OBS EXERCÍCIOS Flashcards
Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
A pena é aumentada pela metade se o crime for praticado:
• 1 – Contra espécie RARA ou considerada AMEAÇADA DE EXTINÇÃO;
• 2 – Caçar em período proibido
Se for caça profissional, a pena é aumentada até o triplo – (3x);
• 3 – Durante a noite;
• 4 - Abuso de licença;
• 5 – Em Unidade de Conservação;
• 6 – Uso de métodos ou instrumentos que capaz de provocar a destruição em massa
São circunstâncias judiciais que serão sempre analisadas pelo juiz o SANGRA.
IMPOSIÇÃO E GRADAÇÃO PENALIDADE
Situação Econômica do infrator.
ANtecedentes
GRAvidade do fato
As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
2ª posição STF e STJ
É cabível o princípio da insignificância desde que não ocorra uma lesão significante ao bem jurídico meio ambiente.
COMPETÊNCIA
- Se atingir interesse direto e específico da união: Justiça Federal.
- Se atingir interesse apenas genérico e indireto da união: Justiça Estadual.
- Os crimes contra a fauna segue a regra acima. Justiça Estadual (Súmula 91 cancelada)
- Contravenções penais ambientais, a competência será sempre da Justiça Estadual.
- Se o interesse da união surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com àquela que começou (perpetuatio jurisditionis).
- Tráfico internacional de animais: Justiça Federal.
São circunstâncias que atenuam a pena
Complementando. Mnemônico que me ajuda a decorar as atenuantes previstas: BACC.
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
CUIDADO: NÃO CONFUNDIR:
Caso seja comprovado que uma pessoa jurídica (PJ) foi criada para ser usada na prática de crimes ambientais deverá ser decretada a sua liquidação forçada (art. 24 da Lei 9605/98);
Sempre que a personalidade da PJ for obstáculo (atrapalhar ou prejudicar) o ressarcimento dos danos causados à qualidade do meio ambiente, poderá ser ser desconsiderada a PJ (art. 4º da lei 9605/98).
Não é crime o abate de animal, quando realizado:
em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;
para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de 3 meses a um ano, e multa.
quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
CRIMES CONTRA A FAUNA
PENA AUMENTADA ATÉ A METADE
HIPÓTESE DE LAUDO
DE CONSTATAÇÃO COMPROVAR NÃO TER SIDO COMPLETA A REPARAÇÃO DO DANO, O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SER PRORROGADO, ATÉ O PERÍODO MÁXIMO PREVISTO, ACRESCIDO DE MAIS DE UM ANO, COM SUSPENSÃO DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
RESPONSABILIDADE PENAL
DA PESSOA JURÍDICA EM CRIMES AMBIENTAIS, DESDE QUE HAJA IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DO ENTE MORAL E DA PESSOA FÍSICA QUE ATUA EM SEU NOME E BENEFÍCIO
LICENCIAMENTO
Elaborar, no licenciamento, estudo parcialmente falso é crime que admite as modalidades culposa e dolosa.
via de regra a competência é da Justiça Estadual, no âmbito de crimes ambientais.
A situação amoldaria-se na competência da Justiça Federal caso ocorresse a introdução ilegal de espécie EXÓTICA.