Organização do Estado Flashcards

1
Q

Quais são as entidades federativas?

A

União - Governo Federal
Estados e DF - Governo Estadual e Governo Distrital
Municípios - Governo Municipal

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2
Q

Sobre os ataques de 8 de janeiro, quem foi reponsável por contê-los?

A

A união, porque de acordo com a Constituição, a União é responsável por organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

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3
Q

Diferença entre Estado Unitário e Estado Composto

A

Estado Unitário: governado por apenas uma entidade única, podendo ter divisões administrativas.
Estado Composto: existe dois planos distintos de governo, um central e outro regional, cada qual com sua autonomia política, administrativa e judiciária.

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4
Q

Dentro do Estado Composto, diferencie CONFEDERAÇÃO E FEDERAÇÃO

A

Confederação: caracteriza-se pela associação de Estados soberanos, criada, em regra, por meio de tratados internacionais, com a finalidade de trabalhar conjuntamente, ex: União Europeia.
Federação: Temos um único Estado soberano, ou seja, soberania é da Federação, e não dos estados membros, e há uma divisão em regiões, sendo que estas terão autonomia política e administrativa e podem ser denominadas de várias formas, Estados, Províncias etc.

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5
Q

O que é o Pacto Federativo?

A

Regras Constitucionais que regem as relações das entidades federativas. Como uma divisão de responsabilidades na gestão pública.

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6
Q

Como é a estrutura da federação?

A

República Federativa do Brasil: Estado Nacional, Pessoa Jurídica de Direito Internacional, possui soberania.
União, Estados/DF e Municípios: Entidades Federativas, Pessoas jurídicas de Direito Público Interno, possui autonomia.

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7
Q

Diferença entre Soberania e Autonomia

A

Soberania: atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado.
Autonomia: Capacidade de Auto-organização (ordenamentos jurídicos próprios), Auto-governo (eleição para Executivo e Legislativo) e Auto-administração (gerenciar).

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8
Q

Diferença entre União e República Federativa do Brasil

A

União: A União é pessoa jurídica de direito público interno, faz parte da RFB como ente federativo. Resolve questões que envolve a atonomia. Segurança Federal: Polícia Militar Federal.

RFB: É o todo, pessoa jurídica de direito público internacional. Resolve questões que envolve a soberania.

É por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais através do Presidente da República (Governo Federal - união)

A união não tem estrtura administrativa própria, por isso, se utiliza da estrtura operacional e administrativa da União. Ex: a mesma polícia federal pode fazer uma operação de busca e apreensão (em nome da união) e emitir passaportes (em nome da RFB).

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8
Q

O que são as regiões metropolitanas?

A

União de municípios que tem como objetivo trabalhar os servições públicos essenciais comuns. Lei estadual.

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9
Q

O que é e Onde está situado o DF? Qual a capital do Brasil e onde está situada e como foi criada?

A

O DF é equiparado aos Estados mas possui suas particularidades.

Está situado em Goiás, mas é independente dele.

A capital do Brasil é a cidade de Brasília e está situada no DF.

Foi criada através do Plano Piloto.

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10
Q

Diferença entre os Estados e o DF

A

Estados: Divide em municípios, governador estadual, assembleia legislativa, deputado estadual, lei estadual e constituição estadual.

DF: Não se divide em municípios, governador distrital, câmara legislativa, deputado distrital, lei distrital (matéria estadual e municipal) e lei orgânica distrital (equiparada à constituição estadual para fins de controle de constitucionalidade).

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11
Q

o que são Territórios Federais? existe territórios federais no Brasil? e Fernardo de Noronha?

A

Não são entidades federativas, ou seja, não tem autonomia. Apenas integram a união.

Não, antigamente Roraima e Amapá eram, mas viraram entidades federativas.

Fernando de Noronha era, também, um terrirório federal, mas virou um distrito do Estado de Pernambuco.

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12
Q

Quem é responsável por prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos?

A

A União.

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13
Q

Como é a legislação municipal? E como é as eleições nos municípios?

