Organização Administrativa do Estado Flashcards
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Responde à pergunta: “quem exerce a função administrativa?”
São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas
Sentido objetivo, material ou funcional
Responde à pergunta: “o quê?”
É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)
Administração direta
União, os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal.
Classificação dos órgãos quanto à posição estatal
1-Independentes
2-Autônomos
3-Superiores
4-Subalternos
Independentes
São os Poderes do Estado. Ex.: Presidência da República, Assembleias legislativas.
Autônomos
Possuem autonomia administrativa, técnica e financeira. Ex.: Ministérios, Secretarias, AGU.
Superiores
Detêm poder de direção em relação aos assuntos de sua competência.
Ex.: Departamento de Polícia Federal, procuradorias jurídicas.
Subalternos
Possuem atribuições de mera execução. Ex.: zeladoria, RH.
Teorias da manifestação da vontade do órgão
a) Teoria do mandato: O agente público é um simples mandatário da vontade do Estado.
b) Teoria da representação: O agente público é representante do poder público.
c) Teoria do órgão (imputação volitiva): A vontade do Estado se exterioriza pela atuação do agente, ou seja, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente estatal. É a que vigora no Brasil.
Desconcentração
Criação de órgãos.
Não possuem personalidade jurídica própria
(são despersonalizados).
Há hierarquia ou subordinação entre órgãos componentes de uma mesma pessoa jurídica.
Por exemplo: a Presidência da República se
desconcentra em Ministérios.
Descentralização
Criação de entidades da Administração Indireta, bem como delegação
Possuem personalidade jurídica própria
Não há hierarquia entre as entidades da
Administração Indireta em relação aos entes
da Administração Direta, apenas vinculação.
Administração Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta e que realizam atividades administrativas de maneira descentralizada.
Autarquias
a) São criadas por lei específica
b) Exercem atividades típicas de Estado
c) Personalidade jurídica de direito Público
d) Patrimônio próprio (bens públicos).
Fundações Públicas
Patrimônio personificado, dotado de personalidade jurídica. As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.
Fundação
Pública:
Direito público = autarquia (criada por lei);
Direito privado = autorizada por lei; depende de lei complementar;
Privada: entidades paraestatais, pertencem ao terceiro setor
Empresa Pública
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios
Sociedade de economia mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta
Setores
Primeiro Setor → Estado;
Segundo Setor → Iniciativa privada;
Terceiro Setor → Parcela da iniciativa privada que colabora com o Estado, sem fins lucrativos.
Terceiro Setor
- Não pertence à Administração Pública;
- Não possui finalidade lucrativa;
- Chamado de entidade paraestatal;
Vínculo com a Administração Pública
- OS → contrato de gestão
- OSCIP → termo de parceria
- Entidade de apoio → convênio.
Organizações Sociais e OSCIPs – Semelhanças e diferenças
Termos
Termo de colaboração → proposto pela Administração Pública.
Termo de fomento → proposto pelas organizações da sociedade civil.