OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards
A Secretaria de Estado X do estado Y praticou os seguintes três atos administrativos: o primeiro foi praticado com vício de forma, não sendo esta essencial à validade do ato; o segundo foi praticado por sujeito incompetente, não tendo tratado de competência exclusiva; e o terceiro foi praticado com vício de finalidade.
Os atos administrativos descritos na situação hipotética apresentada são, respectivamente,
anulável, anulável e nulo.
Correto
Ato praticado com vício de forma, não sendo esta essencial à validade do ato, apresenta vício passível de convalidação, de maneira que o ato é meramente anulável.
Ato praticado por sujeito incompetente, não tendo tratado de competência exclusiva, também constitui hipótese de vício de caráter relativo, suscetível de convalidação, razão pela qual o ato é anulável.
Ato praticado com vício de finalidade deve ser tido como nulo. Afinal, nesse caso, a doutrina é firme em sustentar a natureza absoluta da mácula, a incidir sobre o elemento finalidade, de maneira que o ato é insuscetível de convalidação.
No que se refere à vinculação e à discricionariedade dos atos administrativos em espécie, é correto afirmar que as autorizações administrativas, as permissões e as licenças são, respectivamente, atos administrativos discricionários, discricionários e vinculados.
Certo
Bizu que levei do qc pra vida:
Se tem R é discRicionário, rs
ApRovação ——> unilateral, discRicionário
AutoRização ——> unilateral, discRicionário e precário
PeRmissão ——-> unilateral, discRicionário, precário
Licença —–> unilateral, vincuLado
HomoLogação —> unilateral, vincuLado
A distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público; a criação de uma autarquia para lhe atribuir a titularidade e a execução de determinado serviço público; e a transferência da execução de determinado serviço público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, caracterizam-se, respectivamente, como desconcentração, descentralização funcional e descentralização por colaboração.
Certo
Desconcentração: distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público.
Descentralização funcional: criação de uma autarquia para lhe atribuir a titularidade e a execução de determinado serviço público
Descentralização por colaboração: transferência da execução de determinado serviço público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral
Relembrando: Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. Descentralização, por sua vez, consiste na criação de novas pessoas jurídicas (de direito público ou privado) a fim de que seja transferida parte das atribuições do ente descentralizador ao novo ente criado. Pressupõe, portanto, a existência de duas pessoas distintas, não havendo subordinação entre elas, mas, tão somente, uma vinculação.
A descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
A descentralização por delegação (ou por colaboração) decorre de um contrato ou ato administrativo que transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica preexistente.
A descentralização territorial (ou geográfica) decorre da possibilidade constitucional de instituição de territórios federais.
Em determinada secretaria de estado de Pernambuco, ocorreram as seguintes situações, envolvendo funcionárias públicas no exercício de suas funções: Cecília percebeu vantagem econômica indireta para facilitar a alienação de bem público; Tatiana facilitou a aquisição de bem pelo órgão por preço superior ao valor de mercado; Cíntia revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições e sobre o qual deveria ter permanecido em segredo, propiciando beneficiamento de outrem por informação privilegiada. Os atos praticados pelas três funcionárias públicas ocorreram por omissão dolosa.
A partir da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com base na Lei n.º 8.429/1992, que responderá(rão) por ato de improbidade administrativa Tatiana e Cíntia, apenas.
Certo
A conduta de Cecília, em tese, poderia, numa primeira leitura, ser enquadrada no ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito versado no art. 9º, III, da LIA, que assim estabelece: “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (…) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;”.
No entanto, os atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito somente podem ser praticados por condutas comissivas, e não omissivas. Ora, como a banca informou que todas as condutas aqui analisadas teriam sido cometidas por omissão, é de se concluir que Cecília não teria praticado ato ímprobo.
A conduta de Tatiana se amolda ao ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, versado no art. 10, V, da LIA: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (…) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”.
Finalmente, a conduta de Cíntia está tipificada como ato de improbidade violador de princípios da administração pública, a teor do art. 11, III, da LIA: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;”.
Portanto, apenas Tatiana e Cíntia teriam, realmente, cometido atos de improbidade administrativa.
A prerrogativa da administração pública de invalidar atos administrativos ilegítimos e revogar atos administrativos inoportunos caracteriza a aplicação do princípio administrativo da
autotutela.
