Organização do Estado Flashcards

1
Q

Quais são as entidades federativas?

A

União - Governo Federal
Estados e DF - Governo Estadual e Governo Distrital
Municípios - Governo Municipal

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2
Q

Sobre os ataques de 8 de janeiro, quem foi reponsável por contê-los?

A

A união, porque de acordo com a Constituição, a União é responsável por organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

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3
Q

Diferença entre Estado Unitário e Estado Composto

A

Estado Unitário: governado por apenas uma entidade única, podendo ter divisões administrativas.
Estado Composto: existe dois planos distintos de governo, um central e outro regional, cada qual com sua autonomia política, administrativa e judiciária.

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4
Q

Dentro do Estado Composto, diferencie CONFEDERAÇÃO E FEDERAÇÃO

A

Confederação: caracteriza-se pela associação de Estados soberanos, criada, em regra, por meio de tratados internacionais, com a finalidade de trabalhar conjuntamente, ex: União Europeia.
Federação: Temos um único Estado soberano, ou seja, soberania é da Federação, e não dos estados membros, e há uma divisão em regiões, sendo que estas terão autonomia política e administrativa e podem ser denominadas de várias formas, Estados, Províncias etc.

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5
Q

O que é o Pacto Federativo?

A

Regras Constitucionais que regem as relações das entidades federativas. Como uma divisão de responsabilidades na gestão pública.

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6
Q

Como é a estrutura da federação?

A

República Federativa do Brasil: Estado Nacional, Pessoa Jurídica de Direito Internacional, possui soberania.
União, Estados/DF e Municípios: Entidades Federativas, Pessoas jurídicas de Direito Público Interno, possui autonomia.

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7
Q

Diferença entre Soberania e Autonomia

A

Soberania: atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado.
Autonomia: Capacidade de Auto-organização (ordenamentos jurídicos próprios), Auto-governo (eleição para Executivo e Legislativo) e Auto-administração (gerenciar).

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8
Q

Diferença entre União e República Federativa do Brasil

A

União: A União é pessoa jurídica de direito público interno, faz parte da RFB como ente federativo. Resolve questões que envolve a atonomia. Segurança Federal: Polícia Militar Federal.

RFB: É o todo, pessoa jurídica de direito público internacional. Resolve questões que envolve a soberania.

É por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais através do Presidente da República (Governo Federal - união)

A união não tem estrtura administrativa própria, por isso, se utiliza da estrtura operacional e administrativa da União. Ex: a mesma polícia federal pode fazer uma operação de busca e apreensão (em nome da união) e emitir passaportes (em nome da RFB).

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8
Q

O que são as regiões metropolitanas?

A

União de municípios que tem como objetivo trabalhar os servições públicos essenciais comuns. Lei estadual.

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9
Q

O que é e Onde está situado o DF? Qual a capital do Brasil e onde está situada e como foi criada?

A

O DF é equiparado aos Estados mas possui suas particularidades.

Está situado em Goiás, mas é independente dele.

A capital do Brasil é a cidade de Brasília e está situada no DF.

Foi criada através do Plano Piloto.

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10
Q

Diferença entre os Estados e o DF

A

Estados: Divide em municípios, governador estadual, assembleia legislativa, deputado estadual, lei estadual e constituição estadual.

DF: Não se divide em municípios, governador distrital, câmara legislativa, deputado distrital, lei distrital (matéria estadual e municipal) e lei orgânica distrital (equiparada à constituição estadual para fins de controle de constitucionalidade).

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11
Q

o que são Territórios Federais? existe territórios federais no Brasil? e Fernardo de Noronha?

A

Não são entidades federativas, ou seja, não tem autonomia. Apenas integram a união.

Não, antigamente Roraima e Amapá eram, mas viraram entidades federativas.

Fernando de Noronha era, também, um terrirório federal, mas virou um distrito do Estado de Pernambuco.

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12
Q

Quem é responsável por prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos?

A

A União.

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13
Q

Como é a legislação municipal? E como é as eleições nos municípios?