A

Criada a Lei Orgânica Municipal - limitada pela CRFB/88 e pelas Constituições Estaduais. Obs: NÃO É UMA CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL!!!

Eleições de prefeitos com mais de 200 mil eleitores: sistema eleitoral majoritário absoluto (pode haver 2 turnos).

Eleções de prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores: sistema eleitoral majoritário simples.

Vereadores: será estudado no ponto 2.

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14
Q

Número de vereadores nos municípios

A

Mínimo: 09 Máximo: 55

De acordo com o número de hbitantes. É calculado através da tabela feita com a emenda constitucional. E é até a quantidade não tem que ter examente a quantidade da tabela.

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15
Q

Subisídio dos vereadores e dos prefeitos

A

Prefeitos: é fixado pela câmara municipal e leva em conta o número de habitantes do município.

Vereadores: leva em conta a tabela do art 29 (relação número de habitantes do município e % do salário dos deputados da Assembleia). É fixado pelos próprios vereadores, mas eles só podem aumentar para a próxima legislatura (antes da eleição) ao contrário estariam legislando em causa própria. Diminuir pode.

16
Q

Imunidade parlamentar. Quais os tipos? Quem tem? E quais são os requisitos?

A

Material: Liberdade de manifestação do pensamento.

Formal: Regras especiais para a prisão e o processo criminal contra o parlamentar.

Senadores e Depuatados: têm as imunidades material e formal.

Requisitos: salvo no caso de crime contra a segurança nacional.

Vereadores: tem apenas a imunidade material.

Requisitos: NEXO CAUSAL - deve haver um nexo causal entre a manifestação do pensamento e o exercício da função de vereador. Vereado xingar o vizinho não tem imunidade material. DECORO PARLAMENTAR - respeito às regras e padrões dos vereadores.

17
Q

Prefeitos - competência penal
E a divisão das competências e tribunais.

A

Prerrogativa de foro (foro privilegiado). Na área penal quem julga é a segunda instância.

Crime eleitoral: TRE

Crime de competência da justiça federal: TRF

Crime de competência da justiça estadual: TJ

Justiça Federal: crimes que envolve a união

Justiça estadual: outros crimes.

18
Q

Como pode ser feita a criação de novos estados e territórios federais e os requisitos. Como seria para Minas Gerais ter mar?

A

Incorporação: A-B = C

Subdivisão: A = B - C

Desmembramento: Tira uma parte do A e essa parte se torna B. A continua existindo.

Requisitos: Plesbicito aprovado (maioria do Estado) e Aprovação do Congresso por lei complementar.

Para Minas ter mar é necessário que ocorra DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO, ou seja, desmembra por exemplo da Bahia e anexa em Minas. Isso não ocorre porque a maioria da população da Bahia tem que aprovar.

19
Q

Como pode ser feita a criação de novos municípios? quais sao os requisitos? E a problemática por tras da criação de município?

A

Incorporação: “engolir” outro estado A-B = A

Fusão: A-B = C

Desmembramento: Pedaço da cidade A se forna B. A continua existindo.

Problemática: era facil criar municípios, era só o plebicito do município aprovar que ele era criado. Portanto, em 1995 houve uma explosão na criação de municípios. Para conter foi criado a EC n° 15/1996 dificultando os critérios para a criação de novos municípios, é uma norma consitucional de eficácia limitada em que fiz que precisa ter lei federal para regulamentar a criação de novos municípios. Porém, desrespeitando a emenda, foi criado novos municípios. Para resolver esse problema, foi feita a EC n° 57/2008 que constitucionalizou os municípios que foram criados de forma inconstitucional.

Atualmente: até hoje não foi regulamentada por lei federal a criação de novos municípios. Então, atualmente, não se pode criar municípios.

20
Q

Vedações de caráter federativo

A

1° vedação: é vedado às 4 entidades federativas criar distinções ou preferências entre brasileiros.

2° vedação: é vedado às 4 entidades federativas crias distinções ou preferências entre si.

