A T O S ADMIN Flashcards
Quais são os Requisitos do ato administrativos?
Hely Lopes Meirelles ensina que o ato administrativo tem
os seguintes requisitos: competência,forma, motivo, finalidade e objeto
Quais são os vícios de competência ?
São vícios de competência os seguintes: a) usurpação de
função: alguém se faz passar por agente público sem o ser ocasião em que o ato será inexistente;
a) excesso de poder: alguém que é agente público acaba por exceder os limites de sua competência (ex.: fiscal do sossego que multa um bar que visita por falta de higiene); o excesso de poder torna nulo ato, salvo em caso de incompetência relativa, em que será considerado anulável;
a) função de fato: exercida por agente que está irregularmente investido em cargo público, apesar de a situação ter aparência de legalidade; nesse caso, os atos praticados serão considerados válidos se houver boa-fé.
O que e um objeto de um ato administrativo ?
o objeto, que é o conteúdo do ato,
aquilo que o ato dispõe, decide, enuncia, opina ou modifica na ordem jurídica. O objeto deve ser lícito, possível e determinável, sob
pena de nulidade. Ex.: o objeto de um alvará para construir é a licença.
O quê e a forma de um ato administrativo ?
A forma, que consiste no conjunto de
formalidades necessárias para a seriedade do ato. A seriedade do ato impõe: a) respeito à forma propriamente dita; b) motivação
O que e o motivo de um ATO ADMINISTRATIVO
O quarto requisito é o motivo, que consiste no fundamento
de fato e de direito que autoriza a expedição do ato. Ex.: o motivo da interdição de estabelecimento consiste no fato de este não ter licença (motivo de fato) e de a lei proibir o funcionamento sem licença (motivo de direito). De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, o
motivo invocado para a prática do ato condiciona sua validade. Dessa forma, provando-se que o motivo é inexistente, falso ou mal qualificado, o ato será considerado nulo.
O que e a finalidade de um ato administrativo
A finalidade, que é o bem jurídico
objetivado pelo ato. Ex.: proteger a paz pública, a salubridade, a ordem pública. Cada ato administrativo tem uma finalidade. O desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando um
agente exerce uma competência que possuía, mas para alcançar finalidade diversa daquela para a qual foi criada. Não se deve confundir o excesso de poder (vício de sujeito)
com o desvio de poder (vício de finalidade), espécies do gênero abuso de autoridade.
Como è o atributo da presunção de legitimidade
É a qualidade que reveste tais atos de se presumirem veniadeiros e conforme ao direito, até prova em contrário. Perceba que o princípio traz duas presunções: a) deveracidade dos fatos; b) de legalidade do ato praticado. Trata-se de presunção juris tantum (presunção relativa)
de legitimidade e não de presunção juris et de jure (presunção absoluta). Um exemplo desse atributo é o ato que constata que o particular deixou de promover a limpeza de um terreno de sua propriedade e que determina sua feitura. Tal ato presume-se verdadeiro quanto à constatação da falta de limpeza e legal quanto à determinação dada. O particular fica com o ônus de provar o contrário
A presunção de legitimidade decorre de qual princípio?
A presunção de legitimidade decorre do princípio da
legalidade, pois, como esse princípio informa toda a atuação administrativa, presume-se que a Administração tenha cumprido a lei, valendo lembrar que tal presunção admite prova em contrário
Como è o atributo da Imperatividade?
É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem
a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo é também chamado de poder extroverso. Essa qualidade do ato administrativo permite que a Administração mande no particular, independentemente de sua concordância.
Todos os atos tem o atributo da imperatividade ?
É importante deixar claro que nem todos os atos administrativos são dotados de imperatividade. Os atos enunciativos e negociais não têm esse atributo, já que esta qualidade é desnecessária à sua operatividade.
Como e o atributo da EXIGIBILIDADE ?
É a qualidade em virtude da qual a Administração pode compelir terceiros a cumprir o determinado, mediante coação indireta. Aqui já se presume a constituição da obrigação (a imperatividade ), com o plus de se poder impelir o terceiro à observância do dever, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Como e o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE
É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem busca da via judicial, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. Veja-se que a autoexecutoriedade é ainda mais forte que
a exigibilidade, uma vez que a primeira admite que a Administração use da coação direta (coação material), que significa fazer uso da força.
Quais são exemplos do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE?
atributo são a requisição de bens e serviços particulares, no caso de iminente perigo público, dissolução de passeata com o uso da força, a fim de possibilitar a passagem de uma ambulância por uma via pública, a interdição de uma obra, a apreensão de mercadorias falsificadas, a apreensão do veículo por violação de certas normas de trânsito, entre outros.
A AUTOEXECUTORIEDADE está presente em todos os atos administrativos?
É bom deixar claro que a autoexecutoriedade não é atributo
de todo ato administrativo. Trata-se de atributo excepcional, que existe nos seguintes casos: a) quando a lei expressamente autorizar;
b) quando a medida for condição indispensável à eficaz garantia do interesse público;
c) quando a medida for urgente e não houver via judiciária de igual eficácia à disposição da Administração, ocasião em que se entende que a medida é permitida implicitamente pela lei.
A delegação pode ser realizada mesmo a órgãos ou agentes não subordinados? E a avocação?
Sim, embora o mais comum é que a delegação ocorra quando há relação de hierarquia.
Por outro lado, a avocação só é possível na existência de relação de hierarquia