CErto
pelo princípio da autotutela, a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, seja para invalidar aqueles que apresentarem vícios de legalidade, seja para revogar os atos que, apesar de válidos, tenham deixado de atender ao interesse público, sob o ângulo da conveniência e da oportunidade.
Complemento
o princípio da supremacia do interesse público é aquele em vista do qual havendo colisão entre interesses da coletividade e interesses particulares, são aqueles primeiros, em regra, que devem prevalecer.
o princípio da indisponibilidade refere-se ao fato de que a Administração é mera gestora de bens e interesses alheios, do que resultam restrições especiais a ela impostas, materializadas pelos deveres administrativos. Não é disso que se trata no enunciado da questão.
o princípio da continuidade relaciona-se, na verdade, com a ideia de que os serviços públicos não podem sofrer interrupções, ressalvadas exceções legais.
o princípio da finalidade diz respeito à necessidade de que todos os atos e decisões da Administração devem estar voltados, necessariamente, à satisfação do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e, por conseguinte, nulidade dos atos daí resultantes.
Determinado órgão público do estado de Pernambuco celebrou os seguintes contratos administrativos de concessão: Contrato A — contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta, envolvendo a instalação de bens; Contrato B — contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária indireta, envolvendo a execução de obra; Contrato C — concessão de serviço público, previsto na Lei n.º 8.987/1995, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Na situação hipotética apresentada, ocorreram, de acordo com a Lei n.º 11.079/2004, parcerias público-privadas na modalidade administrativa, apenas nos contratos A e B.
Certo
O Contrato A constitui hipótese de concessão administrativa, porquanto se amolda, com exatidão, à definição contida no art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
O Contrato B, consistente em prestação de serviços em que a administração pública é a usuária indireta, envolvendo a execução de obra, também vem a ser caso de concessão administrativa, pois se afina com o mesmo conceito legal acima transcrito.
O Contrato C, por fim, representa hipótese de concessão patrocinada, eis que em linha com a definição normativa vazada no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir, no que se refere à possibilidade de delegação de cada uma das competências administrativas descritas.
I edição de atos normativos
II decisão acerca de recursos administrativos por meio da autoridade de maior hierarquia
III deliberação sobre matérias de competência não exclusiva do órgão
Assinale a opção correta.
Apenas o item III está certo.
Certo
O item I está incorreto, pois, nos termos do art. 13, I, do citado diploma legal, é vedada a delegação de competência de atos de caráter normativo. No ponto, é ler: “Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo;”.
O item II está incorreto, porquanto a decisão de recursos administrativos também não admite delegação de competências, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: (…)a decisão de recursos administrativos;”.
O item III está correto, uma vez que a deliberação sobre matérias de competência não exclusiva do órgão não encontra semelhante vedação, de modo que, em não havendo proibição expressa, a delegação mostra-se juridicamente viável.
No que se refere aos atos administrativos, são passíveis de revogação
I as férias concedidas a servidor e completamente gozadas.
II os atestados e pareceres expedidos.
III as portarias publicadas com a finalidade de nomear comissão para apresentar proposta de regulamento de determinado órgão.
Assinale a opção correta.
Apenas o item III está certo.
Certo
O item I está incorreto, uma vez que as férias concedidas a servidor público e que já tenham sido inteiramente fruídas não são mais passíveis de revogação, por se tratar de ato que exauriu os seus efeitos.
O item II está incorreto, pois atestados e pareceres são exemplos de atos enunciativos, categoria essa apontada por firme doutrina como inserida dentre os atos tidos como irrevogáveis.
O item III está correto, porquanto a nomeação de uma comissão para apresentar proposta de regulamento de determinado órgão é um ato sujeito a critérios de conveniência e oportunidade da Administração, de maneira que admite revogação por parte da autoridade competente.
Quando a administração pública avoca atribuições que não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, delega atribuições que não lhes sejam privativas, e cria limitações administrativas, ela exerce, respectivamente, os poderes hierárquico, hierárquico e de polícia.
Certo
A questão exigiu domínio acerca dos poderes administrativos.
Para a identificação da resposta acertada, deve-se analisar os atos indicados no enunciado da questão, em ordem a reconhecer qual o poder administrativo que confere suporte a cada um deles.
Vejamos, portanto, cada ato descrito pela Banca:
A avocação de atribuições que não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado constitui manifestação do poder hierárquico.
A delegação de atribuições não privativas também vem a ser decorrência do poder hierárquico.
Por fim, a criação de limitações administrativas, conforme remansoso entendimento doutrinário, deriva do poder de polícia.