21
Q

Relação da religiao com o Estado: sou obrigada a ter determinada atitude se minha religião não permitir? E qual é a regulamentação de feriados religiosos no Brasil? é constitucional já que o Brasil é um Estado laico? Como funciona o ensino religioso nas escolas?

A

Não sou obrigada, mas terei que cumprir prestação alternativa. No caso polêmico de transferência de sangue e testemunha de jeová, o hospital pode interferir para que o menor receba a transfusão mesmo sem a aprovação dos pais.

Regulamentação: Máximo de 4 feriados religiosos - competência dos municípios. Sexta-Feira da paixão é previsto para TODOS os municípios.

Sim, é constitucional porque é uma questão cultural.

Escolas públicas: disciplina facultativa. Escola privada: os pais de outra religião pode pedir para que o chefe religioso envie as atividades.

22
Q

Competência da União

A

Competência de interesse geral reguladas nos art 21 e 22 da CRFB/88

Art 21: competências de natureza administrativas (verbo no infinitivo, fazer, guardar). Competência exclusiva: indelegável.

Art 22: competências de natureza legislativa. Competência privativa: delegável. Se a União quiser, pode delegar essa competência para os Estados e DF, mas são para TODOS, não pode ser pra um só.

23
Q

Competências dos Municípios

A

Competência de interesse local. Deve-se consultar a doutrina e jurisprudência o que seria interesse local.

Horário de funcionamento do comércio: municípios. Horário de funcionamento dos bancos: união.

Instituir e arrecadar os tributos de sua competência. Ex: IPTU

Organizar e pretar diretamente ou não (regime de concessão ou permissão) os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

24
Q

De quem compete a criação de distritros? e o que pode virar um distrito? E distrito pode virar um município?

A

Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual.

Bairros podem virar distritos (barreiro).

E sim, distritos podem virar municípios.

25
Q

Repartição de competências: educação pública, saúde pública e proteção do patrimônio histórico-cultural.

A

É de competência dos municípios mas com a ajuda da união e do respectivo estado.

26
Q

Diferença entre cidade, município e distrito

A

Cidade: parte urbana de Para de minas
Município: onde se situa a prefeitura, está na cidade. Por isso município de para de minas.
Distritos: carioca por ex

27
Q

Competências dos estados

A

Competência residual ou remanescente
Competência privativa se houver delegação da União
Competência Comum
Competência Concorrente

28
Q

Competência Comum

A

Competências de natureza administrativas (fazer, verno infinitivo)
Efetivação de direitos fundamentais ( pessoas com deficiência, saúde-SUS)

29
Q

Competência concorrente, sua natureza e regras. O que ocorre se a União se omitir? e se depois resolver legislar?

A

Natureza legislativa: União, estados e DF legislam sobre a mesma matéria, mas de formas diferentes.

Regra:

União: competência geral, primeiro cria as normas gerais.

Estados e DF: competência suplementar, depois cria as normas suplementares.

Omissão da União: o estado exerce a COMPETÊNCIA SUPLETIVA e elabora normas gerais e específicas sobre o assunto (validas apenas para o Estado que criou). Se a União resolver legislar sobre o assunto, SUSPENDE A EFICÁCIA naquilo que for contrário à norma geral federal. NÃO É REVOGAÇÃO.

30
Q

Porque quando a União resolve legislar sobre assunto de competência concorrente depois de se omitir a norma criada pelo Estado suspende sua eficácia ao invés de ser revogada?

A

Porque uma Lei Federal não pode revogar uma Lei Estadual e uma Lei Estadual não pode revogar uma Lei municipal por causa da autonomia dos Estado Federativos.

31
Q

Municípios participam da Competência concorrente? E tem competência supletiva?

A

Sim, mas apenas para completar a Lei Estadual e Federal no que couber.

Ex: Estatuto das cidades (união-normas gerais) —- Lei do Plano direitor (Município BH-norma suplementar).

Os municípios NÃO TEM COMPETÊNCIA SUPLETIVA!!! Por isso, se a União não tivesse feito o estatuto, BH não poderia fazer o plano diretor.