ou F

Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ao Tribunal de origem.

A

Falso.

Art. 774 - Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

37
Q

Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando:

A

Súmula 303-TST

A condenação não ultrapassar o valor correspondente a:

a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.

IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

38
Q

V ou F

Dissídio individual em desfavor de autarquia, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficará submetido ao procedimento sumaríssimo.

A

Falso.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

39
Q

V ou F

De acordo com o entendimento do STF, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações referentes aos empregados públicos com vínculo celetista. Assim, a discussão sobre a demissão de empregado em estágio probatório é de competência da Justiça Laboral.

A

Falso.

A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10 a 16.3.2017.

(ARE-AgR - 809.482. Min. Roberto Barroso, julgado em 28.03.2017).

40
Q

V ou F

O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória.

A

Falso.

Súmula n. 406 do TST:

II – O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

41
Q

V ou F

São isentas do depósito recursal a massa falida e as empresas em recuperação judicial.

A

Verdadeiro

Súmula n. 86 do TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

Outrossim, a redação da CLT, com a Reforma Trabalhista, previu:

CLT, Art. 899. […]

§10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

42
Q

Quem é isento do depósito recursal? É quem pode pagar pela metade?

A

ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL:

  • Beneficiários da Justiça Gratuita;
  • Entidades Filantrópicas;
  • Empresas em Recuperação Judicial / Massa falida.

CLT, Art. 899. […]

§10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE:

  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Empregador Doméstico;
  • Microempreendedor Individual;
  • Microempresa;
  • Empresa de Pequeno Porte.

Art. 899, § 9º, da CLT, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.