A

Criada a Lei Orgânica Municipal - limitada pela CRFB/88 e pelas Constituições Estaduais. Obs: NÃO É UMA CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL!!!

Eleições de prefeitos com mais de 200 mil eleitores: sistema eleitoral majoritário absoluto (pode haver 2 turnos).

Eleções de prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores: sistema eleitoral majoritário simples.

Vereadores: será estudado no ponto 2.

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14
Q

Número de vereadores nos municípios

A

Mínimo: 09 Máximo: 55

De acordo com o número de hbitantes. É calculado através da tabela feita com a emenda constitucional. E é até a quantidade não tem que ter examente a quantidade da tabela.

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15
Q

Subisídio dos vereadores e dos prefeitos

A

Prefeitos: é fixado pela câmara municipal e leva em conta o número de habitantes do município.

Vereadores: leva em conta a tabela do art 29 (relação número de habitantes do município e % do salário dos deputados da Assembleia). É fixado pelos próprios vereadores, mas eles só podem aumentar para a próxima legislatura (antes da eleição) ao contrário estariam legislando em causa própria. Diminuir pode.

16
Q

Imunidade parlamentar. Quais os tipos? Quem tem? E quais são os requisitos?

A

Material: Liberdade de manifestação do pensamento.

Formal: Regras especiais para a prisão e o processo criminal contra o parlamentar.

Senadores e Depuatados: têm as imunidades material e formal.

Requisitos: salvo no caso de crime contra a segurança nacional.

Vereadores: tem apenas a imunidade material.

Requisitos: NEXO CAUSAL - deve haver um nexo causal entre a manifestação do pensamento e o exercício da função de vereador. Vereado xingar o vizinho não tem imunidade material. DECORO PARLAMENTAR - respeito às regras e padrões dos vereadores.

17
Q

Prefeitos - competência penal
E a divisão das competências e tribunais.

A

Prerrogativa de foro (foro privilegiado). Na área penal quem julga é a segunda instância.

Crime eleitoral: TRE

Crime de competência da justiça federal: TRF

Crime de competência da justiça estadual: TJ

Justiça Federal: crimes que envolve a união

Justiça estadual: outros crimes.

18
Q

Como pode ser feita a criação de novos estados e territórios federais e os requisitos. Como seria para Minas Gerais ter mar?

A

Incorporação: A-B = C

Subdivisão: A = B - C

Desmembramento: Tira uma parte do A e essa parte se torna B. A continua existindo.

Requisitos: Plesbicito aprovado (maioria do Estado) e Aprovação do Congresso por lei complementar.

Para Minas ter mar é necessário que ocorra DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO, ou seja, desmembra por exemplo da Bahia e anexa em Minas. Isso não ocorre porque a maioria da população da Bahia tem que aprovar.

19
Q

Como pode ser feita a criação de novos municípios? quais sao os requisitos? E a problemática por tras da criação de município?

A

Incorporação: “engolir” outro estado A-B = A

Fusão: A-B = C

Desmembramento: Pedaço da cidade A se forna B. A continua existindo.

Problemática: era facil criar municípios, era só o plebicito do município aprovar que ele era criado. Portanto, em 1995 houve uma explosão na criação de municípios. Para conter foi criado a EC n° 15/1996 dificultando os critérios para a criação de novos municípios, é uma norma consitucional de eficácia limitada em que fiz que precisa ter lei federal para regulamentar a criação de novos municípios. Porém, desrespeitando a emenda, foi criado novos municípios. Para resolver esse problema, foi feita a EC n° 57/2008 que constitucionalizou os municípios que foram criados de forma inconstitucional.

Atualmente: até hoje não foi regulamentada por lei federal a criação de novos municípios. Então, atualmente, não se pode criar municípios.

20
Q

Vedações de caráter federativo

A

1° vedação: é vedado às 4 entidades federativas criar distinções ou preferências entre brasileiros.

2° vedação: é vedado às 4 entidades federativas crias distinções ou preferências entre si.

