Objeto da obrigação: prestação Flashcards
O que é a prestação?
397º Prestação consiste na conduta que o devedor se obriga a desenvolver em benefício do credor.
762º/1 Assim, a realização da prestação pelo devedor corresponde ao cumprimento, e consequentemente, à extinção da obrigação.
No que consiste a prestação?
398º/1 Prestação pode tanto consistir numa ação (pintar uma parede) como numa omissão (não ir à compras).
Nota: Pode também consistir não na atividade que o devedor desenvolve, mas antes no resultado dessa atividade (1152º e 1154º). Prestação de factos/prestação de meios
A prestação necessita de ter valor pecuniário?
398º/ 2: A prestação não necessita de ter valor pecuniário, mas deve corresponder
a um interesse do credor, digno de proteção legal.
O caráter da prestação (398º/1) é determinado por quem?
É determinado pelas partes dentro do limite legal, devido ao princípio da autonomia privada
A prestação tem que respeitar certos
requisitos legais (280º + 400º + 401º) na sua constituição. A consequência de não respeitar é a
nulidade do negócio que institui a obrigação.
Regra geral da possibilidade física e legal
280º/1 + 401º/1 : determinam que a impossibilidade física (levantar 500 kg com uma mão) ou legal (constituir um negócio de compra e venda de um imóvel verbalmente) da prestação leva à nulidade do negócio jurídico, de que esta surge.
401º/2 e 3 Restrições a esta solução.
Regra geral das restrições do 401/1º
A impossibilidade necessita de ser originária para que produza a nulidade do negócio jurídico. No caso de ser uma impossibilidade superveniente, não estamos perante um negócio nulo, o que se dá é a extinção da obrigação.
Exceção (401º/2) : Há casos em que, existe uma impossibilidade originária contudo, o negócio mantém-se válido.
A prestação é impossível quando é relacionada ao objeto?
401º/3: Refere que apenas se considera impossível a prestação que o seja em relação
ao objeto e não em relação à pessoa do devedor.
791º A mesma regra aplica-se à
impossibilidade superveniente.
As prestações são fungíveis?
767º/1: As prestações são, em regra, fungíveis, pelo que o seu cumprimento pode ser
efetuado por qualquer pessoa.
Assim, se só o devedor estiver impossibilitado de prestar, ele deve fazer-se substituir no cumprimento da obrigação.
Licitude da prestação
280º/1 + 294º: O objeto negocial não pode ser contrário a qualquer disposição que tenha carácter injuntivo.
Isto é um limite à autonomia privada.
Como se verifica a ilicitude do negócio?
A ilicitude pode ser de:
- Resultado: o negócio visa objetivamente um resultado ilícito.
Exemplo: assassinar uma pessoa - Meios: quando o negócio se propõe a alcançar um resultado lícito, através de meios cuja utilização é proibida por lei.
Exemplo: tratamento de uma pessoa desrespeitando as regras da medicina
Em ambos os casos o 280º/1 considera o negócio como nulo.
O que diz o Menezes Cordeiro quanto ao artigo 281º?
Segundo Menezes Cordeiro, importa distinguir a situação na qual cada uma das partes do negócio tem um fim subjetivo distinto, pelo que este não será nulo.
Exemplo: Negócio de compra e venda de uma arma, sendo que é comprada para um
assassinato.
A prestação tem que ser determinável?
280º/1: A prestação tem que ser determinável, há lugar a nulidade do negócio jurídico cujo objeto seja indeterminável.
Pode constituir-se uma obrigação estando ainda a prestação indeterminável?
Sim, desde que ela seja determinável.
400º: Em caso de indeterminação da prestação, mas caso seja determinável.
A determinação da prestação pode ser confiada por quem?
A determinação da prestação pode ser confiada a uma outra das partes ou a terceiro.
Em qualquer dos casos, deve ser feita segundo juízos de equidade se outros critérios não
tiverem sido estabelecidos. Isto não significa uma remissão para o mero arbítrio mas antes «juízos de razoabilidade»
Quando não resulta do negocio qualquer critério que permita realizar a determinação da prestação, o que acontece?
O negócio é considerado nulo por indeterminável, não podendo o 400º servir para suprir essa nulidade.