organização da justiça do trabalho e competencia Flashcards
quantos ministros compõem o TST e quais os requisitos?
27 ministros, Brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, notavel saber jurídico e reputação ilibada, nomeação pelo Presidente da República e Sabatina no Senado Federal com aprovação pela maioria absoluta (41 senadores);
o quadro de ministros do TST prevê o quinto constitucional?
sim, Quinto constitucional (1/5 dos membros): são escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos
de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
são órgãos do TST: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais (com 2 subsções) e as Turmas
Órgão Especial: é composto por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) por antiguidade e 7 (sete)
por eleição, e 3 (três) suplentes.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos: Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 6 (seis)
Ministros.
Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções: 21 (vinte e um) Ministros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 18 (dezoito) Ministros, e funciona em composição
plena ou dividida em duas subseções para julgamento dos processos de sua competência.
Turmas: são compostos por 3 Ministros cada.
Órgãos que funcionam junto do TST (art. 65, parágrafo único, do Regime Interno):
I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT);
II - Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
III - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST);
IV – Ouvidoria
certo
Quantos ministros compões o TRT?
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
certo
Regra da Kompetenz-Kompetenz: todo juiz é capaz de decidir se é ou não competente para julgar
determinado processo.
certo, Assim, mesmo que seja incompetente, permanece com a competência mínima para apreciar sua própria competência
No processo do trabalho, o valor da causa é critério para delimitação da competência?
nao, mas serve tão somente para definir o rito processual (ordinário, sumário ou sumaríssimo)
“Perpeuatio jurisdictionis” ou perpetuação da jurisdição: compreende a fixação da competência após o registro ou distribuição da petição inicial, sendo vedada, em regra, a alteração posterior diante de modificações do estado de fato ou de direito ocorridas. Possui exceção?
sim
a) supressão do órgão judiciário;
b) alteração da competência absoluta (em razão da matéria, pessoa ou função)
A competência estabelecida pela Emenda Const. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados
Forum shopping: é a escolha do foro pelo autor da demanda. É admitida quando se trata de competência concorrente diante do exercício do direito potestativo do autor.
certo
TST entende que NÃO se admite a alegação de incompetência absoluta nas instâncias superiores, em que é exigido o prequestionamento
certo, nao pode no recurso de revista
eventual alegação de incompetência relativa deve ser realizada por exceção, no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, nos termos do art. 800 da CLT.
certo, Não sendo alegada a incompetência, o juiz que era, inicialmente, incompetente passa a ser competente para a causa, ocorrendo o fenômeno da prorrogação de competência.
É pacífico no âmbito jurisprudencial de que o foro de eleição não é aplicável ao Processo do Trabalho
por incompatibilidade (art. 2º, I, da IN nº 39 do TST). Há posicionamento, contudo, que admite o foro
de eleição no caso de ampliação de acesso à justiça ao trabalhador
certo
o foro de eleição é cláusula de negócio jurídico processual celebrado entre as partes que prevê a escolha do foro pelos próprios litigantes
A interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores.
certo
Compete à Justiça comum ou do trabalho processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário?
comum
competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da administração pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/1988, sob regime da CLT
certo
A Justiça Comum ou do Trabalho é a competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos
celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público?
comum
De acordo com o entendimento do STF e do TST, a competência da Justiça do Trabalho, em regra, está limitada às ações oriundas da relação de emprego, ou seja, quando o ente público adotar o regime celetista para seus servidores (empregados públicos). Por outro lado, fica a cargo da Justiça Comum a competência para julgar as relações estatutárias, inclusive os cargos em comissão, conforme súmulas 137 e 218 STJ
certo
há entendimento do STF, em sede de repercussão geral, pela competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa
certo, embora o vínculo com o Poder Público seja de natureza celetista, a causa de pedir e o pedido da ação não se fundamentam na legislação trabalhista, mas em norma estatutária, cuja apreciação – consoante já decidido por esta Corte ao interpretar o art. 114, I, da Constituição – não compõe a esfera de competência da Justiça do Trabalho
Súmula n. 97/STJ estabelece que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único
certo