Do exposto, a alternativa B está correta, pois indicou, com acerto, que, nos casos acima citados, a Administração teria exercido, respectivamente, os poderes hierárquico, hierárquico e de polícia.
Quando a administração pública utiliza propriedade particular, mediante indenização dos prejuízos que venha a causar, para prestar comodidade/utilidade à comunidade, a exemplo da passagem de um gasoduto, ocorre a intervenção do Estado denominada
servidão administrativa.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
→ É um direito real público que permite a utilização de propriedade imóvel privado pela Administração Pública ou pelos delegatários de serviços públicos para:
execução de obras ou serviços de interesse coletivo.
recairá obrigatoriamente sobre bens imóveis determinados.
terá caráter permanente.
obrigatoriamente, será registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que produza efeitos erga omnes.
A Secretaria de Estado X do estado Y pretende: (a) adquirir material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva; (b) realizar a contratação de profissionais técnicos de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica; (c) realizar contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiro, no período necessário para a realização do processo licitatório correspondente.
Nessa situação hipotética, a licitação será dispensável nos casos (b) e (c).
Certo
(a) INEXIGÍVEL
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(b) DISPENSÁVEL (casca de banana!)
Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Atenção para não confundir:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
(c) DISPENSÁVEL
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
Modalidades DE INEXIGIBILIDADE - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I - Fornecedor exclusivo: aquisição de materiais / serviços que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusivos
II - Artista consagrado: profissional setor artístico, diretamente ou via empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - Credenciamento: objetos que assim devam ou possam ser contratados.
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal: cujas características instalações / localização tornem necessária sua escolha.
V- Serviços especializados: predominante intelectual, com profissionais de notória especialização:
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR
INEXIGIBILIDADE
Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
DISPENSA
Para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização
Aos processos administrativos que envolvam, conjuntamente, autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo não se aplica a decisão coordenada.
Certo
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Os processos em que figure como parte pessoa com deficiência mental e maior de sessenta anos de idade tramitarão em regime de prioridade, em qualquer instância administrativa.
Certo
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III –
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1 A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2 Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Para os efeitos do processo administrativo, são capazes perante a administração pública, além dos maiores de idade, os menores de dezoito anos de idade, desde que em exercício de emprego público efetivo e com idade acima dos quatorze anos.
Errado
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Enquanto perdurar o contrato, a concessionária poderá livremente dispor dos seus direitos e negociar suas obrigações mediante a outorga de subconcessão.
Errado
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
O edital relativo a procedimento licitatório para a celebração de contrato de concessão poderá contemplar a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento das propostas, assim como ocorre em licitações de contratações de bens e serviços comuns, realizadas na modalidade pregão.
Certo
Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
No pregão, visando a celeridade do procedimento, inverteram-se as fases: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame (isto é, o vencedor provisório). Portanto, a verificação da documentação será feita tão somente do vencedor provisório do certame e, apenas no caso deste ser inabilitado, a Administração procederá à análise da do segundo colocado (e, assim, sucessivamente, se necessário).
Ocorrerá a caducidade da concessão sempre que houver alteração no controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.
Certo
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
LEI DA CONCESSÃO:
INTUITU PERSONAE Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão
ENCAMPAÇÃO X CADUCIDADE
ENCAMPAÇÃO - Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público
CADUCIDADE - Inexecução total ou parcial do contrato
olha a pegadinhaaaaaaaaa:
Caducidade de ato administrativo é a retirada do ato pela superveniência de lei que passa a tornar o ato incompatível, trata-se de ilegalidade e superveniente
veja que caducidade na lei da concessão é uma coisa e caducidade de ato administrativo é OUTRA COISA, NÃO CONFUNDA ANA TEREZA COM NATUREZA
A concorrência e o diálogo competitivo são modalidades de licitação aplicáveis às parcerias público-privadas.
Certo
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
É defeso à administração pública prever em edital a possibilidade de a licitante retificar a proposta e os documentos de habilitação no curso do procedimento.
Errado
A questão cobra do aluno conhecimento acerca da Lei 11.079/2004. Vejamos:
IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.
GABARITO: ERRADO.
O aporte de bem de uso comum no fundo garantidor de parcerias público-privadas independe de sua desafetação.
Errado
A questão cobra do aluno conhecimento acerca da Lei 11.079/2004. Vejamos:
Art. 16, § 7º O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado a sua desafetação de forma individualizada.
GABARITO: ERRADO.