OBJETIVOS DA LICITAÇÃO Flashcards
Qual o âmbito de aplicação da Lei 14;133/2021?
Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange
Dois específicos da aplicação:
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito
Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de
função administrativa;
* Quando esses órgãos do Judiciário ou Legislativo estão fazendo uma licitação, é
uma função administrativa, e usarão a lei de normas gerais.
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela Administração Pública.
– Fundo é uma reserva financeira, então quando uma entidade pública ou órgão
público for contratar com esse dinheiro, deve usar a Lei de Licitações.
*As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior
obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta
Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de Estado.
* Empresas públicas de economia mista têm sua lei própria de licitação (Lei n.
13.303/16).
Quando não se aplica a Lei 14133/21? IMPORTANTE
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e
gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão
de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Quando se usa a Lei 14133/21?
Quando houver um contrato.
A Lei aplica-se a… (OBJETOS)
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados (cuidado, pois serviço técnico-profissional especializado pode cair em caso de inexigibilidade, mas isso é uma exceção);
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às contratações de tecnologia da informação e de comunicação, chamados de tic.
Quais são os OBJETIVOS da Licitação?
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais
vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida
do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis (não dá para executar) e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
O que é SOBREPREÇO?
Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se
a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do
objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou
empreitada integral, semi integrada ou integrada;
Então, é um preço muito superior ao preço de mercado, sendo de um item da licitação ou do valor global.
Imagine uma licitação para materiais de escritório, com diversos itens no lote. Se
todos os preços estão no preço de mercado, mas um item está muito mais caro, então
ele tem um sobrepreço.
O que é SUPERFATURAMENTO?
Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais
antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada
do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular
de preços;