Orçamento Público na CF/88 Flashcards
O orçamento público se materializa em três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Verdadeiro.
Orçamento público é um instrumento do Estado para expressar, por um tempo, sua política de trabalho e plano de governo.
Verdadeiro.
PPA é considerado um programa de longo prazo.
Falso, médio prazo, devido ao contexto em que se insere. É estratégico.
LDO é de aproximadamente 1 ano e meio e é considerado curto prazo.
Verdadeiro.
A LOA é de um ano e considerada de curto prazo.
Verdadeiro.
Quanto aos planejamentos estratégicos, táticos e operacionais, pode-se enquadrar o PPA, a LDO e a LOA respectivamente nesse contexto.
Verdadeiro.
PPA é uma lei de iniciativa do PE.
Verdadeiro.
PPA estabelece PROGRAMAS, de forma REGIONALIZADA e DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS, para atender as despesas de CAPITAL e outras dela decorrentes e com programas de duração CONTINUADA.
Verdadeiro.
Diretrizes: caminhos
Objetivos: resultados
Metas: parcelas quantitativas dos objetivos
De capital: investimentos - agrega valor.
Outras dela decorrentes: despesas correntes, manutenção.
Programas de duração continuada são programas com prazo de realização superior a 1 exercício financeiro.
Verdadeiro. Exercício financeiro = ano civil (1/1 a 31/12).
Todos os PPAs são independentes (não há subordinação entre eles), mas deveriam ser harmônicos entre si. E todos com interesse público.
Verdadeiro.
Nenhum investimento (despesa de capital), com prazo de duração superior a 1 exercício financeiro, será realizado sem constar previamente no PPA ou em decreto que autorize a sua inclusão, sob crime de responsabilidade.
Falso, somente por meio de LEI, não decreto, nem MP.
É competência privativa do PE enviar o Projeto de PPA para o PL pode ser delegado.
Falso, é uma competência privativa que não se delega, deveria ser, na CF, denominada de exclusiva. 84, parágrafo único.
O PE deve enviar o Projeto PPA até 4 meses antes do término do 1 ano de mandato (até 31/8).
Verdadeiro.
Prazo do art. 35, parágrafo 2 da ADCT, mas no futuro deverá ser por Lei Complementar (art. 165, parágrafo 9, CF)
O PL deve devolver o Projeto PPA até o término da sessão legislativa - até 22/12 (art. 57, CF/88).
Verdadeiro
O envio exclusivo do chefe do PE do Projeto PPA é do princípio da reserva legal.
Verdadeiro.
A proposta do PPA é a cada 4 anos.
Verdadeiro.
A vigência do PPA é de 4 anos e coincide com o mandato do PR.
Falso, é de 4 anos a partir do 2 ano de mandato até o 1 ano do mandato seguinte.
A LOA é de 1 ano e estima receita e fixa despesas.
Verdadeiro.
O Instrumento LDO define METAS e PRIORIDADES.
Verdadeiro, também define objetivos e metas, mas com foco distinto da PPA.
Compete à LDO nortear a elaboração, a aprovação e a execução da LOA.
Verdadeiro, o principal objetivo da LDO é nortear a LOA em seu ciclo.
LDO também dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Verdadeiro, não altera, dispõe sobre as alterações.
LDO estabelece a política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (BNDES, CEF, Bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil)
Verdadeiro.
LDO define as despesas de capital para o Exercício Financeiro Subsequente.
Verdadeiro, somente para o exercício subsequente, não para vários exercícios.
Conforme LRF o PLDO será acompanhado de 2 anexos: de metas fiscais e de riscos fiscais.
Verdadeiro.
É princípio da reserva legal o envio exclusivo do chefe do PE do PLDO ao PL.
Verdadeiro.
Apesar da CF falar que o envio é privativo, na verdade seria exclusivo, porque não se delega.
Verdadeiro, mas se falar de acordo com a letra da lei, não questionar.
O PLDO deve ser enviado até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro (até 15 de abril).
Verdadeiro.
O CN deve devolver o PLDO ao PE até o término do 1 período da sessão legislativa (17/7).
Verdadeiro.
LOA tem vigência de 1 ano = 1 ano civil = 1 exercício financeiro
Verdadeiro.
LOA materializa os programas definidos do PPA e priorizados na LDO.
Verdadeiro.
LOA é composta pelo orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social (FIS).
Verdaeiro.
O orçamento fiscal são receitas arrecadas e despesas realizadas com a finalidade básica de manutenção da maquina pública. Despesa de custeio.
Verdadeiro.
Orçamento de Seguridade Social é composta pela previdência social, assistência social e a saúde (PAS).
Verdadeiro.
O orçamento investimento é aquele das empresas em que a União , direta ou indiretamente, possui a maioria (+ de 50%) do capital social com direito a voto. Ações ordinárias.
Verdadeiro.
Quando o capital da união não for maioria (>50%) não é necessária a demonstração na LOA. Se quiser demonstrar pode, mas não há obrigatoriedade.
Verdadeiro.
Segundo a LRF Empresa Estatal (EP ou SEM) dependente é aquela que recebe recursos do ente controlador para sua manutenção (despesa com pessoal e despesa de custeio).
Verdadeiro.
Empresas estatais controladas (+50%) podem ser dependentes e independentes.
Verdadeiro.
A controladas independentes vão para o orçamento de investimento (BB, PETROBRAS) e as dependentes para o orçamento fiscal (CONAB, EMBRAPA).
Verdadeiro.
Conforme artigo 165, parágrafo 7 da CF/88, os orçamentos FISCAL e de INVESTIMENTO terão como função, também, a redução das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional.
Verdadeiro.
Os prazos para envio e devolução do PLOA serão os mesmos que os do PPPA, porém observados anualmente.
Verdadeiro.
Se o PR não enviar os projetos de lei do PPA/LOA/LDO ao legislativo, no prazo legal, cometerá crime de responsabilidade.
Verdadeiro.
Se o chefe do Executivo não enviar o PLOA ao PL, no prazo legal, o PL considerará a LOA vigente como proposta, adequando-a à LDO correspondente.
Verdadeiro.
Se o PL não devolver a PLDO aprovado ao PE, no prazo legal, a sessão legislativa não será interrompida, ou seja, não tirará o recesso.
Verdadeiro.
Se o PL não devolver os projetos do PPA e LOA ao Executivo, no prazo legal, PODERÁ ser convocado para uma sessão extraordinária.
Verdadeiro, diferentemente da LDO que se não for votada antes do recesso, os parlamentares não entrarão de recesso e não será considerada sessão extraordinária.
Iniciado o exercício financeiro, sem LOA sancionada, a LDO autoriza o poder executivo a realizar algumas despesas com base em duodécimos (1/12) dos valores previstos no PLOA enviado.
Verdadeiro.
O ciclo (=processo) orçamentário é o mesmo para PPA, LDO e LOA.
Verdadeiro.
As fases do ciclo orçamentário são: 1- Elaboração/Iniciativa; 2- Discussão, votação e aprova cão (autorização); 3- Execução/vigência; 4- Fiscalização/controle/avaliação.
Verdadeiro.
O ciclo da LOA leva 2 anos: 1 para elaboração e aprovação e 1 para execução e controle.
Verdadeiro, portanto, não confundir o período do ciclo da LOA (2 anos ) e a vigência da LOA (1 ano).
A LOA é elaborada pelo PE, aprovada pelo PL, controlada pelo PL e executada pelo PE.
Verdadeiro.
A elaboração da LOA pelo PE envolve diversos agentes:
1) MP (antigo MPOG);
2) SOF;
3) OS (=órgão orçamentário) ;
4) UO;
5) Chefe do PE.
Verdadeiro.
MP é o órgão central do planejamento orçamento e gestão.
Verdadeiro.
SOF - Secretaria de Orçamento Federal é vinculada e subordinada ao MP, executa a atividade fim do MP.
Verdadeiro.
Órgão Setorial (=órgão orçamentário): é também uma UO, porém, responsável pela articulação orçamentária de outras UOs vinculadas a ela enquanto unidade também orçamentária.
Verdadeiro. Exemplo: MJ(OS) e MJ, DPJ, DPRF, DPU, FUNAI, CADE todos são UO.
Unidade Orçamentária (UO) é a unidade contemplada nominalmente na LOA em crédito próprio.
Verdadeiro
Um OS ou UO podem eventualmente não corresponder a uma estrutura administrativa, existindo, tão somente, para individualizar determinado conjunto de despesa e dar maior clareza e transparência. “São as intangíveis”- termo didático. Do contrário, temos as tangíveis: TST, TCU, CGU.
Verdadeiro.
Operação de crédito são empréstimos concedidos ao Estado (O Estado que paga juros).
Verdadeiro.
Diferente das operações de créditos, as operações OFICIAIS de créditos são empréstimos ou financiamentos concedidos pelo Estado. Aqui o Estado é quem recebe os juros.
Verdadeiro.
Reserva de contingência pode ser considerada uma poupança para incertezas.
Verdadeiro.
As transferências podem ser obrigatórias (determinação legal) e voluntárias (interesse recíproco).
Verdadeiro.
As transferências obrigatórias podem ser determinadas pela CF (tributária e não tributária , 159 e 242) e por lei TAMBÉM.
Verdadeiro.
A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO.
Verdadeiro.