organização do Estado Flashcards

1
Q

Direitos Humanos

A

Direitos da pessoa humana
reconhecidos pela ordem
jurídica internacional e com
pretensão de validade universal
Caráter supranacional e
universal

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2
Q

Direitos Fundamentais

A

Direitos reconhecidos e
positivados na esfera do direito
constitucional positivo de
determinado Estado

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3
Q

Características dos DF

A

Historicidade
Inalienabilidade/Irrenunciabilidade (art. 1° III da
CRFB)
Imprescritibilidade
Constitucionalização/vinculação
Aplicabilidade imediata (art. 5º , §1º CRFB)
Universalidade / (Absolutos ou limitados?

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4
Q

todo direito fundamental

A

possui um
âmbito de proteção e todo direito
fundamental, ao menos em princípio,
está sujeito a intervenções neste
âmbito de proteção

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5
Q

DIMENSÕES DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS

A

TOTAL DE 5

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6
Q

1ª Dimensão

A

“Liberdade” - demarcando uma zona de não
intervenção do Estado e uma esfera de
autonomia individual em face de seu poder
Direito à liberdade, à vida, direitos políticos e civis, etc. – De cunho “negativo”

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7
Q

2 DIMENSÃO

A

O advento do Estado Social e os direitos econômicos, sociais e culturais – asseguram ao indivíduo o direito de
prestações sociais por parte do Estado
Não engloba apenas direitos de cunho positivo, mas
também as assim denominadas “liberdades sociais”

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8
Q

3ª Dimensão

A

“Direitos de fraternidade” - direitos de
titularidade transindividual
Direitos à paz, à autodeterminação dos
povos, ao desenvolvimento, ao meio
ambiente e qualidade de vida, etc.

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9
Q

4ª Dimensão

A

Resultado da globalização dos direitos fundamentais,
no sentido de uma universalização no plano institucional
Direitos à democracia (no caso, a democracia direta) e à
informação, assim como pelo direito ao pluralismo

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10
Q

5 DIMENSÃO

A

Direitos vinculados aos
desafios da sociedade
tecnológica e da
informação, do
ciberespaço, da Internet e da
realidade virtual em ger

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11
Q

TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK

A

George Jellinek no século XIX desenvolveu uma teoria que
explica as posições jurídicas do indivíduo face ao Estado a partir
dos direitos fundamentais.
DIVIDIDA EM 4 STATUS
STATUS ATIVO
STATUS PASSIVO
STATUS POSITIVO
STATUS NEGATIVO

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12
Q

Status negativo
negativus

A

Esfera de liberdade na qual os
interesses individuais encontram
sua satisfação. Tanto a omissão
quanto à ação estão permitidos.
(art. 5º , II)

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13
Q

Status passivo
subjectionis

A

Situação oposta à liberdade. São
as restrições que o Estado que o
estado impõe, sob a forma de
obrigações. (art. 5º, XXIV, art. 145
CF)

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14
Q

Status ativo
activus

A

O cidadão recebe competências para
participar do Estado. Organização,
sufrágio. (art. 14, art. 5º LXXIII, art. 61
§ 2º iniciativa popular de leis)

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15
Q

Status positivo
civitatis

A

Capacidade do indivíduo exigir do
Estado prestações positivas. Obriga
o Estado a agir ou não agir

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16
Q

RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A

As próprias limitações, no entanto, encontrarão restrições (limites dos limites)

Limites internos (restrições diretas)
Limites externos (restrições indiretas ou reserva de lei)
Limites decorrentes de colisão (não podem ser limitados a não ser a partir de um juízo de ponderação)

17
Q

LIMITES DOS LIMITES

A

Proteção do núcleo essencial – para evitar o esvaziamento do
conteúdo do direito fundamental;Clareza e determinação das normas restritivas, com proibição de
restrições casuísticas.
Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidad

18
Q
A