P-R-E-G-Ã-O Flashcards
O PREGÃO É OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO
Apesar de a Lei 10.520/2002 facultar a utilização do pregão, na verdade ele é obrigatório para a Administração Pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, preferencialmente na forma eletrônica, conforme determina o Decreto 5.450/2005
(art. 4º)
O PREGÃO NA SUA FORMA ELETRONICA É OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO?
FACULTATIVO na Administração Federal, o pregão deverá ser
preferencialmente na forma eletrônica, podendo-se adotar a forma presencial apenas quando
demonstrada a inviabilidade daquela.
Pode ser usar Pregão para OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA ?
admite-se a adoção do pregão para a contratação de serviços comuns de engenharia. No entanto,
não é possível adotar tal modalidade para as obras de engenharia, até mesmo porque o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, não é destinado para obras.
A licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, aplica-se às contratações de locações imobiliárias e obras de engenharia.
a licitação na modalidade pregão não se aplica, na forma eletrônica ou
presencial, às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em
geral.
Quais são as frases do PREGÃO
A Lei 10.520/2002 estabelece, de forma detalhada, as etapas do pregão, dividindo-as em fases
preparatória e externa.
Como é a fase preparatória?
Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá
o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as
sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para
fornecimento (art. 3º, I). A definição do objeto, ademais, deverá ser precisa, suficiente e clara,
sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a
competição (art. 3º, II).
Quais são as atribuições do pregoeiro e respectiva equipe de apoio
o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,entre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor
(art. 3º, IV)
Quando começa a FASE EXTERNA do PREGÃO?
A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente4, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação (art. 4º, I), conforme disposto em regulamento.
O prazo fixado para a apresentação das proposta
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não
poderá ser inferior a oito dias úteis (art. 4º, V). Nada impede, porém, que a Administração
estabeleça prazos maiores em função da complexidade ou do vulto do objeto
Quem fará a ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO
Uma vez decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor (art. 4º, XXI). Portanto, se não houver recurso, o próprio pregoeiro procede a
adjudicação; porém, se houver recurso, tal competência será desempenhada pela autoridade
competente.
Quais exigências são vedadas no pregão ?
No pregão, são vedadas as seguintes exigências (art. 5º):
▪ garantia de proposta – note que a vedação abrange apenas a garantia de proposta, que é
aquela prevista na Lei 8.666/1993 para qualificação econômico-financeira, limitada a 1% nas
demais modalidades – essa não pode ser exigida no pregão; por outro lado, a garantia
contratual (Lei 8.666/1993, art. 56) poderá ser exigida;
▪ aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
▪ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a (i) fornecimento do edital, que
não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e (ii) aos custos de utilização de
recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
o descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores será de quanto tempo ?
o descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
O pregão pode ser utilizado nas compras e contratações de bens e serviços comuns efetuados
pelo sistema de registro de preços.
sim
a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor
importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo
pregoeiro ao vencedor.
sim
o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação.
o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 4º, XIX) (letra C – errada).