21
Q

Relação da religiao com o Estado: sou obrigada a ter determinada atitude se minha religião não permitir? E qual é a regulamentação de feriados religiosos no Brasil? é constitucional já que o Brasil é um Estado laico? Como funciona o ensino religioso nas escolas?

A

Não sou obrigada, mas terei que cumprir prestação alternativa. No caso polêmico de transferência de sangue e testemunha de jeová, o hospital pode interferir para que o menor receba a transfusão mesmo sem a aprovação dos pais.

Regulamentação: Máximo de 4 feriados religiosos - competência dos municípios. Sexta-Feira da paixão é previsto para TODOS os municípios.

Sim, é constitucional porque é uma questão cultural.

Escolas públicas: disciplina facultativa. Escola privada: os pais de outra religião pode pedir para que o chefe religioso envie as atividades.

22
Q

Competência da União

A

Competência de interesse geral reguladas nos art 21 e 22 da CRFB/88

Art 21: competências de natureza administrativas (verbo no infinitivo, fazer, guardar). Competência exclusiva: indelegável.

Art 22: competências de natureza legislativa. Competência privativa: delegável. Se a União quiser, pode delegar essa competência para os Estados e DF, mas são para TODOS, não pode ser pra um só.

23
Q

Competências dos Municípios

A

Competência de interesse local. Deve-se consultar a doutrina e jurisprudência o que seria interesse local.

Horário de funcionamento do comércio: municípios. Horário de funcionamento dos bancos: união.

Instituir e arrecadar os tributos de sua competência. Ex: IPTU

Organizar e pretar diretamente ou não (regime de concessão ou permissão) os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

24
De quem compete a criação de distritros? e o que pode virar um distrito? E distrito pode virar um município?
Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual. Bairros podem virar distritos (barreiro). E sim, distritos podem virar municípios.
25
Repartição de competências: educação pública, saúde pública e proteção do patrimônio histórico-cultural.
É de competência dos municípios mas com a ajuda da união e do respectivo estado.
26
Diferença entre cidade, município e distrito
Cidade: parte urbana de Para de minas Município: onde se situa a prefeitura, está na cidade. Por isso município de para de minas. Distritos: carioca por ex
27
Competências dos estados
Competência residual ou remanescente Competência privativa se houver delegação da União Competência Comum Competência Concorrente
28
Competência Comum
Competências de natureza administrativas (fazer, verno infinitivo) Efetivação de direitos fundamentais ( pessoas com deficiência, saúde-SUS)
29
Competência concorrente, sua natureza e regras. O que ocorre se a União se omitir? e se depois resolver legislar?
Natureza legislativa: União, estados e DF legislam sobre a mesma matéria, mas de formas diferentes. Regra: União: competência geral, primeiro cria as normas gerais. Estados e DF: competência suplementar, depois cria as normas suplementares. Omissão da União: o estado exerce a COMPETÊNCIA SUPLETIVA e elabora normas gerais e específicas sobre o assunto (validas apenas para o Estado que criou). Se a União resolver legislar sobre o assunto, SUSPENDE A EFICÁCIA naquilo que for contrário à norma geral federal. NÃO É REVOGAÇÃO.
30
Porque quando a União resolve legislar sobre assunto de competência concorrente depois de se omitir a norma criada pelo Estado suspende sua eficácia ao invés de ser revogada?
Porque uma Lei Federal não pode revogar uma Lei Estadual e uma Lei Estadual não pode revogar uma Lei municipal por causa da autonomia dos Estado Federativos.
31
Municípios participam da Competência concorrente? E tem competência supletiva?
Sim, mas apenas para completar a Lei Estadual e Federal no que couber. Ex: Estatuto das cidades (união-normas gerais) ---- Lei do Plano direitor (Município BH-norma suplementar). Os municípios NÃO TEM COMPETÊNCIA SUPLETIVA!!! Por isso, se a União não tivesse feito o estatuto, BH não poderia fazer o plano diretor.