Obrigações Flashcards
Nas obrigações alternativas, a escolha, em regra, cabe ao devedor.
Correto! Art. 252, CC
Nas obrigações de dar coisa certa, quando a coisa se perder, por culpa do devedor, este responderá apenas por perdas e danos.
Errado. Deverá pagar o valor equivalente à coisa + perdas e danos. Art. 234, CC
Se, na obrigação de dar coisa certa, esta se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Correto. Art.234, CC
Impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Correto. Art. 279, CC
Cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
Errado. 276, CC
As exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Errado. Art. 281, CC
Se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, antes da tradição, o credor poderá escolher entre resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, com abatimento proporcional à deterioração.
Correto. Artigo 235, CC
Quando o pagamento de boa-fé for efetuado ao credor putativo, somente será inválido se, em seguida, ficar demonstrado que não era credor.
Errado. Art. 309, CC
O terceiro interessado se sub-roga automaticamente nos direitos do credor, o terceiro não interessado não se sub-roga nos direitos do credor, tem apenas o direito de ser reembolsado.
Correto. Artigos 304 e 305,CC
As obrigações alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha.
Correto. Art. 252, parágrafo 1.