PARTES E PROCURADORES Flashcards
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, a representação será feita por quem?
CLT, Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
FCC, PGE-MT, 2011: Os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias ainda que detentoras de personalidade jurídica própria.
Falso.
OJ n. 318 da SDI-1, TST: REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA
I - Os Estados e os Municípios NÃO têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.
V ou F
CESPE/CEBRASPE, PGE-AL, 2021 (Adaptada): A respeito da representação processual no processo do trabalho, é correto afirmar que aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador.
Verdadeiro.
Súmula n. 436 do TST:
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nas possibilidades de representação processual:
- Pelo preposto do empregador;
- Por outro empregado ou sindicato do empregado;
- Nas ações plúrimas: SINDICATO pode representar;
- Nas ações de cumprimento: SINDICATO pode representar.
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Íntegra do artigo:
Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de RECLAMATÓRIAS PLÚRIMAS ou AÇÕES DE CUMPRIMENTO, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo SINDICATO de sua categoria.
§1° É facultado ao EMPREGADOR fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro PREPOSTO que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§2° Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu SINDICATO.
§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo NÃO PRECISA SER EMPREGADO DA PARTE RECLAMADA.
O Advogado pode figurar simultaneamente como preposto da empresa?
NÃO. Nos termos do regulamento da OAB, o advogado não pode figurar simultaneamente como preposto. Inclusive, o TST aderiu a esse entendimento após a reforma da previdência, pois constou no art. 12, §3º, da Resolução n. 221/2018, que, “nos termos do art. 843, §3º, e do art. 844, §5º, da CLT, NÃO se admite a cumulação das condições de advogado e preposto”.
V ou F
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é REVEL, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
Falso.
CLT, Art. 844, § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Em quais casos a revelia não produz efeito nas ações trabalhistas?
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa REVELIA, além de confissão quanto à matéria de fato.
A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre DIREITOS INDISPONÍVEIS;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Obs: São os mesmas exceções do CPC.
V ou F
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Verdadeiro.
CLT, Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O jus postulandi aplica-se aos empregados e empregador ainda que seja dissídio coletivo?
SIM. Consoante anota o art. 839, “a”, da CLT:
Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
V ou F
Após a reforma trabalhista, o jus postulandi foi mitigado, limitando-se à primeira instância.
Falso.
Súmula 425, TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
O Jus Postulandi não sabe HAMAR
- Homologação de acordo extrajudicial.
- ação cautelar
- mandado de segurança e
- ação rescisória
- recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
V ou F
Na justiça do trabalho o jus postulandi não é aplicável aos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Verdadeiro.
CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
V ou F
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
Verdadeiro.
OJ n. 200 da SDI do TST: É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
Ao advogado trabalhista, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de ________ e o máximo de ________ sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
O beneficiário da Justiça gratuita na Justiça do Trabalho poderá pagar honorários advocatícios?
Não de foma automática.
Em julgamento concluído em 21.10.2021, o STF julgou inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766.
Destaque-se: o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade).
O Tribunal reclamado, ao afastar em caráter absoluto a responsabilidade do beneficiário da gratuidade pelas despesas sucumbenciais, contrariou as balizas fixadas na ADI 5.766.
2. (…) (STF, 1ª Turma, RLC 57892/SP, Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20.03.2023).
Por outro lado, o STF manteve a disposição de que o reclamante, mesmo beneficiário da justiça gratuita, deverá pagar as custas judiciais se não comparecer à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável, conforme disposto no art. 844, §2º da CLT.
De ofício ou a requerimento, qual será a condenação do juiz do trabalho ao litigante de má-fé?
Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser SUPERIOR A 1% (um por cento) e INFERIOR A 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a PARTE CONTRÁRIA pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o VALOR DA CAUSA FOR IRRISÓRIO ou inestimável, a multa poderá ser fixada em ATÉ DUAS VEZES O LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que
intencionalmente ALTERAR A VERDADE DOS FATOS ou OMITIR FATOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA.
Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.
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Cruzadinha: No CPC foi adotado outro parâmetro quando o valor da causa for irrisório:
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.