9.605 PARTE II Flashcards

1
Q

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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2
Q

Art. 4 da lei 5197/67

A

Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

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3
Q

Art. 4 da lei 5197/67

A

é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade

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4
Q

Art. 18 da lei de crimes ambientais c/c art. 49, par. 1º do CP

A

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maiorsalário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

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5
Q

Art. 8º As penas restritivas de direito PESSOA FÍSICA são:

A
I - prestação de serviços à comunidade;
	II - interdição temporária de direitos;
	III - suspensão parcial ou total de atividades;
	IV - prestação pecuniária;
	V - recolhimento domiciliar.
OBS. Lembrem-se que a suspensão de atividade poderá ser aplicada tanto para pessoas jurídicas quanto físicas (ex. Q647311).

Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
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6
Q

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A

Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos, sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinçãoem Unidades de Conservação dePROTEÇÃO INTEGRAL.

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7
Q

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A

Ou seja, não é qualquer dano que afete espécie ameaçada de extinção que é agravante, mas sim os danos ocorridosem UC de Proteção Integral.

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8
Q

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A

São Unidades de Conservação

- Estações Ecológicas
- Reservas Biológicas
- Parques Nacionais
- Monumentos Naturais
- Refúgios de Vida Silvestre
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9
Q

OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE

A

REQUISITOS PARA RESPONDER POR OMISSÃO
SABER SA PRÁTICA CRIMINOSA
PODER AGIR PARA EVITÁ-LA

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10
Q

MULTA

A

PRISÃO COM PENA NÃO SUPERIOR A UM ANO PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA

CASO AINDA SEJA INEFICAZ, PODERÁ SER AUMENTADA EM ATÉ 3X TENDO EM VISTA O VALOR DA VANTAGEM ECONOMICA AUFERIDA

NO CP OBSERVA-SE A SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU

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11
Q

FIQUE LIGADO

CP REPARAÇÃO DO DANO É MANIFESTADA PELO INFRATOR, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA

A

ARREPENDIMENTO POSTERIOR, UMA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA

ATENUANTE GENÉRICA, QUANDO FEITA DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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12
Q

FIQUE LIGADO

NA LEI AMBIENTAL

A

SEMPRE SERÁ ATENUANTE, SEJA ANTERIOR OU POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

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13
Q

FIQUE LIGADO

A

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PODERÁ SER DE ATÉ 10 ANOS, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA.

PESSOA FÍSICA 5 ANOS CRIME DOLOSO

PESSOA FÍSICA 3 ANOS CRIME CULPOSO

PENA É AUMENTADA ATÉ O TRIPLO, SE O CRIME DECORRE DO EXERCÍCIO DE CAÇA PROFISSIONAL

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14
Q

FIQUE LIGADO

A

PARA QUE ESTA NORMA PENAL (PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E MÉTODOS NÃO PERMITIDOS NA PRÁTICA DE PESCARIA) INCIDA SOBRE CASO CONCRETO, É INDISPENSÁVEL QUE A PESCA COM EQUIPAMENTOS PROIBIDOS POSSA, EFETIVAMENTE, CAUSAR RISCO ÀS ESPÉCIES OU AO ECOSISTEMA

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15
Q

TEORIA

MONISTA

A

QUANDO O AGENTE PRATICA CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS, ELES RESPONDERÃO POR CRIME ÚNICO

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16
Q

TEORIA

DUALISTA

A

AUTORES RESPONDERÃO POR UM CRIME E OS PARTÍCIPES POR OUTRO CRIME

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17
Q

TEORIA

PLURALISTA

A

AGENTE RESPONDE POR UM CRIME, DE ACORDO COM SUA CONDUTA

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18
Q

Art. 72 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º

A

I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X –(VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

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19
Q

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são

A

I - suspensão parcial ou total de atividades;
II -interdição temporáriade estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos

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20
Q

§ 2º Se o crime

A

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

21
Q

Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)

A

1 - Os crimes dessa lei são deAção Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas(PF)e as jurídicas(PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas:civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite condutaculposa ou dolosa;
5 - Aceita asuspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita asuspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

22
Q

Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)

A

9 - Sanções a pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
> Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

23
Q

Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)

A

10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

24
Q

Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)

A

15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
25
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605 (Cíciro PF)
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado; 17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade; 18 - Admite o princípio da insignificância;
26
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605 (Cíciro PF)
19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco > arrependimento; > baixo grau de instrução e escolaridade; > colaboração com agentes; > comunicação prévia ;
27
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em
I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
28
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
29
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente
30
Pena de Multa
- paga ao fundo penitenciário - 10 a 360 salários - não cabe HC - não pode prisão (dívida ativa)
31
Pena Prestação Pecuniária 
- paga à vítima  - 1 a 360 salários -  cabe HC  - se não pagar, pode prisão
32
Cuidado para não confundir!
Vale dizer que para a pessoa física, a pena aplicada de ficar 3 anos ou 5 anos sem contratar com o poder público é denominada pela Lei Interdição Temporária de Direito. Já no que diz respeito à pessoa jurídica, a denominação dada no §3 do art. 22, da Lei 9605, é Proibição de Contratar com o Poder Público. Ela se dá por até 10 anos
33
Prevenção
é o princípio ligado a aspectos onde há maior certeza dos impactos ambientais de determinada atividade. De acordo com o princípio 15 da Declaração Rio-92, a precaução está ligada a ausência de certeza científica absoluta, e "não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".
34
NÃO CONFUNDIR
Não confundir com o requisito objetivo da substituição dado no Código Penal! Artigo 44, I do Código Penal: pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a quatro anos; Artigo 7º, I da Lei de Crimes Ambientais: pena privativa de liberdade INFERIOR a quatro anos; Imaginem, por exemplo, uma condenação à pena de 4 anos. Pela regra do CP é cabível a substituição por restritivas de direitos. Caso seja crime previsto na LCA, não cabe a substituição.
35
Art. 69
A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.    § 1o Se o crime é culposo:        Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.     
36
Art. 69
São obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem. § 1º A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos. § 2º Os fabricantes de motosserras são obrigados a imprimir, em local visível do equipamento, numeração cuja sequência será encaminhada ao órgão federal competente do Sisnama e constará nas correspondentes notas fiscais. § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
37
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
38
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
39
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
40
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i)  à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
41
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. MACETE BARCOCO
42
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
43
Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
44
Art. 37 | Não é crime o abate de animal, quando realizado
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
45
Súmula n.º 91
O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. [...] Contudo, quando presente o interesse da União na lide, porquanto as espécies ilegalmente transportadas e comercializadas estão ameaçadas de extinção, evidencia-se a competência da Justiça Federal."
46
Súmula n.º 91
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
47
Súmula n.º 91
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
48
Súmula n.º 91 | Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva
...  animais silvestres;  animais ameaçados de extinção;  espécimes exóticas; ou  animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ... desde que haja caráter transnacional.
49
Art. 70
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.