Orçamento Público na CF/88 Flashcards
O orçamento público se materializa em três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Verdadeiro.
Orçamento público é um instrumento do Estado para expressar, por um tempo, sua política de trabalho e plano de governo.
Verdadeiro.
PPA é considerado um programa de longo prazo.
Falso, médio prazo, devido ao contexto em que se insere. É estratégico.
LDO é de aproximadamente 1 ano e meio e é considerado curto prazo.
Verdadeiro.
A LOA é de um ano e considerada de curto prazo.
Verdadeiro.
Quanto aos planejamentos estratégicos, táticos e operacionais, pode-se enquadrar o PPA, a LDO e a LOA respectivamente nesse contexto.
Verdadeiro.
PPA é uma lei de iniciativa do PE.
Verdadeiro.
PPA estabelece PROGRAMAS, de forma REGIONALIZADA e DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS, para atender as despesas de CAPITAL e outras dela decorrentes e com programas de duração CONTINUADA.
Verdadeiro.
Diretrizes: caminhos
Objetivos: resultados
Metas: parcelas quantitativas dos objetivos
De capital: investimentos - agrega valor.
Outras dela decorrentes: despesas correntes, manutenção.
Programas de duração continuada são programas com prazo de realização superior a 1 exercício financeiro.
Verdadeiro. Exercício financeiro = ano civil (1/1 a 31/12).
Todos os PPAs são independentes (não há subordinação entre eles), mas deveriam ser harmônicos entre si. E todos com interesse público.
Verdadeiro.
Nenhum investimento (despesa de capital), com prazo de duração superior a 1 exercício financeiro, será realizado sem constar previamente no PPA ou em decreto que autorize a sua inclusão, sob crime de responsabilidade.
Falso, somente por meio de LEI, não decreto, nem MP.
É competência privativa do PE enviar o Projeto de PPA para o PL pode ser delegado.
Falso, é uma competência privativa que não se delega, deveria ser, na CF, denominada de exclusiva. 84, parágrafo único.
O PE deve enviar o Projeto PPA até 4 meses antes do término do 1 ano de mandato (até 31/8).
Verdadeiro.
Prazo do art. 35, parágrafo 2 da ADCT, mas no futuro deverá ser por Lei Complementar (art. 165, parágrafo 9, CF)
O PL deve devolver o Projeto PPA até o término da sessão legislativa - até 22/12 (art. 57, CF/88).
Verdadeiro
O envio exclusivo do chefe do PE do Projeto PPA é do princípio da reserva legal.
Verdadeiro.
A proposta do PPA é a cada 4 anos.
Verdadeiro.
A vigência do PPA é de 4 anos e coincide com o mandato do PR.
Falso, é de 4 anos a partir do 2 ano de mandato até o 1 ano do mandato seguinte.
A LOA é de 1 ano e estima receita e fixa despesas.
Verdadeiro.
O Instrumento LDO define METAS e PRIORIDADES.
Verdadeiro, também define objetivos e metas, mas com foco distinto da PPA.
Compete à LDO nortear a elaboração, a aprovação e a execução da LOA.
Verdadeiro, o principal objetivo da LDO é nortear a LOA em seu ciclo.
LDO também dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Verdadeiro, não altera, dispõe sobre as alterações.
LDO estabelece a política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (BNDES, CEF, Bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil)
Verdadeiro.
LDO define as despesas de capital para o Exercício Financeiro Subsequente.
Verdadeiro, somente para o exercício subsequente, não para vários exercícios.
Conforme LRF o PLDO será acompanhado de 2 anexos: de metas fiscais e de riscos fiscais.
Verdadeiro.