Nacionalidade Flashcards
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes ________;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles ________;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam ________ ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de ________, pela nacionalidade brasileira;
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
a) Nasceu no Brasil. Embora seus pais sejam estrangeiros, nenhum deles está a serviço de seu país;
b) Nasceu no estrangeiro. Seu pai ou sua mãe é brasileiro(a). Qualquer deles está a serviço da RFB;
c) Nasceu no estrangeiro. Seu pai ou sua mãe é brasileiro(a), mas nenhum deles está a serviço da RFB. Não obstante:
- foi registrado em repartição brasileira; ou
- veio residir no Brasil e, depois de atingir a maioridade, optou pela nacionalidade brasileira (a qualquer tempo)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, _______, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, _______, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou _______ e optem, _______, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
“b”: critério sanguíneo + critério funcional;
“c”, 1ª parte: critério sanguíneo + registro;
“c”, 2ª parte: critério sanguíneo + critério residencial + opção confirmativa. OBS: nacionalidade potestativa.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, _______, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países _______ apenas residência por _______ e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de _______ e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com _______, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos _________, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
“a”: nacionalidade secundária ORDINÁRIA - na forma prevista na Lei de Migração.
OBS: ato discricionário;
OBS²: para originários de países de língua portuguesa exige-se apenas: residência por 1 ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral.
“b”: nacionalidade secundária EXTRAORDINÁRIA.
residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.
OBS: é direito público subjetivo da pessoa (o ato de concessão é vinculado).
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e _______;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e _______, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos _______ com residência permanente no País, se _______, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§1º: “quase nacionalidade”
- português;
- residência permanente no Brasil;
- houver reciprocidade em favor de brasileiro.
Art. 12, §2º: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos _________.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de _________ do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de _________ das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 12, §2º: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 12, §2º: A _______ não poderá estabelecer distinção entre _______, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da _______;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro _______.
Art. 12, §2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 12, §2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado _______, ou de comprovado envolvimento em _______, na forma da lei;
Art. 12, §2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Hipóteses em que o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado:
- crime comum praticado antes da naturalização;
- comprovado envolvimento com tráfico de drogas (a qualquer momento).
Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
OBS: brasileiro nato nunca poderá ser extraditado.
JURIS: A transferência da execução de pena não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF/88, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu art. 100, autoriza a transferência da execução da pena imposta no exterior tanto a brasileiros, natos ou naturalizados, quanto a estrangeiros que tiverem residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil, a fim de evitar, com isso, a impunidade de brasileiros natos condenados no exterior, não sujeitos à extradição. (STJ. Corte Especial. HDE 7.986-EX, julgado em 20/3/2024)
Art. 12, §2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos _______, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(…)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 12, §2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de _______ é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de _______, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham ________.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos _______ por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e _______ veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens é privativa de:
- brasileiros natos; ou
- brasileiros naturalizados há mais de 10 anos.
OBS: o mesmo vale para as atividades de seleção e direção da programação veiculada, em qualquer meio de comunicação social.
Art. 12, §4º: § 4º - Será declarada a _____ da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver _____, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a _____;
II - fizer _____ de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Art. 12, §4º: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver CANCELADA sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em razão de:
- fraude relacionada ao processo de naturalização;
- atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 12, §4º: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por _____, em virtude de _____ ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que _____.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de _______, nos termos da lei.
Art. 12, §4º: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, ______, as armas e ______ nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter ______.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
São símbolos da RFB:
- a bandeira;
- o hino;
- as armas;
- o selo.