9.605 PARTE II Flashcards
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art. 4 da lei 5197/67
Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Art. 4 da lei 5197/67
é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade
Art. 18 da lei de crimes ambientais c/c art. 49, par. 1º do CP
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maiorsalário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
Art. 8º As penas restritivas de direito PESSOA FÍSICA são:
I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
OBS. Lembrem-se que a suspensão de atividade poderá ser aplicada tanto para pessoas jurídicas quanto físicas (ex. Q647311). Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Os danos diretos ou indiretos causados a UC são penalizados com reclusão de um a cinco anos, sendo considerada situação agravante a ocorrência de dano que afete espécie ameaçada de extinçãoem Unidades de Conservação dePROTEÇÃO INTEGRAL.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Ou seja, não é qualquer dano que afete espécie ameaçada de extinção que é agravante, mas sim os danos ocorridosem UC de Proteção Integral.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
São Unidades de Conservação
- Estações Ecológicas - Reservas Biológicas - Parques Nacionais - Monumentos Naturais - Refúgios de Vida Silvestre
OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE
REQUISITOS PARA RESPONDER POR OMISSÃO
SABER SA PRÁTICA CRIMINOSA
PODER AGIR PARA EVITÁ-LA
MULTA
PRISÃO COM PENA NÃO SUPERIOR A UM ANO PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA
CASO AINDA SEJA INEFICAZ, PODERÁ SER AUMENTADA EM ATÉ 3X TENDO EM VISTA O VALOR DA VANTAGEM ECONOMICA AUFERIDA
NO CP OBSERVA-SE A SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU
FIQUE LIGADO
CP REPARAÇÃO DO DANO É MANIFESTADA PELO INFRATOR, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA
ARREPENDIMENTO POSTERIOR, UMA CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA
ATENUANTE GENÉRICA, QUANDO FEITA DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
FIQUE LIGADO
NA LEI AMBIENTAL
SEMPRE SERÁ ATENUANTE, SEJA ANTERIOR OU POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
FIQUE LIGADO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PODERÁ SER DE ATÉ 10 ANOS, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA.
PESSOA FÍSICA 5 ANOS CRIME DOLOSO
PESSOA FÍSICA 3 ANOS CRIME CULPOSO
PENA É AUMENTADA ATÉ O TRIPLO, SE O CRIME DECORRE DO EXERCÍCIO DE CAÇA PROFISSIONAL
FIQUE LIGADO
PARA QUE ESTA NORMA PENAL (PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E MÉTODOS NÃO PERMITIDOS NA PRÁTICA DE PESCARIA) INCIDA SOBRE CASO CONCRETO, É INDISPENSÁVEL QUE A PESCA COM EQUIPAMENTOS PROIBIDOS POSSA, EFETIVAMENTE, CAUSAR RISCO ÀS ESPÉCIES OU AO ECOSISTEMA
TEORIA
MONISTA
QUANDO O AGENTE PRATICA CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS, ELES RESPONDERÃO POR CRIME ÚNICO
TEORIA
DUALISTA
AUTORES RESPONDERÃO POR UM CRIME E OS PARTÍCIPES POR OUTRO CRIME
TEORIA
PLURALISTA
AGENTE RESPONDE POR UM CRIME, DE ACORDO COM SUA CONDUTA
Art. 72 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X –(VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II -interdição temporáriade estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos
§ 2º Se o crime
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)
1 - Os crimes dessa lei são deAção Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas(PF)e as jurídicas(PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas:civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite condutaculposa ou dolosa;
5 - Aceita asuspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita asuspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)
9 - Sanções a pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
> Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - Admite o princípio da insignificância;
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605(Cíciro PF)
19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco
> arrependimento;
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> colaboração com agentes;
> comunicação prévia ;
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas esubstituemas privativas de liberdade quando
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente
Pena de Multa
- paga ao fundo penitenciário
- 10 a 360 salários
- não cabe HC
- não pode prisão (dívida ativa)
Pena Prestação Pecuniária
- paga à vítima
- 1 a 360 salários
- cabe HC
- se não pagar, pode prisão
Cuidado para não confundir!
Vale dizer que para a pessoa física, a pena aplicada de ficar3 anos ou 5 anossem contratar com o poder público é denominada pela LeiInterdição Temporária de Direito.
Já no que diz respeito à pessoa jurídica, a denominação dada no §3 do art. 22, da Lei 9605, éProibição de Contratar com o Poder Público.Ela se dá poraté 10 anos
Prevenção
é o princípio ligado a aspectos onde há maior certeza dos impactos ambientais de determinada atividade. De acordo com o princípio 15 da Declaração Rio-92, a precaução está ligada a ausência de certeza científicaabsoluta, e “não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
NÃO CONFUNDIR
Não confundir com o requisito objetivo da substituição dado no Código Penal!
Artigo 44, I do Código Penal: pena privativa de liberdadeNÃO SUPERIORa quatro anos; Artigo 7º, I da Lei de Crimes Ambientais: pena privativa de liberdadeINFERIORa quatro anos; Imaginem, por exemplo, uma condenação à pena de 4 anos. Pela regra do CP é cabível a substituição por restritivas de direitos. Caso seja crime previsto na LCA, não cabe a substituição.
Art. 69
A.Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ourelatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso,inclusive por omissão
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1oSe o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 69
São obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem.
§ 1º A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.
§ 2º Os fabricantes de motosserras são obrigados a imprimir, em local visível do equipamento, numeração cuja sequência será encaminhada ao órgão federal competente do Sisnama e constará nas correspondentes notas fiscais.
§ 2oA pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Art. 15. São circunstâncias queagravama pena, quando não constituem ou qualificam o crime
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
Art. 15. São circunstâncias queagravama pena, quando não constituem ou qualificam o crime
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
Art. 15. São circunstâncias queagravama pena, quando não constituem ou qualificam o crime
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Art. 14. São circunstâncias queatenuama pena
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
MACETE
BARCOCO
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento oucoisa tombadaem virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privadoe, no caso de bem público,com a autorização do órgão competentee a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 37
Não é crime o abate de animal, quando realizado
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
II - paraproteger lavouras, pomares e rebanhosda ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
Súmula n.º 91
O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91,compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais.[…]Contudo, quandopresente o interesse da União na lide, porquanto asespéciesilegalmente transportadas e comercializadas estãoameaçadas de extinção, evidencia-se a competência daJustiça Federal.”
Súmula n.º 91
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
Súmula n.º 91
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
Súmula n.º 91
Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva
… animais silvestres;
animais ameaçados de extinção;
espécimes exóticas; ou
animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil …desde que haja caráter transnacional.
Art. 70
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental,poderádirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental éobrigadaa promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
Considera-se infração administrativa ambiental todaação ou omissãoque viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.