Organização administrativa Flashcards
QUEM COMPOE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ou centralizada)?
► União
► Estados
► Municípios
► Distrito Federal
QUEM COMPOE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (ou descentralizada) ?
► AUTARQUIAS
► FUNDAÇÕES PÚBLICAS
► SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
► EMPRESAS PÚBLICAS
Autarquias –
● Prestadora de serviço ___________(autônomo/ DEPENDENTE)
● criada por ___________( lei (ordinária)/ lei (delegada)/ portaria)
● sendo uma pessoa jurídica de direito ( )público/ privado
● com patrimônio e receitas próprios
● desempenhar atividades típicas da administração
pública (através de outorga = lei)
● Com a sua gestão financeira e administrativa ______________centralizada/ descentralizada.
EX:________________________
autônomo
lei (ordinária)
público
descentralizada
Ex: SEMOB, INESC, INCRA, IBAMA, Banco Central do Brasil,
UFPB.
A adm pública direta é __________ (centralizada/ descentralizada)
centralizada
A adm pública indireta é __________ (centralizada/ descentralizada)
descentralizada
2° Fundação pública-
Entidade sem fins lucrativos, criada por autorização por lei, a
Fundação Pública é uma reunião de patrimônio paradesempenhar atividades que não exijam execução por órgão de
direito público, também tem autonomia administrativa e
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos, financiado
pela união e outros.
Observação: existem Fundações Criadas diretamente por lei e
com características Especiais, sendo nomeadas de Fundações
Autárquicas. E nesse caso serão pessoas jurídicas de direito
público.
Ex: IBGE, Fundação Nacional de Saúde, Fundação nacional do
Índio.
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:(4)
- Independentes – Poderes
- Autônomos – Ministérios,
Secretarias. - Superiores – Gabinetes,
Coordenadorias, Departamentos. - Subalternos
O QUE É descOncentração?
consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
descEntralização
criação de entidades
QUANDO A ADM PÚBLICA PODE ANULAR OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS? (AUTOTUTELA)
ANULAR QUANDOS ILEGAIS, OU REVOGAR POR CONVENIENCIA E OPROTUNUDIDADE