9.605 PARTE II Flashcards
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art. 4 da lei 5197/67
Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Art. 4 da lei 5197/67
é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade
Art. 18 da lei de crimes ambientais c/c art. 49, par. 1º do CP
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maiorsalário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
Art. 8º As penas restritivas de direito PESSOA FÍSICA são:
I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
OBS. Lembrem-se que a suspensão de atividade poderá ser aplicada tanto para pessoas jurídicas quanto físicas (ex. Q647311). Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos, sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinçãoem Unidades de Conservação dePROTEÇÃO INTEGRAL.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Ou seja, não é qualquer dano que afete espécie ameaçada de extinção que é agravante, mas sim os danos ocorridosem UC de Proteção Integral.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
São Unidades de Conservação
- Estações Ecológicas - Reservas Biológicas - Parques Nacionais - Monumentos Naturais - Refúgios de Vida Silvestre
OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE
REQUISITOS PARA RESPONDER POR OMISSÃO
SABER SA PRÁTICA CRIMINOSA
PODER AGIR PARA EVITÁ-LA
MULTA
PRISÃO COM PENA NÃO SUPERIOR A UM ANO PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA
CASO AINDA SEJA INEFICAZ, PODERÁ SER AUMENTADA EM ATÉ 3X TENDO EM VISTA O VALOR DA VANTAGEM ECONOMICA AUFERIDA
NO CP OBSERVA-SE A SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU
FIQUE LIGADO
CP REPARAÇÃO DO DANO É MANIFESTADA PELO INFRATOR, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA
ARREPENDIMENTO POSTERIOR, UMA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA
ATENUANTE GENÉRICA, QUANDO FEITA DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
FIQUE LIGADO
NA LEI AMBIENTAL
SEMPRE SERÁ ATENUANTE, SEJA ANTERIOR OU POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
FIQUE LIGADO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PODERÁ SER DE ATÉ 10 ANOS, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA.
PESSOA FÍSICA 5 ANOS CRIME DOLOSO
PESSOA FÍSICA 3 ANOS CRIME CULPOSO
PENA É AUMENTADA ATÉ O TRIPLO, SE O CRIME DECORRE DO EXERCÍCIO DE CAÇA PROFISSIONAL
FIQUE LIGADO
PARA QUE ESTA NORMA PENAL (PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E MÉTODOS NÃO PERMITIDOS NA PRÁTICA DE PESCARIA) INCIDA SOBRE CASO CONCRETO, É INDISPENSÁVEL QUE A PESCA COM EQUIPAMENTOS PROIBIDOS POSSA, EFETIVAMENTE, CAUSAR RISCO ÀS ESPÉCIES OU AO ECOSISTEMA
TEORIA
MONISTA
QUANDO O AGENTE PRATICA CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS, ELES RESPONDERÃO POR CRIME ÚNICO
TEORIA
DUALISTA
AUTORES RESPONDERÃO POR UM CRIME E OS PARTÍCIPES POR OUTRO CRIME
TEORIA
PLURALISTA
AGENTE RESPONDE POR UM CRIME, DE ACORDO COM SUA CONDUTA
Art. 72 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X –(VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II -interdição temporáriade estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos