FASES DA LICITAÇÃO Flashcards
Quais são as fases da LICITAÇÃO?
PREPARATÓRIA - EDITAL - PROPOSTA E LANCES - JULGAMENTO - HABILITAÇÃO - RECURSAL - HOMOLOGAÇÃO E A FASE CONTRATUAL
Há fase de HABILITAÇÃO no LEILÃO?
Não
Como se caracteriza a FASE PREPARATÓRIA?
- caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o
inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e
de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I – a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico
preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
Como se caracteriza a fase do EDITAL?
na forma disposta em regulamento, exigir que
percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do
objeto da contratação seja constituído por: (art. 25)
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos
entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do
valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco
compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao
contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente
federativo.
Qual a MARGEM DE PREFERÊNCIA (não é desempate)?
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas
brasileiras;
II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I – será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do
inciso I do caput deste artigo;
II – poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não
se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;
Na fase de PROPOSTAS e LANCES, qual a especificidade do LANCE?
O “Lance” é pertinente à modalidade do leilão
Qual a ordem na fase do JULGAMENTO?
Primeiro julga para, depois, habilitar. Essa é a regra, mas é possível inverter (habilitar
e, depois, julgar).
Quais os CRITÉRIOS na fase de JULGAMENTO?
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes
critérios:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico
Aspectos importantes da fase de JULGAMENTO
Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por
técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os
parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado
no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
Art. 24, parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de
julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará
do edital da licitação.
Obs.: no maior desconto, a administração deve apresentar o preço base. Dessa forma,
a empresa que apresentar o maior desconto vencerá.
Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida
a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas
atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Art. 36, § 1º. É o critério utilizado para serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual; serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; bens e serviços especiais de tecnologia da
informação; obras e serviços especiais de engenharia (é quando, via de regra, usa-se o critério “técnica e preço”. Por exemplo, projeto
de revitalização de um prédio. Será verificada a técnica (critério de pontuação) e,
depois, o menor preço)
Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para
a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma
proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Quais os MODOS DE DISPUTA?
Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de
lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II – fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e
hora designadas para sua divulgação (a proposta é fechada, entregue em envelope fechado);
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados
os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto (Por exemplo, a licitação pode começar com o modo “aberto” e, depois, permitir lances
“fechados”.
No menor preço e maior desconto não é possível a adoção do modo somente fechado);
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério
de julgamento de técnica e preço.
O DESEMPATE é composto por 2 etapas.
Como é a 1a ETAPA?
1ª etapa do desempate (Art. 60): disputa final com nova proposta (no modo aberto
ou no modo fechado)
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
É a prática de compliance.
Qual a 2a ETAPA do DESEMPATE?
2ª etapa do desempate: é feita a avaliação do desempenho contratual. Todos os
contratos da empresa serão expostos, assim, se houver alguma falha ou sanção, essa
empresa perderá “pontos”.
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão
ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de
licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em
que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n. 12.187,
de 29 de dezembro de 2009. (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC)
Quais as características da fase de HABILITAÇÃO?
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
- Habilitação Jurídica (demonstração da capacidade jurídica da empresa: apresentação de seus atos constitutivos, procuração do mandatário, etc.)
- Técnica (pessoal qualificado, os equipamentos, as instalações, a experiência necessária e exigida no edital)
- Licitante
- Econômico-Financeira (corresponde à saúde financeira da empresa)
- Fiscal, Social e Trabalhista (empresa deve comprovar, mediante certidão, que não tem pendências junto à justiça do trabalho, aos órgãos previdenciários etc.)