Organização do Estado Flashcards
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os _______, todos _______, nos termos desta Constituição.
§ 1º _______ é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram _______, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em _______.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 18. A organização _______ da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, ________.
§ 3º Os Estados podem _______ entre si, subdividir-se ou _______ para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da _______, através de plebiscito, e do _______, por lei complementar.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Os Estados podem:
- incorporar-se entre si;
- subdividir-se;
- desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
Art. 18, § 3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, _______ ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou _______, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de _______, e do Congresso Nacional, por _______.
Art. 18, § 3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- aprovação da população diretamente interessada (PLEBISCITO);
- aprovação do Congresso Nacional (LEI COMPLEMENTAR).
Art. 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por _______, dentro do período determinado por _______, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às _______, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados _______.
Art. 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- lei estadual;
- dentro do período determinado por lei complementar federal;
- consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito);
- após divulgação dos estudos de viabilidade municipal (apresentados e publicados na forma da lei).
Art. 18, § 4º: A _______, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de _______, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos _______ e publicados na forma da lei.
Art. 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É _______ à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer _______ ou igrejas, _______, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a _______;
II - recusar fé aos _______;
III - criar distinções _______ ou preferências entre si.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
É vedado:
- estabelecer cultos religiosos ou igrejas;
- subvencioná-los;
- embarçar-lhes o funcionamento;
- manter com eles ou com seus representantes relação de dependência ou aliança;
RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou _______, subvencioná-los, _______ ou manter com eles ou seus representantes _______, ressalvada, na _______, a colaboração de interesse público;
II - _______ aos documentos públicos;
III - _______ entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas ______ das fronteiras, das fortificações e construções militares, das ______ e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem ______, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os ______ e as praias fluviais;
IV - as ilhas ______ e lacustres nas zonas ______; as praias marítimas; as ilhas ______ e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da ______ e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar ______;
VII - os terrenos de ______ e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive ______;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas ______.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
“II”: terras devolutas indispensáveis:
- à defesa das fronteiras;
- à defesa das fortificações e construções militares;
- à defesa das vias federais de comunicação;
- à preservação ambiental.
“V”: os recursos naturais da:
- plataforma continental;
- zona econômica exclusiva.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa ______, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à ______, definidas ______;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, ______ com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as ______;
IV - as ilhas fluviais e ______ nas zonas limítrofes com outros países; as praias ______; as ilhas oceânicas e as ______, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os ______ da plataforma continental e da ______;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de ______;
IX - os ______, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as ______ ocupadas pelos índios.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com _______ e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e _______;
III - assegurar a _______;
IV - permitir, nos casos previstos _______, que forças estrangeiras _______ pelo território nacional ou nele _______;
V - _______ o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de _______;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações _______, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos _______ de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço _______ e o correio aéreo nacional;
(…)
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
(…)
Art. 21. Compete à União:
(…)
XI - explorar, diretamente ou mediante _______, concessão ou permissão, os serviços de _______, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou _______:
a) os serviços de _______, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de _______ e o aproveitamento _______, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a _______;
d) os serviços de transporte ferroviário e _______ entre portos brasileiros e _______, ou que _______ os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário _______ e internacional de _______;
f) os portos marítimos, _______ e lacustres;
(…)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
(…)
“XI”: explorar os serviços de telecomunicações:
- diretamente;
- concessão;
- permissão;
- autorização.
“XII”: explorar (diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização):
- radiodifusão sonora;
- energia elétrica;
- aproveitamento energético dos cursos de água;
- navegação aérea e aeroespacial;
- infra-estrutura aeroportuária;
- transporte ferroviário ou aquaviário interestadual ou internacional;
- transporte de passageiros interestadual ou internacional;
- portos (marítimos, fluviais e lacustres).
Art. 21. Compete à União:
(…)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do ________ e a Defensoria Pública ________;
XIV - organizar e manter a ________, a polícia penal, a ________ e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de ________, por meio de fundo próprio;
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de ________;
XVI - exercer a classificação, para ________, de diversões públicas e de programas ________;
XVII - conceder ________;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as ________, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o ________, inclusive habitação, ________ e transportes urbanos;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
“XIII”: organizar e manter:
- Judiciário e MP: DF e Territórios;
- Defensoria Pública: Territórios.
“XIV”: organizar e manter:
- polícia civil;
- polícia penal;
- polícia militar;
- corpo de bombeiros militar
do DF.
“XX”: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive:
- habitação;
- saneamento básico;
- transportes urbanos.