9.605 PARTE I Flashcards
ART 29
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
artigo 18da 9.605/1998
amulta será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Art. 225.
o meio ambiente é um bem de uso comum do povo
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Nos termos do artigo 89 da Lei no9.099/1995,
esgotado o prazo máximo de prorrogação da suspensão do processo por não ter sido completa a reparação do dano ambiental, oJuiz declararáextinta a punibilidade
CIVIL
Responsabilidade objetivacom base na teoria do risco integral (no danoambiental), de maneira que é irrelevante a existência de culpa e descabe invocar excludentes de responsabilidade - como força maior ou culpa exclusiva de terceiro
Lei 9605/98 -Art. 45
. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos oupara qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
Assim, não há qualquer agravante em decorrência da exploração econômica, pois consta do próprio tipo penal.
Decreto 6.514/2008,Art.24, §5o
Oerroestá naaplicaçãoda pena de MULTA.Nãoserá aplicadaamultapela autoridade competente.
- No caso de guarda de espécime silvestre,deve a autoridade competente deixar de aplicar as sançõesprevistas neste Decreto,quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
PENAL
erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,isenta de pena(art 21 Código Penal).
RISCO INTEGRAL
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nosdanos ambientais,incide a teoria do risco integral,advindo daí ocaráter objetivoda responsabilidade, com expressa previsão constitucional e legal , sendo, por conseguinte, descabida a alegação de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorrência de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma ação.
O zoneamento ambiental
é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Apesar de também se destinar ao melhor uso de recursos ambientais de acordo com padrões e critérios preestabelecidos, não há vinculação necessária entre unidade de conservação e zoneamento ambiental.
zona de amortecimento
a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.
EIA/RIMA
Não só uma das finalidades do EIA/RIMA é justamente dimensionar o aspecto danoso da atividade, como também há previsão nesse sentido desde a Resolução n. 01/1986 do CONAMA (art. 2º).
Art. 225
.§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 2Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais.
O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional.
Art. 66
.
Fazer ofuncionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos deautorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31
Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa