Órgãos públicos Flashcards

1
Q

Órgãos Públicos

A

Os órgãos públicos constituem um feixe despersonalizado de competências. Eles não possuem
personalidade jurídica, tratando-se de uma divisão interna das competências de uma pessoa jurídica
da Administração Pública (direta ou indireta).

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2
Q

Principais Características dos Órgãos Públicos

A

Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta).
→ Não possuem personalidade jurídica.
˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte
da estrutura).
˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).
» São fruto de desconcentração administrativa.
» Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
» São hierarquizados.
» Podem celebrar contrato de gestão:
“CF - Art. 37, § 8º “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(…)”

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3
Q

Teoria do órgão

A

A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, sendo que os agentes públicos, por sua vez, manifestam a vontade dos órgãos públicos. Dessa forma, essa atuação é imputada à pessoa jurídica à qual o órgão público pertence (relação de imputação).

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4
Q

Classificação quanto à Posição Estatal

A

→ Órgãos Independentes
˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.
» Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.

→ Órgãos Autônomos
˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia
administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.
» Exemplos: Ministérios e Secretarias.

→ Órgãos Superiores
˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas
autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).
» Exemplos: coordenadorias e gabinetes.

→ Órgãos Subalternos
˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
» Exemplos: seções de expediente ou de materiais.

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5
Q

Classificação quanto à Estrutura

A

→ Órgão Simples
˃ Representam apenas um centro de competências, sem ramificações em outros órgãos, independentemente do número de cargos.
→ Órgão Composto
˃ Sua estrutura é composta por diversos órgãos (ele se divide em outros órgãos).

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6
Q

Classificação quanto à Composição

A

→ Órgãos Singulares (ou Unipessoais)
˃ As decisões são atribuições de um único agente.
» Exemplo: Presidência da República.
→ Órgãos Colegiados (ou Pluripessoais)
˃ As decisões são oriundas da manifestação de vontade de um conjunto de membros.
» Exemplos: Câmara, Senado e Tribunais.

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7
Q

Classificação quanto à Esfera Social

A

→ Órgãos Centrais
˃ São aqueles que exercem suas atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital ou municipal (dependo de qual esfera pertence).
» Exemplos: Ministérios e Secretarias.
→ Órgãos Locais
˃ Possuem competência para exercer suas atribuições em apenas parte do território.
» Exemplos: delegacias e postos de saúde.

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