Parte 3 - Classificação dos Atos/Negócios Jurídicos Flashcards

1
Q

QUANTO AO NÚMERO DE DECLARANTES DE VONTADE

Unilaterais

A

Apenas uma manifestação de vontade.

Ex: renúncia, perdão, confissão.

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2
Q

QUANTO AO NÚMERO DE DECLARANTES DE VONTADE

Bilaterais

A

Quando concorrem a manifestação de vontades de duas partes, formadoras do consenso.
Ex: compra e venda, locação.

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3
Q

QUANTO AO NÚMERO DE DECLARANTES DE VONTADE

Plurilaterais

A

No mínimo duas vontades paralelas, todos no mesmo sentido.

Ex: sociedade, fundação.

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4
Q

QUANTO AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS

Dispositivos

A

Autorizam o exercício TOTAL dos direitos;

O titular pode se desfazer dele.

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5
Q

QUANTO AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS

Administrativos

A

Somente a simples administração e uso.

Ex: usufruto, comodato.

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6
Q

QUANTO AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS

Obrigacionais

A

Obrigações para as partes;
Prestação e contra-prestação.
Ex: contrato de trabalho.

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7
Q

QUANTO AO CONTEÚDO

Patrimonial

A

Bens ou direitos aferíveis (medíveis) pecuniariamente;
Pode se dar valor em dinheiro.
Ex: compra e venda.

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8
Q

QUANTO AO CONTEÚDO

Extrapatrimonial

A

Direitos sem conteúdo econômico.

Ex: direitos de família.

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9
Q

QUANTO AS VANTAGENS PATRIMONIAIS

Gratuitos ou Benéficos

A

Somente uma das partes é beneficiada.

Ex: doação, testamento.

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10
Q

QUANTO AS VANTAGENS PATRIMONIAIS

Onerosos

A

Ambos auferem vantagens, as quais correspondem a prestação e contra-prestação.

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11
Q

QUANTO AS VANTAGENS PATRIMONIAIS

Onerosos - Comutativos

A

Há “equilíbrio” SUBJETIVO entre as vantagens auferidas;

Sabe-se EXATAMENTE o que vai dar e o que vai receber.

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12
Q

QUANTO AS VANTAGENS PATRIMONIAIS

Onerosos - Aleatórios

A

Não há “equilíbrio” SUBJETIVO entre as vantagens;
Não se sabe o qual e nem se ao menos vai receber.
Ex: compra de safra.

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13
Q

QUANTO AS VANTAGENS PATRIMONIAIS

Neutro

A

Destituído de atribuição patrimonial específica e imediata.

Ex: instituição de bem de família.

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14
Q

QUANTO AS VANTAGENS PATRIMONIAIS

Bifrontes

A

Podem ser gratuitos ou onerosos, dependendo da vontade das partes.
Ex: procuração (mandato).

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15
Q

QUANTO AO MOMENTO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

Inter Vivos

A

Partes declarantes ainda vivas. É a regra.

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16
Q

QUANTO AO MOMENTO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

Mortis Causa

A

Produzem efeitos após a morte do declarante.

Ex: testamento.

17
Q

QUANTO À FORMA

Solene

A

108, CC.
A lei EXIGE forma específica.
Ex: contrato de experiência, casamento.

18
Q

QUANTO À FORMA

Não-Solene

A

107, CC.

A lei NÃO EXIGE forma específica.

19
Q

QUANTO À FORMA

Convencional

A

109, CC.

A lei NÃO EXIGE forma específica, mas as partes SIM.

20
Q

QUANTO A EXISTÊNCIA

Principal

A

Existem por si só;

Não dependem da existência de outro N.J. para existir.

21
Q

QUANTO A EXISTÊNCIA

Acessório

A

Sua existência depende de certos N.J.

22
Q

QUANTO AO NÚMERO DE ATOS NECESSÁRIOS

Simples

A

Um único ato.

Ex: compra e venda num supermercado.

23
Q

QUANTO AO NÚMERO DE ATOS NECESSÁRIOS

Complexos

A

Associação de VÁRIOS atos DEPENDENTES entre si.

Ex: financiamento (promessa -> pagamento -> transferência)

24
Q

QUANTO AO NÚMERO DE ATOS NECESSÁRIOS

Coligados

A

Multiplicidade de negócios jurídicos independentes entre si, mas, ligados em razão do objeto final dos mesmos.
Ex: geladeira da heineken na tita.