Orçamento Público Flashcards
Quais são os créditos adicionais existentes na legislacão?
Créditos suplementares, especiais e extraordinários. (art. 41, L.4230)
Qual é o crédito destinado a reforço das dotações orçamentárias?
Crédito suplementar (art. 41,I, L.4230)
Qual é o crédito destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública?
Crédito extraordinário (art. 41,III, L.4230)
Qual é o crédito destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica?
Crédito especial (art. 41,II, L.4230)
Todos os créditos adicionais precisam de indicação de fonte?
Não, os créditos extraordinários não necessitam de indicação de fonte, mas os valores devem ser informados.
Quais são as fontes que podem ser usadas para abertura de créditos suplementares e especiais?
Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e o produto das operações de crédito. (art. 43, L.4230)
O que é superávit financeiro?
É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, ou seja, é o saldo positivo quando se descontam as obrigações financeiras. (art. 43, § 2, L.4230)
O que é excesso de arrecadação?
É saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada. (art. 43, § 3, L.4230)
Como se dá a abertura do crédito extraordinário?
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (art. 44, L. 4320).
No âmbito da União será por Medida Provisória. (art. 167,§ 3 CF)
Os créditos adicionais são restritos a vigência do exercício financeira?
Em regra sim, como no disposto no art. 45, L. 4320
Existe exceção ao principio da anualidade quando se trata de créditos adicionais?
Sim, os créditos especiais e extraordinários podem passar para o próximo exercício financeiro, quando forem abertos nos últimos 4 meses (art. 167,§ 2 CF)
O crédito suplementar pode ser reaberto no ano seguinte da sua autorização?
Não, essa prerrogativa é apenas para os créditos especiais e extraordinários. (art. 167,§ 2 CF)